DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
BRANCA 
COMERCIO 
DE 
COMBUSTIVEIS 
LTDA, 
11.512.642/0001-96, 
QCH2F48,
FRMEV03272862024, 606-82; 18.995.907 LAUDICEIA CALIXTO DA SILVA, 18.995.907/0001-
01, QTE6E82, FRMEV00151082025, 606-82;
19.935.388 JOSE ANTONIO BARBOSA,
19.935.388/0001-40, AUP5551, FRMEV00293022025, 606-82; 51.303.850 EDILO BRAUN,
51.303.850/0001-08, KLL3E63, FRMEV00286972025, 606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA,
41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV00278892025, 606-82; 37.496.187 MARIA FERREIRA
DA COSTA, 37.496.187/0001-76, HRO2B45, FRMEV00277492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.173/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CR LOGISTICA LTDA, 46.144.736/0001-34, IIK4F70, FRMEV01324262024, 606-82;
COMERCIO
E
TRANSPORTES
CTS 
SILVA
LTDA,
11.502.765/0001-46,
BEU4J32,
FRMEV01769262024, 606-82; CONSORCIO HHT ECOPISTA, 46.266.101/0001-00, E LW 2 J 1 7 ,
FRMEV01599102024, 606-82;
COMPADRE VEIO
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
40.038.008/0001-61,
AOL2B89, FRMEV02535712024,
606-82; CONCESSIONARIA DAS
RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., 32.161.500/0001-00, IZE0J25, FRMEV03192312024,
606-82; CRISTIANO NUERNBERG, 10.421.123/0001-50, BBT8160, FRMEV03246902024, 606-
82; D P TRANSPORTES LTDA, 17.911.002/0001-35, QCH0D44, FRMEV03236282024, 606-82;
CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, BED5A44, FRMEV03267042024, 606-82;
TAP3H69, FRMEV00112542025, 606-82; CONRADO TRANSPORTES LTDA, 46.576.015/0001-
01, DAH1J73, FRMEV03109052024, 606-82; CONTEMPLA EMPREENDIMENTOS LTDA,
81.528.119/0001-33, MEI7234, FRMEV03057192024, 606-82; COSTA BR TRANSPO R T ES
LTDA, 20.913.447/0001-69, RDV3E69, FRMEV03520722024, 606-82; CREONILDE MENEZES
NUNES, ***.961.748-**, NZV0686, FRMEV03454382024, 606-82; CSP TRANSPORTE E
LOGISTICA 
LTDA, 
23.345.084/0001-09,
RDS9H93, 
FRMEV03482162024, 
606-82;
CRICIUMATRANS TRANSPORTES LTDA, 81.316.473/0001-02, IVG7G10, FRMEV03431552024,
606-82; COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA SANTA ANA LTDA, 02.425.658/0001-70,
QTM2G74, FRMEV03489392024, 606-82; CSP TRANSPORTE LTDA, 24.682.378/0001-80,
GIT5H74, FRMEV00140562025, 606-82; CORDIAL LOG LTDA, 35.240.782/0001-10, DPP5I00,
FRMEV00126162025,
606-82; 
CRISTIANO
MARIN, 
***.410.868-**,
QBL5E26,
FRMEV00124962025, 606-82; DENS TRANSPORTES LTDA, 21.887.473/0001-22, PQF1J97,
FRMEV00132282025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.304/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAGILE TRANSPORTES LTDA, 01.987.680/0001-41, FTB3634, FRMEV03846672024,
606-82; MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA., 03.598.524/0019-43, RYH4E37,
FRMEV01810282024, 606-82; MACHADO TRANSPORTES PESADOS LTDA, 19.765.374/0001-26,
FQV8A03, FRMEV01284212024, 606-82; MADEIREIRA TRES IRMAOS LTDA, 24.683.697/0001-
00, QPH9918, FRMEV02122092024, 606-82; M.B.J. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
48.086.083/0001-00, QCV9D46, FRMEV02179162024, 606-82; LUIZ CARDINI VIRGINIO ROCHA,
***.663.894-**, NZG6G26, FRMEV03059712024, 606-82; MADISTRAL TRANSPORTES LTDA,
28.891.664/0001-07, RYP4G67, FRMEV03287682024, 606-82; LUIS GABRIEL DOS SANTOS,
28.070.389/0001-60, PPU6B64, FRMEV03214062024, 606-82; MADEIREIRA PETROSKI LTDA,
07.242.162/0001-85, REB0E09, FRMEV03302112024,
606-82; MARCILENE NOGUEIRA
MACEDO, ***.232.361-**, BTS0928, FRMEV03313002024, 606-82; MADEIRAS E ESQUADRIAS
RODEIO LTDA, 03.287.233/0001-05, MJI6J42, FRMEV03325752024, 606-82; LUIS GUSTAVO
LEMES PINTO LTDA, 86.628.401/0001-06, PYJ7452, FRMEV03236502024, 606-82; MACUXI
FRUITS INDUSTRIA
E COMERCIO
DE POLPAS,
IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA,
31.700.232/0003-48, LUH7G05, FRMEV03127442024, 606-82; LUISA BRANDALISE ZANETTI,
***.178.901-**, OBL4F76,
FRMEV03121072024, 606-82; MAD
TRANSPORTES LTDA,
10.188.568/0001-31, JBM7A71, FRMEV03181782024, 606-82; LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS,
***.430.106-**, HNV5E24, FRMEV03102872024, 606-82; MADEIREIRA ELVINO IVANKIO LTDA,
02.049.232/0001-60,
RHI2J00,
FRMEV03160582024, 606-82;
M.J.S.
TURISMO
LTDA ,
09.173.818/0001-80, BCI7G38, FRMEV03445812024, 606-82; MRR5897, FRMEV00149482025,
606-82; MADEFER INOX LTDA, 04.752.653/0002-69, QJO7360, FRMEV03320662024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.310/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
STEFENONI
INTERAGRICOLA 
LTDA,
21.475.922/0001-25,
RBJ7B38,
FRMEV01593292024, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FEI6J28,
FRMEV01572082024, 
606-82; 
STAR 
GOLDEN
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA,
51.836.763/0001-08, EFV0I10, FRMEV01575342024, 606-82; TIAGO GONCALVES DOS
SANTOS, ***.756.566-**, FSL2I50, FRMEV02241222024, 606-82; TEDE TRANSPORTES LTDA,
02.484.555/0001-81, JBO2E09, FRMEV02371782024, 606-82; SOULVE TRANSPOR T ES ,
COMERCIO E SERVICOS LTDA, 41.626.484/0001-66, KGM0J33, FRMEV03048602024, 606-82;
TEX TOUR LTDA, 03.571.147/0001-20, CLK7A99, FRMEV03324142024, 606-82; TLG A
TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEQ 8 A 0 1 ,
FRMEV03157542024, 606-82; WALDAIR ODAIR MUSSKOPF LTDA, 04.209.810/0001-03,
JCE9I97, FRMEV03146332024, 606-82; TBS EXPRESS LTDA, 07.071.683/0001-17, QHT1F49,
FRMEV03048792024, 606-82; TARUMA TRANSPORTES LTDA, 10.567.289/0001-89, QCK7700,
FRMEV03002192024, 606-82; TEC POWER - DESMONTE DE ROCHA LTDA, 01.919.327/0001-
24, RYW6C08, FRMEV03517122024, 606-82; TALES TEIXEIRA PUERARI, ***.255.020-**,
EIN0G86, FRMEV03497212024, 606-82; TATIANA SARDAGNA LTDA, 32.276.351/0001-16,
RYN8I35, FRMEV03389052024, 606-82; TITAO TRANSPORTES LTDA, 43.778.290/0001-01,
IUA2G60, FRMEV00108442025, 606-82; TGL TRANSPORTES, GUINDASTES, E LOCACO ES
LTDA, 04.523.860/0001-60, QAQ9638, FRMEV00279442025, 606-82; SRT TRANSP O R T ES
LTDA, 10.451.575/0001-84, BEV8C37, FRMEV00153482025, 606-82; TAXCO LOCADORA DE
BENS 
LTDA,
06.269.793/0001-25, 
GHD9117,
FRMEV00275402025, 
606-82;
STL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, MHR9G85, FRMEV00108272025,
606-82; TAIS KATIEVA COLPO, ***.866.859-**, JZM6I77, FRMEV00108082025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.311/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MF 
LOG
TRANSPORTES 
LTDA,
32.947.710/0001-10, 
RAI3A33,
FRMEV01547582024, 606-82; METAL & TELHAS
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA,
11.286.032/0001-11, RLD1J14, FRMEV01532362024, 606-82; MC LOC AUTOS LOCAC AO
LTDA, 31.497.163/0001-55, POY4609, FRMEV01793262024, 606-82; MAURICIO REIS
SANTOS ARAUJO, ***.245.344-**, EFZ2H41, FRMEV02250662024, 606-82; MEES &
SANTOS CONSTRUTORA
E INCORPORADORA
LTDA, 02.018.839/0001-82,
RKY7I60,
FRMEV02436622024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXL6B03,
FRMEV02455842024, 606-82; MAXSUEL BRENNER MESQUITA VIEIRA, ***.943.636-**,
OVF1F99, FRMEV03013252024, 606-82; MERCOSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA,
12.619.968/0001-80, BCD8A74,
FRMEV03026372024, 606-82;
MIAMI COMERCIO
E
EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, 56.674.278/0001-07, EMY7G91, FRMEV03262092024,
606-82; MASSINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 36.295.369/0001-16, NBX7E24,
FRMEV03054362024, 606-82;
MG LIMA
TRANSPORTES LTDA,
10.279.369/0001-39,
IVJ5147,
FRMEV03286272024,
606-82;
MECA LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
19.513.337/0001-20,
RRT4H90,
FRMEV03207402024, 606-82;
MATHEUS
HALLUCH,
37.158.716/0001-21,
TAM8J85, 
FRMEV03256032024,
606-82; 
MAURICIO
SCHUTZ
CARDOSO E CIA LTDA, 04.023.745/0001-27, JDA5H65, FRMEV00146652025, 606-82;
PENEDO SERVICOS E GESTAO LTDA, 01.336.128/0001-93, SFU7C86, FRMEV00135652025,
606-82; MCV TRANSPORTES LTDA, 15.074.464/0001-10, MIP3703, FRMEV00132832025,
606-82; 
MASSANEIRO 
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
DE 
PASSAGEIROS 
LTDA,
06.536.715/0001-40, QJL0199, FRMEV00127862025, 606-82; METALURGICA DJ LTDA ,
30.084.787/0001-88, MKC7B75, FRMEV00079852025, 606-82; MERILANDIA AMARAL DE
SOUSA LEAL, ***.963.755-**, CPG8I48, FRMEV00091832025, 606-82; MICEL SANTOS DA
MATA, ***.638.438-**, KZN6C20, FRMEV00109102025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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