Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800004 4 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DAS MULHERES . .U N I DA D E .Q T D. .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .FC E / C C E . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídica .FCE 1.15 . . .1 .Consultora Jurídica Adjunta .FCE 1.14 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui processo de coordenação, no âmbito do CNCiber, para atuação internacional do Brasil em cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do CNCiber, os parâmetros de coordenação institucional para a atuação internacional do Brasil em cibersegurança. Art. 2º Os representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do CNCiber deverão encaminhar ao representante do Ministério das Relações Exteriores no colegiado informações sobre: I - eventos ou missões internacionais que planejem organizar, no Brasil ou no exterior; II - convites recebidos para missões ou eventos internacionais, no Brasil ou no exterior; e III - declarações, comunicados, resoluções ou outros documentos que pretendam subscrever. Art. 3º Os membros do CNCiber de representações não governamentais deverão encaminhar, ao representante do Ministério das Relações Exteriores nesse colegiado, para ciência dos demais, informações sobre iniciativas internacionais de sua autoria e sobre sua participação em eventos internacionais, sejam estes intergovernamentais, multissetoriais, acadêmicos, ou privados. Art. 4º A coordenação a que se refere esta Resolução será realizada por meio de reuniões mensais ordinárias, presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo representante do Ministério das Relações Exteriores no CNCiber, com a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do colegiado: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; VI - representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital; VII - representação das instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e VIII - representação das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética. § 1º Os representantes elencados nos incisos VI a VIII serão indicados pelo CNCiber. § 2º Outras entidades interessadas poderão participar, mediante convite do representante do Ministério das Relações Exteriores. § 3º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, quando necessário, pelo representante do Ministério das Relações Exteriores, por iniciativa própria ou a pedido de outros membros do CNCiber. § 4º Para possibilitar a discussão de informações passíveis de classificação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, ou de divulgação restrita por outros dispositivos legais, as reuniões contarão com um segmento restrito à participação de representantes de instituições governamentais. Art. 5º A participação nas reuniões de coordenação de que trata o art. 4º, caput, desta Resolução será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 798, DE 26 DE MAIO DE 2025 Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.033932/2025-75, resolve: Art. 1º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, os seguintes Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE: . .PERMUTAR DE: .POR: . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/ função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/ função .Denominação do cargo . .Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira - CEPLAC .Coordenação-Geral das Superintendências Regionais e dos Centros de Desenvolvimento - CG S C .CCE 1.13 .Coordenador- Geral .Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI .Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGAF .FCE 1.13 .Coordenador- Geral Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 93, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KAROL MILLENA DE FARIAS inscrita no CRMV-MT sob n.º 6981, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 113, DE 27 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000936/2025-60, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária DAYANE RODRIGUES VANDERLEI, CRMV-PE- 04053 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.034531/2025-32, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO FERREIRA AYRES, inscrito no CRMV- TO sob o número 02620, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIO MARCOLINIFechar