DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato
aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar
continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas
dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.8. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos
da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao
cargo.
1.9. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.10. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades
e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.11. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do
prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1. O concurso visa o provimento de 28 (vinte e oito) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas
de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
2.1.1 Das 28 (vinte e oito) vagas em disputa por meio do presente edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas para pessoas negras que se autodeclararam pretas ou
pardas, na forma da Lei nº 12.990/2014, ou seja, 6 (seis) vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no item
4 deste edital.
2.1.2 Das 28 (vinte e oito) vagas em disputa por meio do presente edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas para pessoas negras que se em disputa por meio do
presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §§1º e 3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 01 (uma) vaga,
com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no item 3 deste edital.
2.1.3. Das 21 (vinte e uma) vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital, serão
destinadas ao público da ampla concorrência.
. .DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS DO EDITAL
. .Nº Vagas para Ampla Concorrência
.Nº vagas reservadas para pessoas negras
.Nº de vagas reservadas para PCD
.Total geral de vagas
. .21
.6
.1
.28
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas previstas neste Edital 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 1989, Lei nº 8.112, de 1990, Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015 e
do Decreto nº 9.508, de 2018, conforme subitem 2.1.2 deste edital.
3.1-A A nomeação dos candidatos aprovados decorrente de novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso, respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.2. As vagas reservadas para PcD serão distribuídas por meio de sorteio público, aplicando-se o percentual de 5% sobre o quantitativo total de vagas (Anexo Único).
3.3 O sorteio público está previsto para ser realizado no dia 29/05/2025, às 15h.
3.3-A O sorteio previsto no subitem 3.3 será realizado em sessão pública de forma remota e gravada em áudio e em vídeo, em formato a ser definido pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas/PROGEP, e terão todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgadas no Portal da PROGEP.
3.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
3.5. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no seletivo.
3.5-A As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
3.6 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas.
3.7 Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009.
3.8 O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.
3.9. Para concorrer às vagas reservadas para PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para esta modalidade, conforme subitem
3.1.
3.10. No ato da inscrição o candidato deverá anexar o laudo médico e este deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do
CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia
de inscrição deste seletivo simplificado.
3.10.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia de inscrição do seletivo simplificado.
3.10.2. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em ambos os olhos, patologia e campo visual, emitido nos
últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do seletivo simplificado.
3.11
O
deferimento
das
inscrições
dos
candidatos
como
pessoa
com
deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=18001), por meio de Edital próprio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.12 O candidato que se declarar pessoa com deficiência junto à PROGEP, se classificado no processo seletivo, figurará em lista especial e também na listagem de
classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela
Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem
como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas
para candidatos pessoas com deficiência.
3.13. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame
complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.13.1. Não haverá segunda chamada para a avaliação prevista no subitem 2.13, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
3.14. A não observância do disposto no subitem 3.10 ou reprovação na perícia médica, prevista no subitem 3.12, assim como a ausência à avaliação por Junta Médica,
acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato, que poderá interpor recurso no prazo
de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica.
3.14.1. Na hipótese prevista no subitem 3.14 o candidato passará automaticamente a concorrer somente às vagas destinadas a ampla concorrência.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Das vagas previstas neste Edital 20% serão destinadas aos candidatos negros e providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, conforme subitem 2.1.1
deste edital.
4.2. As vagas reservadas para os candidatos negros serão distribuídas por meio de sorteio público, aplicando-se o percentual de 20% sobre o quantitativo total de vagas,
conforme subitem 1.3.1.
4.2-A A nomeação dos candidatos aprovados decorrente de novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso, respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.3 O sorteio público será realizado em 29/05/2025, às 15h, conforme o subitem 3.3-A deste edital.
4.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei
nº 12.990/2014.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5-A Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.6. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo público.
4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.9. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no seletivo.
4.12. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) designará uma comissão de heteroidentificação para a
avaliação das autodeclarações dos candidatos negros aprovados, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas/ MPDG.
4.13. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no seletivo figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral
dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.12, com a finalidade específica
e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos dentro dos critérios estabelecidos pelo IBGE, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação
como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.
4.14. O candidato não concorrerá as vagas reservadas às pessoas negras nos seguintes casos: a). Recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;
b) A comissão concluir que deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.15. O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.14 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.
4.16. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023 - Art. 15, §2º.
4.17. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. O não
enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu
aos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.18. A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este seletivo.
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