DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.080/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIGGO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
03.999.930/0001-99,
,
FREVP01093962024,
773-0;
DOUGLAS
JOVANI
LUCIO,
***.371.288-**,
,
FREVP01096962024, 773-0; DIEGO DO
NASCIMENTO PEREIRA, ***.920.738-**, ,
FREVP00037822025, 773-0; CARLA ALESSANDRA SANTANA SOARES CRUZ, ***.920.265-**, ,
FREVP00047802025, 773-0; DIVINA APARECIDA CARVALHO, 37.608.502/0001-00, ,
FREVP00029182025,
773-0;
DISTRIBUIDORA
MESQUITA
DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 02.805.389/0001-78, , FREVP00036502025, 773-0; ELENI
ALCANTARA SANTOS OLIVEIRA, ***.074.228-**, , FREVP00036112025, 773-0; DIEGO ALVES
DOS SANTOS, ***.357.698-**, , FREVP00027422025, 773-0; DIEGO GARCIA RODRI G U ES ,
***.812.567-**, , FREVP00027312025, 773-0; DSEVEN7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, 32.320.362/0001-56, , FREVP00027682025, 773-0; DOUTOR BLACKOUT LTDA ,
21.540.999/0001-31,
,
FREVP00040902025,
773-0;
ELIETE
APARECIDA
DA
SILVA,
***.062.656-**, , FREVP00040372025, 773-0; ELIANE MARINHO PEDREIRA, ***.219.958-**,
,
FREVP00027852025,
773-0;
ELIAS
DA
SILVA
FERREIRA,
***.218.565-**,
,
FREVP01071042024,
773-0;
DIJIANE
DAISY
ALVES
DE
SA,
***.189.076-**,
,
FREVP00036332025,
773-0;
ELIAKIM
QUEIROZ
VINENTE,
***.501.822-**,
,
FREVP00035512025,
773-0;
ELIAS
BRANT
DE
OLIVEIRA,
***.581.747-**,
,
FREVP00033842025, 773-0; EDY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 32.877.044/0001-90, ,
FREVP00039802025, 773-0; EJS CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E COMERCIO LTDA,
27.169.369/0001-89, , FREVP00039302025, 773-0; DIONATAN DINIZ, 22.735.051/0001-02, ,
FREVP01066872024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.082/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SIMONE MENDONCA DE SA, ***.156.707-**, , FREVP01159492024, 773-0; SR
CAMINHOES LTDA, 19.944.530/0001-16, , FREVP01122392024, 773-0; , FREVP00023022025,
773-0;
, FREVP00023502025,
773-0;
,
FREVP00023592025, 773-0;
STL
SOLUCOES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.465.482/0001-49, , FREVP01155652024, 773-0;
STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., 17.464.972/0001-30, , FREVP01120502024,
773-0; SILVIO MARCOS DOS SANTOS, ***.260.561-**, , FREVP01128332024, 773-0; SUED
TRANSPORTES
E
COMERCIALIZACOES
DE
CEREAIS
LTDA,
40.592.112/0001-01,
,
FREVP01130022024,
773-0; SUINOS
MACHADO DISTRIBUIDORA
DE CARNES
LTDA,
08.800.731/0001-23, , FREVP01120562024, 773-0; SUPER SAFRA LOCADORA DE VE I C U LO S
LTDA, 53.305.420/0001-42, , FREVP01120432024, 773-0; START FLORESTAL E ENERGIA
LTDA, 30.682.995/0001-89, , FREVP01119932024, 773-0; SINOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA ,
***.306.681-**, , FREVP00032312025, 773-0; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A,
61.186.888/0001-93,
, FREVP00036852025,
773-0;
,
FREVP00036862025, 773-0; ,
FREVP00033742025,
773-0;
STRATG
URBANA
LTDA,
23.653.117/0001-70,
,
FREVP00027242025,
773-0;
TAINARA
NICOLE
PAULETTI,
***.974.748-**,
,
FREVP00028012025,
773-0; SOLANGE
BARBOSA
DOS
SANTOS, ***.409.467-**,
,
FREVP00039452025, 773-0; SUEYLA VIRGINIA DA SILVA FRAGA LIMA, ***.084.735-**, ,
FREVP01070142024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.085/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
, ***.857.049-**, OKF2A66, FRMEV03676242024, 606-82; , 38.458.811/0001-
03,
JBB7F68,
FRMEV03676262024,
606-82;
,
49.818.027/0001-85,
AHH2F07,
FRMEV03676292024, 606-82; , 07.059.135/0001-71, RRW8G77, FRMEV03676402024, 606-
82; , 13.832.788/0001-44, QTM4155, FRMEV03676422024, 606-82; , 17.262.213/0024-80,
FLG5810,
FRMEV03676442024,
606-82;
,
82.714.783/0001-30,
RAS9I60,
FRMEV03676452024, 606-82; NPJ6222, FRMEV03676742024, 606-82; , 23.373.000/0003-
02, RJA8E49, FRMEV03670102024, 606-82; RJS8F40, FRMEV03670282024, 606-82;
JBK3D78,
FRMEV03673712024,
606-82;
,
11.770.606/0001-22,
RHA4A52,
FRMEV03672502024, 606-82; , 41.104.296/0002-59, RXT6F30, FRMEV03670162024, 606-
82; , 32.840.865/0001-52, GDP9C55, FRMEV03676712024, 606-82; , 45.212.745/0001-52,
ASE8H48,
FRMEV03670182024,
606-82;
,
14.237.365/0001-49,
QNE1J32,
FRMEV03669592024, 606-82; , 29.683.043/0001-09, RLJ1C94, FRMEV03673702024, 606-
82; , 18.246.068/0001-10, BDL0D72, FRMEV03671632024, 606-82; , 22.703.335/0001-09,
ENU7A08,
FRMEV03669562024,
606-82;
,
81.574.188/0001-83,
SXI5E84,
FRMEV03676462024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.086/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 28 (vinte e oito). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
P&R TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 52.920.552/0001-11, ,
FREVP01167012024, 773-0; MARIA APARECIDA HENRIQUE PIMENTA LANGA, ***.854.847-
**, , FREVP01162482024, 773-0; MARIA DE FATIMA DE PAIVA SILVA, ***.165.956-**, ,
FREVP01159992024,
773-0;
OLIMPIO
FERREIRA
GABRIEL,
***.983.857-**,
,
FREVP01160092024, 773-0;
OXIGENIO SECURITIZADORA S/A,
53.822.940/0001-22, ,
FREVP01156412024, 773-0; MARIA DE FATIMA TELES DA CRUZ, ***.343.587-**, ,
FREVP01155512024,
773-0;
MARIANA
LIRA
DE
OLIVEIRA,
***.403.497-**,
,
FREVP01157772024,
773-0;
MARIA
BONITA
STORE
LTDA,
35.507.762/0001-63,
,
FREVP01156972024, 773-0; MARIA LUCIA BENEVIDES DE MATOS, ***.938.778-**, ,
FREVP00036082025, 773-0;
MARIA DAS GRACAS
DE CARVALHO,
***.662.504-**, ,
FREVP00040582025, 773-0; MARIA DULCINEIA DA CONCEICAO DE SOUZA, ***.502.182-**, ,
FREVP00040222025,
773-0;
ORTOLAN TRANSPORTES
LTDA,
00.485.025/0001-22,
,
FREVP00022502025,
773-0;
OTAVIO
ROBERTI
MACEDO,
***.230.008-**,
,
FREVP00040742025, 773-0; , FREVP00040852025, 773-0; ORLANE OLIVEIRA INAC I O,
***.559.735-**,
, FREVP00036822025,
773-0;
EDUARDO
PERES FERREIRA
TORRES,
***.654.307-**, , FREVP01066642024, 773-0; P. H. G LOCADORA DE VEICULOS LTDA ,
11.221.410/0001-89, ,
FREVP00037232025, 773-0; EDUARDO
MACARIO FERREIRA,
***.521.057-**, , FREVP00034172025, 773-0; EDUARDO MURANAKA, 08.226.917/0001-10, ,
FREVP00037102025,
773-0;
LUIZA
MIRANDA
DE
AQUINO,
***.532.076-**,
,
FREVP01070412024, 773-0; MARIA DAS GRACAS CASTRO DA SILVA, ***.588.817-**, ,
FREVP00039192025,
773-0;
NICHOLAS
BORGES
ROSALES,
***.561.558-**,
,
FREVP01083562024,
773-0;
NOEMIA
DOS
SANTOS
ALVES,
***.068.238-**,
,
FREVP01083642024,
773-0;
LOCANORTE
SERVICOS
LTDA,
17.159.548/0001-81,
,
FREVP00023062025, 773-0; NUNES MELLO TRANSPORTES LTDA, 27.153.641/0001-32, ,
FREVP01085142024,
773-0;
LUCAS
ANTONIO DO
COUTO,
23.010.188/0001-54,
,
FREVP00023912025, 773-0; , FREVP00025162025, 773-0; , FREVP00025212025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.087/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
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