DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
. .Período de Inscrições
.02/06 a 01/07/2025
. .Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
.02/06 a 12/06/2025
. .Divulgação das Isenções
.A partir de 06/06/2025
. .Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial
.02/06 a 01/07/2025
. .Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial
.A partir de 07/07/2025
. .Divulgação das Inscrições Deferidas
.A partir de 07/07/2025
. .Prazo para recurso das Inscrições
.02 dias úteis após a divulgação de inscrição
. .Homologação das Inscrições
.A partir de 10/07/2024
Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área.
ANEXO II - QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
(Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022)
.
.Vagas previstas na Subárea
.Máximo de candidatos aprovados na subárea
.
.1
.6
.
.2
.11
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.3
.17
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.4
.22
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.5
.27
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.6
.31
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.7
.36
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.8
.40
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.9
.44
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.10
.48
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.11
.51
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.12
.54
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.13
.58
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.14
.61
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.15
.63
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.16
.66
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.17
.69
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.18
.71
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.19
.73
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.20
.76
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.21
.78
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.22
.80
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.23
.82
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.24
.83
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.25
.85
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.26
.86
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.27
.87
.
.28
.88
.
.29
.89
.
.30 ou mais
.triplo da quantidade de vagas
ANEXO III - RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 As vagas reservadas consistem em vagas a serem providas preferencialmente por Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) ou por Pessoas com Deficiência (PCD),
1.1.1 As modalidades de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura.
1.2 A distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência que trata a Instrução Normativa 02/2022/PROGEPE, alterada pela Instrução
Normativa 03/2024/PROGEPE, pode ser consultada em https://portal.unila.edu.br/concursos
1.3 Não havendo candidatos negros ou PCD aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão)
preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso.
1.4 Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
1.5 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no formulário de inscrição.
1.6 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
1.7 O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
1.8 O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga
reservada.
1.9 Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
1.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
1.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o
direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
1.11.1 Sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
2. DA RESERVA DE VAGA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4.º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
2.2 O candidato, ao declarar sua deficiência, especificando-a no ato de inscrição, estará ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito
à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, que também será acompanhado por equipe multiprofissional.
2.3 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, portanto, considerado Pessoa
com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada.
2.4 É obrigatório ao candidato autodeclarado PcD submeter-se à avaliação médica oficial para confirmação da alegada deficiência, ainda que aprovado no quantitativo
de vagas destinadas à ampla concorrência.
2.4.1 A convocação e a realização da Avaliação Médica Oficial serão atos que antecedem a nomeação do candidato.
2.4.2 Para realização de Avaliação Médica Oficial, o candidato deverá apresentar laudo médico original expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos anteriores
a esta, atestando a espécie e/ou grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência.
2.4.3 Durante a Avaliação Médica Oficial, poderão ser solicitados laudos, exames ou relatórios complementares, emitidos por profissional de saúde atuante na área da
deficiência declarada pelo candidato, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação;
2.4.4 Findada a referida avaliação, será disponibilizada cópia do laudo médico, o qual deverá ser apresentado pelo candidato no ato de realização do exame admissional,
para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido pelo candidato;
2.4.5 O exame admissional de que trata o item anterior ocorrerá após a nomeação do candidato para provimento no respectivo cargo público, em data e horário a ser
agendado pela Administração.
2.4.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, para fins de investidura em cargo público, ou que deixar de apresentar documentos solicitados durante
a avaliação médica oficial, ou ainda faltar à avaliação médica oficial, será removido da listagem de pessoas com deficiência.
2.4.7 Após a nomeação ao cargo, a deficiência apresentada no Requerimento de Inscrição para concorrência à vaga destinada à pessoa com deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
2.5 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-lo no Requerimento de Inscrição, de maneira clara
e objetiva.
2.6 O atendimento às condições especiais solicitadas no ato da inscrição ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.7 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos - Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do formulário de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos
negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
3.2.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.
3.3 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 3.2 concorrerão somente às vagas de ampla concorrência.
3.4 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior
à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
3.4.1 A convocação para realização do procedimento de heteroidentificação será publicada em edital específico.
3.4.2 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
3.4.2.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais (formato
do nariz e lábios, por exemplo), que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
3.4.3 O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação e será gravado.

                            

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