DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DAS MULHERES
.
.U N I DA D E
.Q T D.
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.FC E / C C E
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídica
.FCE 1.15
. .
.1
.Consultora Jurídica Adjunta
.FCE 1.14
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui processo de coordenação, no âmbito do
CNCiber, para atuação internacional do Brasil em
cibersegurança.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, no uso da competência que lhe
confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do CNCiber, os parâmetros de
coordenação institucional para a atuação internacional do Brasil em cibersegurança.
Art. 2º Os representantes dos órgãos e entidades da administração pública
federal integrantes do CNCiber deverão encaminhar ao representante do Ministério das
Relações Exteriores no colegiado informações sobre:
I - eventos ou missões internacionais que planejem organizar, no Brasil ou no
exterior;
II - convites recebidos para missões ou eventos internacionais, no Brasil ou no
exterior; e
III -
declarações, comunicados,
resoluções ou
outros documentos
que
pretendam subscrever.
Art. 3º Os membros do CNCiber de representações não governamentais
deverão encaminhar, ao representante do Ministério das Relações Exteriores nesse
colegiado, para ciência dos demais, informações sobre iniciativas internacionais de sua
autoria 
e 
sobre 
sua 
participação 
em 
eventos 
internacionais, 
sejam 
estes
intergovernamentais, multissetoriais, acadêmicos, ou privados.
Art. 4º A coordenação a que se refere esta Resolução será realizada por meio
de reuniões mensais ordinárias, presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo
representante do Ministério das Relações Exteriores no CNCiber, com a participação de
representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do colegiado:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
VI - representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à
segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
VII - representação das instituições científicas, tecnológicas e de inovação
relacionadas à área de segurança cibernética; e
VIII - representação das entidades representativas do setor empresarial
relacionado à área de segurança cibernética.
§ 1º Os representantes elencados nos incisos VI a VIII serão indicados pelo CNCiber.
§ 2º Outras entidades interessadas poderão participar, mediante convite do
representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, quando necessário, pelo
representante do Ministério das Relações Exteriores, por iniciativa própria ou a pedido de
outros membros do CNCiber.
§ 4º Para possibilitar a discussão de informações passíveis de classificação, nos
termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.845, de 14 de
novembro de 2012, ou de divulgação restrita por outros dispositivos legais, as reuniões
contarão com um segmento restrito à participação de representantes de instituições
governamentais.
Art. 5º A participação nas reuniões de coordenação de que trata o art. 4º, caput,
desta Resolução será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 798, DE 26 DE MAIO DE 2025
Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, no âmbito da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério
da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que
consta do Processo nº 21000.033932/2025-75, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, os seguintes Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.PERMUTAR DE:
.POR:
. .Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e sigla
.Código
do
cargo/
função
.Denominação do
cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código do
cargo/
função
.Denominação
do cargo
. .Comissão 
Executiva 
do
Plano 
de 
Lavoura
Cacaueira - CEPLAC
.Coordenação-Geral 
das
Superintendências Regionais e dos
Centros
de 
Desenvolvimento
-
CG S C
.CCE
1.13
.Coordenador-
Geral
.Secretaria 
de 
Inovação,
Desenvolvimento 
Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo - SDI
.Coordenação-Geral
de Administração e
Finanças - CGAF
.FCE 1.13
.Coordenador-
Geral
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo
III do Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 93, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KAROL MILLENA DE FARIAS inscrita no CRMV-MT sob n.º 6981, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 113, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5
de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta no processo SEI 21036.000936/2025-60, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária DAYANE RODRIGUES VANDERLEI,
CRMV-PE- 04053 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito
intraestadual em
Eventos com
aglomerações
de animais
no Estado
de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de
11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023,
conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no
art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do
processo nº 21000.034531/2025-32, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO FERREIRA AYRES, inscrito no CRMV-
TO sob o número 02620, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina no estado de Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO MARCOLINI

                            

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