DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
9.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das
inscrições.
9.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
9.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos
referentes ao indeferimento das inscrições.
9.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
9.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
10 DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.1
A composição
da Banca
Examinadora
será indicada
pelo curso/área
solicitante
do concurso
e será
divulgada
em edital
específico, na
página:
https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br
11 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
11.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e, preferencialmente, nos câmpus da UNILA. O local de realização das provas será divulgado em edital
específico.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
11.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo
RNE).
11.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
11.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos
eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook,
palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio. Os
aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
11.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
11.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso,
desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa.
11.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua
portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
11.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
11.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital,
armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O
funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
11.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita.
11.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:
Primeira etapa:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
Segunda Etapa:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
11.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.
11.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 11.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos e Currículos)
e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso.
11.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero)
a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame.
11.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas
pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
11.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
11.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo
de candidatos aprovados constante no Anexo II - Quantidade de vagas X Quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa, conforme
Decreto nº 9.739/2019.
11.12.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.13 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética
simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa.
11.14 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica poderá ser realizada em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca.
11.15 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados.
11.16 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final
igual ou superior a 7 (sete).
11.17 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
12.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação.
12.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame.
13 DA PROVA ESCRITA
13.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório.
13.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído
da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.
13.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado.
13.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.5.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato.
13.5.2 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido pela banca examinadora, nem considerado para fins
de avaliação.
13.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do
concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções.
13.7 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática,
sendo vedada a divulgação das notas.
13.8 Serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete)
na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022, com base no disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal.
13.9.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
13.10 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para solicitar seu espelho de avaliação e/ou interpor recurso contra o
resultado da etapa eliminatória.
13.10.1 
O
pedido 
deverá 
ser
encaminhado 
ao 
endereço
de 
e-mail 
concursos@unila.edu.br
com 
envio 
de
formulário 
padrão, 
disponível
no 
site
https://portal.unila.edu.br/concursos.
13.10.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.
13.10.3 A banca examinadora terá até 02 (dois) dias úteis para resposta do recurso da prova escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.

                            

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