DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador RH Export Trade Ltda., no valor de R$ 3.216,00
(três mil, duzentos e dezesseis reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa RH Export Trade Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 337-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009436/2022-71
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005845-9, lavrado em desfavor da empresa
Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pela
cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art.
33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de
Dosimetria SEI nº 2320469, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como
forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do
valor recebido indevidamente, e ainda não ressarcido, a título de armazenagem adicional,
do exportador Apis Nativa Agroindustrial Exportadora, no valor de R$ 15.350,00 (quinze
mil, trezentos e cinquenta reais), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
SFC,
com 
fulcro
na
Resolução 
ANTAQ
nº
7.241/2019,
a 
competência
para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa Apis Nativa
Agroindustrial Exportadora acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 338-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010950/2024-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil
Participações S.A. já promoveu, de forma espontânea, o cancelamento da cobrança que
seria objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Birla Carbon Brasil
Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 339-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011182/2021-71
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador
em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005935-8 (SEI nº 1856641), lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº
75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 1856641, a celebração de um Termo de Ajuste de
Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de
Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de
armazenagem adicional do exportador Viacomex Comércio Exterior Ltda., no valor de
R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC, com fulcro na Resolução
ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a
empresa Viacomex Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho
e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 340-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011288/2021-74
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil
restituiu os valores cobrados indevidamente da empresa Terra Forte Exportação e
Importação de Café Ltda., os quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a
ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 341-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012429/2021-76
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil já
promoveu, de forma espontânea, o cancelamento das NFE's relacionadas à cobrança de
sobre-estadia, as quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto
à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e as empresas Ed&F Man Volcafé
Brasil Ltda. e Volcafé Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 342-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016745/2022-06
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil
procedeu o cancelamento da cobrança relativa aos valores cobrados indevidamente do
exportador Pratapereira Comércio de Importação e Exportação Ltda., os quais seriam
objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 343-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018253/2022-47
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora,
em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006046 (SEI nº 1935231) lavrado em
desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional,
incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução nº 7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ ;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de
Dosimetria SEI nº 2402644, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como
forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes a oportunidade de
devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do
exportador GCM Trade Imp Exp de Madeiras Ltda., no valor de R$ 19.459,00 (dezenove mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento
do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa
GCM Trade Imp Exp de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto

                            

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