DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700234
234
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO BCB Nº 476, DE 26 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, caput, incisos II e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do
titular da conta, de que trata o art. 4º, § 4º, devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de conta de pagamento pré-paga e à
alteração de titulares ou de seus representantes.
§ 1º Caso a instituição decida pela abertura da conta de pagamento pré-paga ou pela alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido contrário
registrada no sistema de que trata o caput, a decisão deve ser documentada e fundamentada, sendo aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares, pretendentes a titular ou seus
representantes estejam impedidos de excluir a solicitação do sistema.
§ 2º Caso a instituição decida pela não abertura da conta ou pela não alteração de titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da solicitação referida no § 1º, os motivos
da decisão devem ser explicitados ao titular da conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.
§ 3º A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição.
§ 4º As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil por no mínimo dez anos a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao sistema de que
trata o caput, incluindo o seu resultado, bem como a documentação referida no § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 659, DE 21 DE MAIO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL-FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 80;
Considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.004166/2025-46; resolve:
Art. 1º Tornar público o Demonstrativo da Despesa com Pessoal que compõe o Relatório de Gestão Fiscal da Defensoria Pública da União referente ao primeiro quadrimestre
de 2025, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
Defensor Público Geral-Federal
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
DENNIS OTTE LACERDA
Secretário-Geral de Controle Interno e Auditoria
ANEXO I
. .DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2024 A ABRIL/2025
. .RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
(Últimos 12 Meses)
.
DESPESA COM
P ES S OA L
.L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
.T OT A L
.
MAIO/2024
JUNHO/2024
JULHO/2024
AG O S T O / 2 0 2 4
SETEMBRO/2024
OUTUBRO/2024
N OV E M B R O / 2 0 2 4 D EZ E M B R O / 2 0 2 4 JA N E I R O / 2 0 2 5
FEVEREIRO/2025 M A R ÇO / 2 0 2 5
ABRIL/2025
T OT A L
RESTOS A
P AG A R
.
.
( Ú LT I M O S
N ÃO
.
.
12 MESES)
P R O C ES S A D O S
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.(a)
.(b)
(c = a + b)
. DESPESA BRUTA
COM PESSOAL
(I)
33.574.192,48
33.799.268,96
39.597.801,60
33.909.912,92
35.101.075,20
40.225.563,82
56.905.073,30
42.197.451,02
46.088.478,04
41.665.362,87
39.908.996,16
41.814.223,26
484.787.399,63
22.969.586,20
507.756.985,83
. Pessoal Ativo
31.968.982,70
32.194.059,18
37.992.525,93
32.300.158,75
33.319.673,92
38.648.414,28
54.491.576,72
40.619.946,33
43.703.829,20
40.059.838,66
38.321.565,97
40.232.284,15
.463.852.855,79
22.728.216,77
.486.581.072,56
. Vencimentos,
Vantagens e
Outras
Despesas
Variáveis
27.178.938,41
27.478.150,79
32.667.252,26
27.428.488,18
28.506.741,74
33.085.469,22
44.382.085,96
34.949.355,49
38.959.118,86
34.422.522,18
32.564.999,52
34.503.041,95
.396.126.164,56
15.528.432,53
.411.654.597,09
. Obrigações
Patronais
4.790.044,29
.4.715.908,39
5.325.273,67
4.871.670,57
4.812.932,18
5.562.945,06
10.109.490,76
5.670.590,84
4.744.710,34
5.637.316,48
5.756.566,45
5.729.242,20
.67.726.691,23
7.199.784,24
.74.926.475,47
. Pessoal Inativo
e Pensionistas
1.605.209,78
.1.605.209,78
1.605.275,67
1.609.754,17
1.781.401,28
1.577.149,54
2.413.496,58
1.577.504,69
2.384.648,84
1.605.524,21
1.587.430,19
1.581.939,11
.20.934.543,84
241.369,43
.21.175.913,27
. Aposentadorias,
Reserva e
Reformas
964.414,02
964.414,02
964.479,89
968.958,39
1.017.267,32
936.353,76
1.415.670,59
936.353,76
1.396.935,02
967.597,53
952.961,32
946.753,90
.12.432.159,52
229.208,70
.12.661.368,22
. Pensões
640.795,76
640.795,76
640.795,78
640.795,78
764.133,96
640.795,78
997.825,99
641.150,93
987.713,82
637.926,68
634.468,87
635.185,21
.8.502.384,32
12.160,73
.8.514.545,05
. Outras despesas de
pessoal
decorrentes de
contratos de
terceirização ou de
contratação de
forma indireta (§
1º do art. 18 da
LRF)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
.0,00
0,00
.0,00
. Despesa com
Pessoal não
Executada
Orçamentariamente
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
.0,00
0,00
.0,00
. DESPESAS NÃO
CO M P U T A DA S
(II) (§ 1º do art.
19 da LRF)
1.614.689,72
1.624.576,01
1.615.835,91
1.624.673,18
1.791.379,84
1.587.073,35
2.425.070,83
1.189.118,25
2.394.511,05
1.615.911,49
1.598.150,55
1.592.497,41
.20.673.487,59
246.600,73
.20.920.088,32
. Indenizações por
Demissão e
Incentivos à
Demissão
Voluntária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
.0,00
0,00
.0,00
. Decorrentes de
Decisão Judicial de
Período Anterior
ao da Apuração
14.260,63
14.260,63
14.260,63
14.919,98
14.769,92
16.682,55
16.642,26
16.580,56
16.631,29
17.334,97
17.525,81
17.567,51
.191.436,74
3.070,73
.194.507,47
Fechar