DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador
de
deficiência será
retida
pela
equipe
do Cebraspe.
Caso
seja
apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original,
este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial
para fins de arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a
5.1.9.7 do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso;
e)
não
for
considerado
pessoa
com
deficiência
na
avaliação
biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 do edital de abertura.
4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/tema/localidade de vaga.
4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não
forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas
pelos
demais
candidatos,
observada
a
ordem
geral
de
classificação
por
cargo/tema/localidade de vaga.
4.10 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora
do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que
trata o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
N EG R O S
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 8 de
junho de 2025, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas
reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - IBAMA, de 23 de janeiro de
2025, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, a partir do dia 3 de junho de 2025,
para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o
direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
pessoalmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente
para prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a
decisão da comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
5.9.2
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
recursal
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e
o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 5 de junho de 2025, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação
e de outros fatores,
de responsabilidade do
candidato, que
impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento.
6.3 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros
será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, na data provável de 23 de
junho de 2025.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023
UASG 193113 Nº Processo: 02013.001105/2022-86. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - MT. Contratada
14.739.201/0001-10: EMPRESA PANTANAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Objeto:
Contratação de
serviços continuados
apoio administrativo
nas dependências da
Superintendência do Ibama no Estado de Mato Grosso -SUPES/MT e suas unidades
vinculadas, que compreenderá, além de mão de obra, o fornecimento de todos os
equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, com disponibilização
de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Data de Assinatura: 19/09/2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 002006.003640/2024-22; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES, CPF
nº **.748.815-**, e de outro lado YGOR VELOSO GOMES SILVA, CPF ***.250.555-**,
adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Bahia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
36.360,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta reais), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº
23092730/2025-Supes-BA; DATA DAS ASSINATURAS: 23 de maio de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO:02014.000475/2025-39. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos
Recursos Naturais
Renováveis, doravante
denominado
IBAMA, neste
ato
representado por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº ***.550.209-
**; de outro lado MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA, CNPJ Nº nº 03.***.***/0006-95,
denominado COMPROMISSÁRIO.
OBJETO: Implementar
serviços de
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto Institucional
"Eixo de salvamento da fauna do Pantanal acometida por incêndios florestais",
localizado no Estado de Mato Grosso do Sul. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
20.806,00 (vinte mil, oitocentos e seis reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n°
6.514/08. PRAZO: 12 (doze) meses. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
23380061/2025-Supes-MS. DATA DAS ASSINATURAS: 23/05/2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM
SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02052.000077/2022-13
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº ***.613.691-**, e de outro lado LUIZ
CARLOS MOLLER, CPF Nº ***.178.811-****-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: (i)
alterar alterar as Tabelas 1 (Descrição, especificação, qualificação e quantidade dos insumos
a serem entregues) e 2 (Cronograma de Entrega) do ANEXO I do Termo de Compromisso de
Conversão de Multa TCCM 21100247/2024-U-PQA-PA/Seam-STM-PA/Gerex-STM-PA/Supes-
PA, dado a impossibilidade de fornecimento de parte dos itens, conforme SEI nº 23176346.
VIGÊNCIA:
90
(noventa) dias
a
contar
da
sua assinatura.
VALOR
CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 96.602,66 (noventa e seis mil seiscentos e dois reais e sessenta e seis
centavos). DATA DAS ASSINATURAS: 16 de maio de 2025 e 21 de maio de 2025.
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