DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 322-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007243/2025-29
2. Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento protocolado
pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., inscrita sob o CNPJ sob o nº
04.199.014/0001-37, visando obter autorização especial e emergencial, com fulcro no art. 49,
da Lei nº 10.233/2001, combinado com os incisos III e IV, art. 31, da Resolução ANTAQ nº 71, de
30 de março de 2022, para a utilização de sua instalação portuária, localizada em Barcarena/PA,
pela empresa Bertolini S.A., na realização de suas operações de embarque de grãos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento da empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica LTDA., visando
obter autorização especial e emergencial, com fulcro no art. 49, da Lei nº 10.233/2001, combinado com os
incisos III e IV, art. 31, da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para a utilização de sua
instalação portuária, localizada em Barcarena/PA, pela empresa Bertolini S.A., na realização de suas
operações de embarque de grãos, por não estar compatível com a Licença de Operação nº 195/2024; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 323-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007944/2024-87
2. Interessado: Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Transporte
Navegação Guarita Uruguai Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.711/0001-38, para fins
de reajuste de preços das tarifas de passagem, na navegação interior de travessia
interestadual de veículos e de passageiros, entre os municípios de Barra do Guariba (RS) e
Itapiranga (SC), autorizados por meio do 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº
1 . 3 1 6 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. aprovar o reajuste linear de 5,49% para os serviços de transportes de veículos,
realizados pela Requerente para a travessia autorizada, conforme a Tabela apresentada na
Nota Técnica nº 39/2025/GRN/SRG;
5.2. aprovar o reajuste da tarifa do serviço de transporte de passageiros da empresa
requerente na travessia autorizada para o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta
centavos), conforme a Tabela apresentada na Nota Técnica nº 64/2025/GRN/SRG; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 324-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019272/2024-52
2. Interessados: Transportes Fluviais Potencial Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de
preços apresentada pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda., operadora da linha
de transporte de travessia de veículos, passageiros e cargas entre Porto Mauá (RS) e Alba
Posse (Argentina) - Província de Missiones,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços, apresentado pela empresa
Transportes Fluviais Potencial Ltda., para o transporte de travessia de passageiros entre
Porto Mauá (RS) e Alba Posse (Argentina) - Província de Missiones, de R$ 15,00 para R$
18,00 por passageiro, anotando a necessidade de providenciar, para futuros
requerimentos, as seguintes informações: memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro
da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 325-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020284/2024-20
2. Interessados: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração
interposto pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. em face da decisão
consubstanciada no Acórdão nº 520/2024-ANTAQ, por meio da qual esta Agência indeferiu o
pedido de medida cautelar destinado à suspensão de cobrança considerada indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Poseidon Exportadora e
Importadora Ltda. em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 520/2024-ANTAQ, eis
que preenchidos os pressupostos legais e normativos para sua admissibilidade, e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o teor da decisão recorrida;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais, para adoção das providências cabíveis; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 326-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020464/2023-21
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador
instaurado em face da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), visando apurar o potencial descumprimento
de determinação imposta pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC), materializada na Deliberação PAS nº 3/2023/GREFL/SFC, por meio da qual foi vedada a utilização de
receitas portuárias para o pagamento da multa aplicada naquela ocasião, determinando-se que a quitação
se desse exclusivamente com recursos próprios do ente delegatário, Município de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006346-0, lavrado em face da Superintendência do
Porto de Itajaí, por suposto descumprimento do item III da Deliberação PAS nº 3/2023/GREFL/SFC;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo sancionador; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 327-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026699/2024-15
2. Interessado: Josiene Calixto da Silva
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da EBN Josiene Calixto da
Silva 15459648408, microempreendedora individual (MEI), inscrita no CNPJ sob o nº 40.130.618/0001-
90, para fins de reajuste de preços das tarifas de passagem, na navegação interior de travessia
interestadual de passageiros, entre os municípios de Pitimbu/PB, localidade de Acaú, e Goiana/PE,
localidade de Carne de Vaca, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 1 . 8 4 7 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, o reajuste da tarifa do serviço de transporte de passageiros na
travessia Pitimbu-Acaú (PB)/Goiana-Carne de Vaca (PE), operado pela MEI Josiene Calixto
da Silva 15459648408, fixando o valor da tarifa em R$ 10,00 (dez reais) por passageiro;
5.2. determinar que futuras solicitações de reajuste tarifário pela operadora na referida
linha estarão condicionadas ao integral atendimento das seguintes providências:
5.2.1. envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo
de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste;
5.2.2. apresentação de Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos
extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o
detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.2.3. comprovação da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua
estrutura econômico-financeira; e
5.2.4. utilização de Plano de Manutenção periódico dos ativos envolvidos na prestação de
serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das manutenções;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
AC ÓRDÃO Nº 328-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027313/2024-84
2. Interessados: RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. e HAPAG-LLOYD Brasil
Agenciamento Marítimo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de
medida cautelar apresentado pela empresa RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda., com fundamento
no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa alemã
representada no Brasil por Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda., para suspensão da cobrança
de sobre-estadia (demurrage), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa
RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. em face de Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft,
empresa alemã representada no Brasil por Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo
Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
Denunciante, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da
Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
(SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este
relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 329-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000928/2021-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil já
promoveu, de forma espontânea, o cancelamento das NFE's relacionadas à cobrança de sobre-
estadia, as quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa PA Trading
Consultoria e Comércio Exterior EIRELI acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto

                            

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