DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EDITAL Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2025
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO
DE VAGAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução
Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA o candidato listado abaixo,
que efetuou inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos),
para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento
gravado, conforme estabelece a referida norma.
.
.Nome
.Ed i t a l
.Cargo
.
.Luciano de Souza Gomes
.41/2025
. Professor Substituto
1.
O
candidato
deverá
encaminhar
para
o
endereço
eletrônico
<concursos@ufvjm.edu.br>, até às 23h59min, do dia 04 de junho de 2025, os seguintes
documentos:
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato
PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os
candidatos
deverão,
obrigatoriamente,
respeitar
os
seguintes
parâmetros
e
orientações:
I. Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser
mantido na posição horizontal;
II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por
trás da imagem;
III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV. Sem utilização de maquiagem;
V. Sem utilização de óculos escuros;
VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII. Sem utilização de filtros de edição;
VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para
cima;
IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do
fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura
da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de
procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato,
conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023,
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de
heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A
UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus
membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi
satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de
videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço
eletrônico
da
UFVJM,
na
seção
destinada
à
seleção,
disponível
no
link
"https://portal.ufvjm.edu.br/editais/progep/docentes/2025/edital-41-2025-processo-
seletivosimplificado-
para-professor-substituto/edital-41-2025-processo-seletivo-simplificado-
paraprofessor-
substituto-1", após a realização do procedimento de heteroidentificação.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página
eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por
intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de
recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de
postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja
enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
Diamantina/MG, 28 de maio de 2025
HERON LAIBER BONADIMAN
Reitor da UFVJM
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu, _______________________________, abaixo assinado, de nacionalidade
______________________,
nascido
em
____/____/______,
no
município
de
______________________________,
estado
____________________________________________,
filho
de
_______________________________________________________
e
de
______________________________________________________,
estado
civil
__________________,
residente
e
domiciliado
à
____________________________________________________________
_______________________________ CEP nº _______________, portador da cédula de
identidade nº __________________________, expedida em _____/______/________,
órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________
declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso
de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -
Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios,
vem
COMUNICAR
o
fornecedor
ALVES
FREITAS
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 97.550.234/0001-44, participante como licitante da
Concorrência Eletrônica n° 90003/2024, Processo SEI nº 23282.000538/2025-67, da
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias por não enviar documentação solicitada pelo Agente de Contratação, em
consonância com o disposto no subitem 9.1.1 do instrumento convocatório e no art. 155,
IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1143289) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 1154687), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a Lei nº 14.133/2021 estabelece,
de forma objetiva, as infrações passíveis de sanção, conforme os arts. 155 e 156, não
deixando margem à discricionariedade quanto à sua tipificação. Ressalta-se que, no
presente caso, foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
dentro dos limites legais, tendo sido adotada a Portaria Reitoria/UNILAB nº 729, de 21 de
novembro de 2024, como parâmetro para a dosimetria da penalidade aplicada; os subitens
6.6.4 e 6.8.3 do edital (Doc. SEI nº 1098298) estabelecem a necessidade de comprovação
da exequibilidade da proposta, considerando inexequíveis os valores inferiores a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração. Nesse sentido, ainda que
o critério de julgamento adotado tenha sido o de menor valor global, a análise da
exequibilidade demanda a compatibilidade dos valores unitários ofertados com os preços
de referência, conforme disposto no art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente
com o objetivo de prevenir eventual ocorrência de "jogo de planilhas" e de riscos de
inexecução contratual. Caso a licitante entendesse haver inconformidade entre a exigência
administrativa e as disposições do instrumento convocatório, poderia ter recorrido
administrativamente, nos termos do item 10 do Edital, o que, contudo, não ocorreu; a
desclassificação da licitante deu-se em razão da ausência de envio da documentação
exigida, e não em virtude de eventual inexequibilidade da proposta. Caso a documentação
tivesse sido tempestivamente apresentada e, na análise, fossem identificados preços
unitários significativamente abaixo do parâmetro mínimo estabelecido, o agente de
contratação
promoveria diligências,
conforme
autorizado pelo
art.
64
da Lei nº
14.133/2021 e disposto no subitem 6.9 do edital, a fim de oportunizar à empresa a devida
comprovação da exequibilidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.000538/2025-67 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LIRALDO PEREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº
54.448.563/0001- 76, participante do Pregão Eletrônico SRP n° 90004/2024, Processo SEI
nº 23282.004205/2025-15, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada
ao último lance, em consonância com o disposto no subitem 6.19.6 do Edital e o art. 155,
IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a
PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações
correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa
perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art.
1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-
se que os autos do Processo SEI nº 23282.004205/2025-15 encontram-se à disposição, para
vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços nº 02/2025(Lei n° 8.745/1993), que acordam a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa e MATHIAS
RODRIGUES DA LUZ. OBJETO: Prestação de serviços de Professor do Magistério Superior -
Substituto, carga horária de 40h semanais, Classe A, Nível 1, Mestrado. DATA DA
ASSINATURA: 26/05/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, dos Contratos de Prestação de
Serviços (Lei n° 8.745/1993) que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO
PARANÁ - CAMPUS GUARAPUAVA e os professores abaixo relacionados.
. .Nº Contrato
.Nº Aditivo
.Contratado
.Vigência
. .01/2025
.1
.LILIAN ROSANA KREMER SCHULTZ
.Até 31/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE COTITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
PARTES: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA - UEL. OBJETO:
Estabelecimento de contrato de Co-
Titularidade da tecnologia intitulada "OptimizationTREE". O presente CONTRATO terá
validade durante o prazo de vigência da proteção jurídica da Tecnologia e suas
eventuais derivações intelectuais, contado a partir da data de publicação do extrato
deste CONTRATO no Diário Oficial da
União. Data da assinatura: 07/03/2025.
Signatários: Everton Ricardi Lozano da Silva, Reitor da UTFPR, e Marta Regina Gimenez
Favaro, Reitora da UEL. Processo nº 23064.058752/2023-15.
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