DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez)
ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado
até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de
Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual
o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até
10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão
lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios
de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso
não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas
da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa, a ser aplicada na data
provável de 07 de agosto de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada
e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para
efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação,
criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Pesquisa da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova
de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
o texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou
Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro
candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela
Comissão Avaliadora.
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será
feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente
no momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá
a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para a prova de Defesa de Projeto, a UFV disponibilizará retroprojetor,
projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao
presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional
deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada candidato
deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens,
sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Projeto
deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o
candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de
até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não
cumprir esse tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas
e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo
os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade
e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto
e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca
em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios
impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão
ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 1,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos
demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será
a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de
Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo
à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado
se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a
regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
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