DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios
posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou
prova que envolva a presença do mesmo.
14.7 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
14.8 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive no dia da apresentação da prova didática.
15 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
15.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
15.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar,
criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
15.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização
do certame.
15.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no
local, data e horário previstos para o seu início.
15.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não
havendo tolerância de tempo.
15.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato, durante o sorteio da prova didática, junto
com documentos relacionados na sessão de títulos e currículos O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato em um pendrive quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.2.1 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizado conforme ordem
do barema da prova de títulos e currículo. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital
específico das vagas.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.3.1.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
18 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
18.2 Ao final do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos.
18.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do
certame.
19 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
19.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis
após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site
https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.1.1 A banca examinadora terá até 10 (dez) dias úteis para análise e resposta dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
19.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.
19.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso.
19.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
19.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea.
19.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio
do resultado do recurso anterior.
19.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das
normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível
e objetiva.
19.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto
no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
19.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
19.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
19.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
19.10 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão
de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
19.10.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
19.10.2 Caso sejam identificadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados
no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990,
nos termos do Art. 137 da mesma lei.
20.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
20.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do
concurso.
20.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias
corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins
de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogados por igual período.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA
poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria
475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação
da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
23.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.6 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.
23.7 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser
solicitadas para concursos@unila.edu.br.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

                            

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