DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
MFB3C08, FRMEV03152002024, 606-82; CENEVAL TRANSPORTES LTDA, 03.517.134/0001-
72, DTE2491, FRMEV03301962024, 606-82; CASSIANO LUIS COELHO, ***.092.419-**,
ECM7B91, 
FRMEV03108212024,
606-82; 
CARVAO
SANTO 
ANTONIO
LTDA,
07.509.280/0002-98, ATL5A10, FRMEV02977142024, 606-82; CARLOS EDUARDO MORO
LTDA, 20.473.938/0001-36,
IYY3J50, FRMEV03036022024,
606-82; CARLOS
VIC TOR
VANZELER LOPES, ***.845.202-**, MRY2H56, FRMEV03053792024, 606-82; CELSO PEDRO
WEIBER, ***.251.539-**, MEB3976, FRMEV03544752024, 606-82; CLEBSON CASTRO
SANTOS LTDA,
13.281.792/0001-61, RPN7D15,
FRMEV03518962024, 606-82;
CASSIA
FATIMA LOPES MORAIS, ***.382.851-**, OBI1I03, FRMEV03513042024, 606-82; CATTO
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, IZT0C49, FRMEV03505852024,
606-82; CARIJO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 13.107.890/0001-87, QLV6C57,
FRMEV03518472024, 606-82; CELSO GERALDO LINTZMAIA, ***.692.221-**, QCG0860,
FRMEV03515422024, 606-82; CARLA TERESINHA ELIAS PORTELA RONSKA, ***.230.719-**,
RLF8H95, FRMEV03492092024, 606-82; CDC-BJ - COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO 
E 
UTILIDADES 
DOMESTICAS 
LTDA, 
10.172.512/0001-99, 
TKX7F90,
FRMEV03346782024, 606-82;
CARLOS LUIZ
CANEVESE, ***.947.080-**,
QCT0620,
FRMEV03393362024, 606-82; CALION PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 19.425.010/0001-05,
QJU8C82, FRMEV03334552024, 606-82; CLEBER JUNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA LTDA,
18.839.204/0001-86, HRO4E58, FRMEV00273922025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.190/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCELO
DE
CARLO
NOGUEIRA 
DE
MATOS,
***.436.488-**,
,
FREVP01063752024, 773-0; MARCELO HENRIQUE GONCALVES DA CRUZ, ***.428.559-**, ,
FREVP01063452024, 773-0; MARCELO MARCHIONE, ***.493.938-**, , FREVP01060742024,
773-0; , FREVP01052432024, 773-0; , FREVP01140882024, 773-0; MARCELO FERN A N D ES
DOS ANJOS, ***.528.509-**, , FREVP00423652024, 773-0; MARCELO GONCALVES DOS
SANTOS, ***.020.805-**, , FREVP01151642024, 773-0; MARCELO DA SILVA NASCI M E N T O,
***.299.267-**, 
,
FREVP01152122024, 
773-0;
MARCELO 
MASSAHARU
KANASIRO,
***.412.758-**, , FREVP01060672024, 773-0; MARCELO BACHUR CINTRA, ***.264.658-**, ,
FREVP01056872024, 773-0; , FREVP01057462024, 773-0; MARCELO GABRIEL PIENEGONDA ,
***.337.258-**, , FREVP01116022024, 773-0; MARCELO PORTO RAPOZO, ***.091.737-**, ,
FREVP00761692024, 773-0; MARCELO BENEDITO BERNARDES MACKLOUF, ***.893.948-**, ,
FREVP01135042024, 773-0; MARCELO DOS SANTOS, ***.241.857-**, , FREVP01122612024,
773-0; MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA, ***.368.197-**, , FREVP01118792024, 773-0;
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA, ***.526.477-**, , FREVP01128452024, 773-0; MAR C E LO
FERREIRA PINTO, ***.811.596-**, , FREVP00363512024, 773-0; MARCELO CARLOS LEITAO
DOS SANTOS, ***.678.487-**, , FREVP00654942024, 773-0; MARCELO MARGAREJO DE
PAULA, ***.155.371-**, , FREVP00805712024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.195/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOSE DJALMA DA SILVA, ***.254.418-**, , FREVP00368442024, 773-0; JOSE SENA
GONZAGA, ***.252.365-**, , FREVP01061002024, 773-0; , FREVP01058092024, 773-0; JOSE
SCHWARTZ LIMA, ***.212.967-**, , FREVP01141292024, 773-0; JOSE SILVA DE SOUZA ,
***.650.728-**, , FREVP01116092024, 773-0; JOSE UBERLANDIO REIS DOS SANTOS,
***.185.318-**, , FREVP01119452024, 773-0; JOSE TETEU BENEDITO, ***.376.248-**, ,
FREVP01118562024, 773-0; JOSE VIEIRA SILVA, ***.749.804-**, , FREVP01125062024, 773-0;
JOSEFA CANDIDA DOS SANTOS, ***.320.925-**, , FREVP01120952024, 773-0; JOSE SERGIO
OLIVEIRA SANTOS, ***.852.078-**, , FREVP00370252024, 773-0; JOSE EVANGELHO FELIX
BARBOSA, ***.231.836-**, , FREVP01126612024, 773-0; , FREVP01126642024, 773-0; JOSE DE
SOUZA FILHO, ***.411.397-**, , FREVP01127772024, 773-0; JOSE OLIBONI, ***.201.009-**, ,
FREVP00984672024, 773-0; , FREVP01014842024, 773-0; LUIZ HENRIQUE SPOLLAR TOMAS,
***.214.887-**, , FREVP01015612024, 773-0; JOSEANE BITTENCOURT ALTHOFF, ***.430.809-
**, 
,
FREVP01005972024, 
773-0;
JOSE 
NIVALDO
RODRIGUES, 
***.811.971-**,
,
FREVP01030672024, 773-0; JOSE WELLINGTON FRANCISCO MENDONCA DA SILVA,
***.735.188-**, , FREVP00080082025, 773-0; JOSE EDGARD PINTO PAIVA, ***.632.226-**, ,
FREVP00021342025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.196/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO 335 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.814.459/0001-15, RVF9H12,
FRMEV01284762024, 606-82; EVALDO APARECIDO DAS TREVAS, ***.067.296-**, HHK1H59,
FRMEV01289602024,
606-82; 
ERICO
OLIVO, 
07.561.141/0001-22,
CUE4F34,
FRMEV03183702024, 606-82; EVA IOLANDA TRANSPORTES LTDA, 03.506.174/0001-19,
QXR6I88, FRMEV03155132024, 606-82; ESMASIL REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA,
05.683.026/0001-03, MLJ3189, FRMEV03142002024, 606-82; EROS CHIQUITI, ***.249.459-
**, AIP5F11, FRMEV03192072024, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E
EXPORTACAO 
LTDA, 
26.715.955/0001-19,
RXU0E80, 
FRMEV03276482024, 
606-82;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PNP4D98, FRMEV03512962024, 606-
82; FABIANO BIASIBETTI, ***.500.471-**, IRR5J29, FRMEV03502612024, 606-82; EVERALDO
SERPA, ***.438.199-**, MLE7B08, FRMEV03427382024, 606-82; ERICK MENDES PEREIRA ,
***.437.829-**, MIC7989, FRMEV03021172024, 606-82; EVERALDO FERREIRA DA MAIA &
CIA LTDA, 03.794.510/0001-76, AJI9G33, FRMEV00139922025, 606-82; EVERTON FERREIRA
DE OLIVEIRA, ***.802.534-**, QKP1H00, FRMEV00127302025, 606-82; EUROTUR TURISMO
E TRANSPORTES LTDA, 08.587.661/0001-77, QAM3I13, FRMEV00322142025, 606-82;
EUGENIO OLIVEIRA DE AVILA, ***.432.140-**, ASS4632, FRMEV00121002025, 606-82; F1
CONSTRUCOES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, 53.009.867/0001-74, KRH9E86,
FRMEV00276012025, 606-82; ESM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 43.061.531/0002-88,
RYD0J14, FRMEV00100342025, 606-82; ESPANSUL TRANSPORTES LTDA, 09.428.140/0001-
30, IZJ2G94, FRMEV00148112025, 606-82; ERG TRANSPORTES LTDA, 27.961.261/0001-24,
RXP5C64, FRMEV00087452025, 606-82; EVA VALDINEIA PEREIRA, 15.591.800/0001-00,
SPC9I03, FRMEV00074822025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.197/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GILLIARD RIBEIRO GONCALVES LTDA, 08.786.957/0001-17, , FREVP01113212024,
773-0; , FREVP01113252024, 773-0; JOANA FATIMA ARAUJO FERNANDES, ***.592.997-**, ,
FREVP01152462024, 
773-0; 
GILMAR 
COUTO 
ARAUJO, 
***.891.056-**, 
,
FREVP01119072024, 773-0; GILMAR FRANCA, ***.992.311-**, , FREVP01112702024, 773-0;
GLAUCIA OLIVEIRA CRUZ DA SILVA, ***.594.851-**, , FREVP00936382024, 773-0; GILSIMAR
GILMAR DE SOUZA, ***.291.059-**, , FREVP00978852024, 773-0; GLORIA MARIA JESUS DO
NASCIMENTO LIMA, ***.389.047-**, , FREVP00981212024, 773-0; GISLAINE BOGANIKA
PEGO, 40.648.119/0001-90, , FREVP00988012024, 773-0; GUIAR LOG TRANSPORTES LTDA,
23.500.658/0001-68, , FREVP00991682024, 773-0; LUCIANA MARIA VIEIRA SILVA ,
***.794.318-**, , FREVP01023062024, 773-0; GUARA MOTOR S A, 48.547.848/0001-61, ,
FREVP01018192024, 773-0; LUIZ CARLOS OGGIONI, ***.292.307-**, , FREVP01013292024,
773-0; JEAN RIBEIRO OLIVEIRA, ***.309.308-**, , FREVP01004902024, 773-0; GISELE DOS
SANTOS SOUSA, ***.164.598-**, , FREVP00982832024, 773-0; JEDI SISTEMAS ME D I CO S
LTDA, 23.237.510/0001-82, , FREVP00016922025, 773-0; JL COMERCIO E HORTIFRUTI LTDA,
36.004.919/0001-09, 
, 
FREVP00039362025, 
773-0; 
JESSYKA 
FURTADO 
SANTOS,
***.969.037-**, , FREVP00008892025, 773-0; JM TRANSPORTE E COMERCIO ATACADISTA
DE PEDRAS LTDA, 40.367.264/0002-83, , FREVP01041962024, 773-0; LUIS GUSTAV O
TROGLIO DE CARVALHO, ***.472.828-**, , FREVP01028142024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
52.198/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico

                            

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