DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Roberto Griesang Esperanca, 1.20 / 10010071, Raphael Rezende Teixeira, 2.10 /
10016523, Ulisses Dias de Lima Areas, 0.60.
Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10008058, Jones Monteiro Jacinto, 0.60.
Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10010965, Anderson Alves Pereira, 1.20 / 10000777, Andre Luiz Pereira do
Couto, 1.20 / 10020216, Bruno Gomes da Silva, 0.00 / 10002752, Edmilson Veloso
Borges, 1.20 / 10013237, Elbes Alves de Souza, 0.60 / 10010718, Hugo Linhares Cruz
Tabosa Barroso, 1.70 / 10025017, Iala Patricia de Jesus Monteiro, 0.60 / 10001415,
Matheus Ribeiro Gomes Herculano, 2.20 / 10016523, Ulisses Dias de Lima Areas, 0.60.
CARGO 26: ESPECIALISTA EM
RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE:
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - OPERAÇÕES/DF
10020961, Alex Kraus de Castro, 0.60 / 10017175, Anderson Santos Ribeiro,
0.60 / 10027876, Andre Luis Goncalves da Costa, 0.60 / 10021227, Bismarke Costa Souza,
3.20 / 10017179, Carlos Ribeiro da Silva, 3.10 / 10016372, Davi Martins Vieira, 1.20 /
10022950, Diego Berg Brum, 1.20 / 10008530, Francisco Jandervandi Matos de Amorim,
0.60 / 10016937, Gustavo Henrique Alves Rodrigues, 3.10 / 10017650, Heitor Henrique
de Paula Moraes Costa, 0.60 / 10020939, Heitor Jose dos Santos Barros, 0.00 /
10013365, Jhonny Fernandes de Jesus, 0.60 / 10001930, Joao Victor Wanderley Ramos,
2.50 / 10001962, Lucas Raphael Ferreira de Miranda, 1.70 / 10014045, Marcus Vinicius
Alves de Sousa Amaro, 3.10 / 10009828, Miguel Caldas Del Duca, 1.20 / 10014375,
Rafael da Silva Souto, 3.10 / 10018550, Rafael Medeiros Vieira, 0.60 / 10008282, Ruan
Donato Reis Costa, 1.20 / 10028379, Thiago Oliveira Santiago, 2.50 / 10020782, Victor
Daniel Gomes, 0.00 / 10017555, Willians Yutaka Yokoyama, 3.10 / 10023872, Yan
Watanabe Martins, 3.10.
Resultado provisório dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10008530, Francisco Jandervandi Matos de Amorim, 0.60 / 10022390, Milton
Rodrigues Bahia, 0.00.
Resultado provisório dos candidatos negros na avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota
provisória na avaliação de títulos.
10017175, Anderson Santos Ribeiro, 0.60 / 10017394, Carlos Alberto de
Oliveira Alvarenga Junior, 0.00 / 10016372, Davi Martins Vieira, 1.20 / 10022038, Gesse
Ramalho dos Santos, 0.60 / 10013365, Jhonny Fernandes de Jesus, 0.60 / 10004967, Jose
Matias de Santana, 1.20 / 10016562, Rogerio Carvalho dos Santos, 3.10 / 10009976,
Romario Oliveira Santos, 0.60 / 10003247, Walber Tavares Silva, 0.00.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE
T Í T U LO S
2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e
interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10 horas do
dia 29 de maio de 2025 às 18 horas do dia 30 de maio de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de
recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - ANM, de 21 de
novembro de 2024, suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos e de convocação para o
desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, na data provável de 11 de junho de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9027/2021 - UASG 323031
Nº Processo: 48610.204618/2018- 22.
Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP.
Contratado: 31.245.376/0001-90 - SERIAL SISTEMAS LTDA.,
Objeto: Rescindir, de forma AMIGÁVEL por acordo entre as partes, o Contrato nº
9.030/2021, que tem por objeto a contratação a prestação de serviços técnicos de
manutenção preventiva e corretiva de sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios
com gás FM 200, a partir de 30/11/2024, com fulcro no Artigo 79, Inciso II e §1º, da Lei
nº. 8.666/1993, combinado com a subcláusula 2.2 do Termo Aditivo n.º 05 do contrato.
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0130699.25.9
Nº Processo: 48035.001154/2025-12 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS e o SERVIÇO
GEOLÓGICO DO
BRASIL -
CPRM/SGB, com
a interveniência
da FUNDAÇÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
CIENTÍFICOS
E TECNOLÓGICOS/FINATEC
doravante
denominados
"Partícipes", ou individualmente "Partícipe"). - Objeto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
tem por objeto a participação da PETROBRAS na implantação da infraestrutura do edifício
da Unidade URCA da Rede SGB de P,D&I com Rochas, nas instalações do SGB, visando a
capacitação da EXECUTORA para realização de pesquisas/testes/estudos. Modalidade de
Compra: NÃO SE APLICA Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 20/05/2025 a
20/05/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data da Assinatura: 20/05/2025.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0129772.25.9
Nº Processo: 48035.001181/2025-87 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS e o
SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM/SGB, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS/FINATEC, doravante denominados
"Partícipes", ou individualmente "Partícipe"). - Objeto: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO tem por
objeto a participação da PETROBRAS
na melhoria da
infraestrutura Museu
de Ciências
da Terra e
seus Laboratórios
associados, nas
instalações do CPRM/SGB, visando a capacitação da EXECUTORA para realização de
pesquisas/testes/estudos. Modalidade de Compra: NÃO SE APLICA Fundamento Legal:
NÃO SE APLICA. Vigência: 19/05/2025 a 19/05/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data da
Assinatura: 19/05/2025.
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE
JA N E I R O
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMUNS no 0003 2024 -
Superintendência Regional de Belém - SUREG-BE. Processo no 48086.001559/2024-66.
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a prestação, por ESCRITÓRIO, de
serviços profissionais de advocacia na área contenciosa judicial e administrativa( incluindo-
se, mas não se limitando ao Ministério Público Federal e Estadual, órgãos do Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal e Poder Judiciário), nos ramos do Direito
Trabalhista, Empresarial, Tributário, Administrativo e Civil, sem vínculo empregatício de
qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus
interesses - como autora ou ré - em qualquer grau de jurisdição, até a última instância
perante as Justiças Federal e Estadual e do Trabalho, incluindo-se nesta condição os
Tribunais Superiores localizados em Brasília (STF, STJ e TST), nas causas judiciais em curso
e nas que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de
Belém - SUREG-BE, nos Estados do
Pará, Amapá e Noroeste do Maranhão,
Superintendência Regional de Manaus - SUREG-MA, nos Estados do Amazonas e Roraima,
na Residência de Porto Velho - REPO, nos Estados de Rondônia e Acre.
1ª Colocada - Empresa: Escritório Audrey Magalhães Advogados Associados -
CNPJ -05.277.299/0001-40. Nota final: 3,24.
JOÃO CARLOS VENTURA MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90150 2025
Processo nº 48086.008590/2024-28 Objeto: Registro de Preços para contratação de
serviços de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial
preventiva, corretiva e serviços eletivos (incluindo pequenas adaptações ou reformas de
ambientes), para atender as necessidades da Superintendência Regional de Belo Horizonte
- SUREG-BH, do Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM, com fornecimento de peças,
equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto em formato de
porcentagem a ser aplicado sobre o valor global de cada item NOME: JB DA SILVA JUNIOR
LTDA CNPJ: 31.276.874/0001-08 VALOR: R$ 6.777.114,25
ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
Pregoeiro
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-057/2024. Objeto: A prorrogação do prazo de
vigência do contrato, para mais 12 (doze) meses e o reajuste contratual de acordo com
Índice IPCA. O valor global do contrato será de R$ 1.166.550,97 (um milhão cento e
sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos). Contratada:
PISONTEC
COMÉRCIO 
E
SERVIÇOS
EM
TECNOLOGIA 
DA
INFORMAÇÃO
EIRELI.
CNPJ:12.007.998/0001-35. Fundamentado pelo art. 71 e 81 da lei 13303/16. Vigência:
28/05/2025 a 27/05/2026. Data da assinatura: 22/05/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 02 do Contrato CS-131/2020. Objeto: O reajuste e repactuação
do contrato CS-131/2020. O valor mensal atualizado é de R$ 39.016,38 (Trinta e nove mil,
dezesseis reais e trinta e oito centavos). O valor a ser pago retroativo é de R$ 225.592,08,
(duzentos e vinte e cinco mim, quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos)
considerando os retroativos, até o final do contrato. Contratada: MEDSHORE SERVICOS EM
SAUDE E SEGURANCA LTDA. CNPJ:14.950.590/0001-28. Fundamentado pelo art. 81 da lei
13303/16. Data da assinatura: 22/05/2025.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025
A NUCLEP informa que o edital e o termo de referência do pregão supracitado,
cujo objeto é a contratação de serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de
obra, de preparo e fornecimento de refeições em balcões térmicos no sistema de
autosserviço, além de lanches, nos dias e horários estabelecidos neste instrumento, pelo
período de 24 (vinte e quatro meses), sofreram as seguintes retificações:
No edital, onde se lê:
10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de
Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme os seguintes requisitos:
10.4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de
atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da
licitação e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo
de atividade de acordo com o objeto deste edital, em período de 02 anos.
10.4.2 Comprovação de possuir licença de operação emitida por órgão de meio
ambiente do domicílio ou sede da empresa, para as atividades de alimentos ou
refeições.
10.4.3 Comprovação de possuir licença sanitária e laudo de inspeção,
comprovando que a mesma encontra se apta ao serviço objeto do presente edital.
10.4.4 Provar possuir profissional responsável técnico inscrito no conselho
regional de Nutrição, através da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou
do quadro social da empresa, que através de atestado ou acervo técnico, possuir expertise
em produção de refeições.
Leia-se:
10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de
Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme os seguintes requisitos:
10.4.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de
Nutricionistas - CRN, em plena validade;
10.4.2 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de
atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da
licitação e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo
de atividade de acordo com o objeto deste edital, por período não inferior a 2 (dois)
anos.
10.4.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MP nº 5/2017.
10.4.2.2 Para a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos, será
aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de
os dois anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEG ES / M P
nº 5/2017.
10.4.2.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de
forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do
Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.4.2.4 O
licitante disponibilizará todas
as informações
necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VIIA da IN SEGES/MP n. 5/2017.

                            

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