DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900053
53
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas consistem em vagas a serem providas preferencialmente por Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) ou por Pessoas com Deficiência (PCD).
5.1.1 A sistemática de distribuição de vagas reservadas, destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, para os editais de concurso público docente da
UNILA é regida pela Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e suas posteriores alterações, em consonância com a legislação vigente.
5.1.2 A tabela orientado de distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência de que trata a Instrução Normativa 02/2022/PROGEPE
pode ser consultada em https://portal.unila.edu.br/concursos
5.2 As vagas reservadas, quando previstas, estarão indicadas no quadro de vagas disposto no item 2.1 deste edital. Os critérios e procedimentos aplicáveis à sua reserva
encontram-se detalhados no ANEXO III deste edital.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma
disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar
o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para
atendimentos especiais".
6.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda
através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
6.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome
e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da
sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).
6.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.
6.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
6.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização
das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de
inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
6.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência
de outras crianças e/ou acompanhantes.
6.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora
para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão
compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA..
6.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 6 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento
da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
6.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), a resposta à sua solicitação
de atendimento especial.
6.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais.
6.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
7 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 A inscrição no concurso público será efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA mediante preenchimento de formulário
disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
7.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
7.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
7.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
7.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da
UNILA ou por determinação judicial.
7.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis.
7.6 Após a realização da inscrição, conforme item 7.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
7.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
7.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas
e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando
impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma.
7.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
7.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e
/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
8 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
8.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
8.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 8.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 8.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
8.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo.
8.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 8.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
8.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização
de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 8.1 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento
de isenção de inscrição.
8.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
8.7.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma
do presente edital.

                            

Fechar