DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação. 2.38. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a classificação de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura. 2.39. O candidato aprovado para
vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018
e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020. 2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo. 2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas
com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada. 2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.43.
Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com
deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada. 2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas
as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão
reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com
Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de concorrência escolhida. 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética
das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate
constante no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos
serão reclassificados nas Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2. 3.6. A nomeação das pessoas aprovadas
deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas
reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2. 3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra na LAC,
ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra posteriormente
classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso de
nomeação de pessoa com deficiência na LPD, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa
posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação.
3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 2 deste Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas
Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS,
enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/ ), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra
Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal mg.edu.br/dips/formularios/. 4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras
de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar
conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação
do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final após sua
homologação.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do
Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. 5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado
ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seleti vo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-visitante/ . 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do
cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/.
5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo
Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente. 5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS pelo e mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h. 5.10. Este Edital
e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/ 5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de
Processos Seletivos da UNIFAL-MG.
Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/
RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM a UFBA/FAPEX
SIPAC 318/2022
Nº Processo: 23066.070500/2022-63. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ:
15.180.714/0001-04 e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, CNPJ:
14.645.162/0001-91. Objeto: O 1° Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do
Termo de Compromisso Original, que tem como objetivo apoio da FAPEX ao "Projeto de
Pesquisa e Conservação de uma população relictual do periquito-cara-suja (Pyrrhura
griseipectus) no estuário do rio Itapicuru, município de Conde, Bahia"até 31/05/2028.
Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec. 7.423/10. Vigência: 31.05.2025 a
31.05.2028. Data de Assinatura: 28.05.2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
EXTRATO CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 160/2025, Nº Processo:
23066.027418/2025-61. Matéria Publicada no Diário Oficial da União em 28 de Maio de
2025, Seção 3, página 59, onde se lê: Nº Processo: 23066.015964/2025-50. Leia-se: Nº
Processo: 23066.027418/2025-61
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Professor Visitante Edital Professor Visitante 01/2019
Processo nº 23066.023892/21-91. Espécie: Contrato Temporário de Trabalho. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: VLADIMIR FOKIN. Objeto: ministrar aulas
no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Industrial. Início: 15/02/2022, não
ultrapassando vinte e quatro meses. Retribuição mensal: importância equivalente à
remuneração de Professor Titular, em regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei
8.745/93. Signatários: DENISE VIEIRA DA SILVA e VLADIMIR FOKIN.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE COMODATO
Pregão nº 90141/2024 UASG 150247
No do Processo n° 23066.080714/2024-18 Espécie: Contrato de Comodato n. 42/2024, que entre
si celebram o COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE/UFBA e a empresa HL MED COMERCIAL DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 14.224.864/0001-00, Objeto é o
comodato para o GRUPO 01 DE 03 (três) equipamentos (bomba) de terapia de pressão negativa,
bivolt, compatível com os insumos ofertado, durante o período de até 15 (quinze) meses, isto é,
até 90 dias após a vigência da Ata de Registro de Preço nº 977/2024, Pregão Eletrônico nº
90141/2024 CHS/UFBA, a partir da assinatura. Data de assinatura em 23/05/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025 - UASG 150247
Nº Processo: 23066019731202526. Objeto: Registro de Preços -90037/2025 - para
eventual aquisição de REAGENTE visando atender as necessidades do Laboratório de
Imunologia e Biologia Molecular - LABIMUNO (ICS-UFBA),, unidade integrante do Complexo
Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência
entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência
(Anexo I).. Total de Itens Licitados: 68. Edital: 29/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina. Salvador-
b,
Ondina
- Salvador/BA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90037-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 10/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Licitação
(SIASGnet - 28/05/2025) 150247-15223-2025NE800100
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2025 - UASG 150247
Nº Processo: 23066027944202521. Objeto: Registro de Preços -90053/2025 -
para eventual aquisição de INSUMOS DE LABORATÓRIO visando atender as necessidades do
Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA .
Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do
produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I).. Total de
Itens Licitados: 11. Edital: 29/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço:
Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina. Salvador-b, Ondina -
Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90053-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 29/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 11/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Licitação
(SIASGnet - 28/05/2025) 150247-15223-2025NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90002/2025
O Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UFCG, Campus de Sousa, através de
seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público o resultado do referido certame, como
sendo vencedor o seguinte participante: ADCLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ
49.725.791/0001-06, ítem único.
FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro do CCJS/UFCG
(SIDEC - 28/05/2025) 158195-15281-2025NE000008
CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 150154
Nº Processo: 23096.029656/2024. Objeto: Prestação do serviço de apoio de
alimentação, por meio da exploração do serviço comercial de lanchonete, cumulada com a
concessão onerosa de uso de bem imóvel.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 29/05/2025 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sitio Olho D'agua da Bica, S/n Zona Rural,
Zona Rural - Cuité/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/150154-5-90002-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 29/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 12/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Todas as
informações, objeto desta contratação estão contidas no Edital e em seus anexos..
RAMILTON MARINHO COSTA
Diretor de Centro
(SIASGnet - 27/05/2025) 158195-15281-2025NE000034
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