DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Instituto Educacional,
Social e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº xx.435.691/0001-xx, na pessoa
do seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI
Nº 29451/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal,
referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Termo
de Fomento n° 71000.030615/2021-41 - TRANSFEREGOV Nº 916460/2021, processo nº
19958.202110/2025-90. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por
meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA ao Sr. Sérgio Antônio
Fortuoso CPF XXX.227.878-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo
OFÍCIO
SEI Nº
28193/2025/MTE
foi devolvido
ao
remetente
após tentativa
de
comunicação
via
postal,
para
solucionar
pendências
relativas
ao
Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT Nº 005/2012, Transferegov 774338, Processo 46069.003465/2012-
71, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta
notificação poderá
resultar em instauração de
tomada de contas
especial. Aos
legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone
(61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 12/2025
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas e comunicar que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior sendo mantida a decisão de procedência do auto de infração.
Sendo assim, a empresa deverá efetuar, na rede bancária, o recolhimento integral da multa corrigida monetariamente, através de DARF, que poderá ser emitido pela internet por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R ES A
.CNPJ/CPF
.C A P I T U L AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. .POSTO SOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT DA
.10.405.989/0001-77
.Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 11.3, do
Anexo 2, da NR-9, com redação da Portaria
nº. 1.109/2016
.46207.001440/2019-87
. .POSTO SOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT DA
.10.405.989/0001-77
.Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 24.1.9 da
NR-24,
com
redação
da
Portaria
nº.
3.214/1978
.46207.001439/2019-52
. .POSTO SOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT DA
.10.405.989/0001-77
.Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 24.2.1 da
NR-24,
com
redação
da
Portaria
nº.
3.214/1978
.46207.001436/2019-19
. .POSTO SOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT DA
.10.405.989/0001-77
.Art. 71, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
.46207.002053/2019-68
. .TRISTÃO E ZONDONADE EMPREENDIMENTOS
LT DA
.27.996.581/0002-09
.Art. 24 da Lei nº. 7.998, de 11/01/1990,
combinado com art. 6º, inciso II da Portaria
nº. 1.129, de 23/07/2024, do Ministério do
Trabalho e Emprego
.46207.007590/2019-02
Em 27 de maio de 2025.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO H963WR
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo
prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para
a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .Empregador
.Processo
.
.Documento
.Valor (R$)
. .ALIANCA
SERVICOS
E
CONSTRUCOES EIRELI
.14152.050420/2025-74
.AI
.22.943.992-6
.299,24
. .ALIANCA
SERVICOS
E
CONSTRUCOES EIRELI
.14185.005670/2025-72
.ND
.20.343.387-4
.15.290,66
. .CENTRO
EDUCACIONAL
MUNDO
VERDE LTDA
.14152.068589/2025-81
.AI
.22.962.161-9
.4.962,78
. .CENTRO
EDUCACIONAL
MUNDO
VERDE LTDA
.14152.068643/2025-98
.AI
.22.962.215-1
.4.077,70
. .GRANVERDE
MARMORES
E
GRANITOS LTDA
.14185.008019/2025-54
.ND
.20.345.976-8
.82.378,65
. .MARIA
DE
LOURDES
MOURA
MACHADO 00371155703
.14152.088326/2024-15
.AI
.22.771.074-6
.815,54
. .SASS
COMERCIO
ARTIGOS
DE
OPTICA LTDA
.14152.022545/2025-12
.AI
.22.916.117-1
.15.842,62
. .SASS
COMERCIO
ARTIGOS
DE
OPTICA LTDA
.14152.192893/2024-67
.AI
.22.872.893-2
.1.654,26
. .SASS
COMERCIO
ARTIGOS
DE
OPTICA LTDA
.14152.213282/2024-60
.AI
.22.893.282-3
.1.631,08
. .SMASH
TOWN
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
.14152.071329/2025-92
.AI
.22.964.901-7
.74,81
. .SMASH
TOWN
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
.14152.071331/2025-61
.AI
.22.964.903-3
.1.122,15
. .SMASH
TOWN
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
.14152.071332/2025-14
.AI
.22.964.904-1
.74,81
. .SMASH
TOWN
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
.14185.007962/2025-40
.ND
.20.345.915-6
.5.231,30
Em 26 de maio de 2025.
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO QK4BWR
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto
à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .Empregador
.Processo
.
.Documento
. .50.417.249
ANTONIO
HENRIQUE
DOMINGUES CRUZ
.14152.094061/2025-67
.AI
.22.987.633-1
. .FENIX
NETWORK
SERVICOS
EM
TELECOMUNICACOES LTDA
.14152.075458/2025-50
.AI
.22.969.030-1
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