DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DOUTOR ENERGIA SERVICOS ELETRICOS CONSULTORIA PROJETO E ENERGIA
SOLAR LTDA, 38.405.687/0001-18, FQJ0C36, FRMEV03784322024, 606-82; DREHER
TRANSPORTES LTDA, 21.582.686/0001-46, IXE7A16, FRMEV03782522024, 606-82; DSA
TRANSPORTES LTDA, 47.478.767/0001-94, MJQ5G26, FRMEV03851852024, 606-82;
DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, IVV6I25, FRMEV03896222024, 606-82;
DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90,
SDT3H34,
FRMEV03933062024,
606-82;
TAO5A72,
FRMEV03889192024,
606-82;
DUPLAQUIMICA
COMERCIO
E
TRANSPORTE
DE
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA,
03.812.552/0001-92, RYP9B53, FRMEV03908072024, 606-82; DK - COMERCIO DE FRUTAS
E TRANSPORTES LTDA, 46.951.459/0001-71, SIQ8E78, FRMEV03864422024, 606-82; DUBAI
TRANSPORTES LTDA,
07.360.253/0001-15, MKC5G45,
FRMEV03880512024, 606-82;
DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, FOS6G95, FRMEV03880932024, 606-
82; RYI9C60,
FRMEV03860192024, 606-82;
DIOGO KUPERCHMIT,
***.356.068-**,
CVP3H47, FRMEV03880482024, 606-82; DUFFECK TRANSPORTES LTDA, 10.265.210/0001-
65, OXT4646, FRMEV03863612024, 606-82; DMV - COMERCIO DE MADEIRAS E
TRANSPORTES LTDA, 16.941.716/0001-23, DMV1I62, FRMEV03862142024, 606-82; DINON
TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCJ6G92, FRMEV03864452024, 606-82; JBM4I86,
FRMEV03861652024, 606-82;
DILSONI Q.
CARDOSO, 51.165.288/0001-95,
ISV4C82,
FRMEV03870942024, 606-82; DIMER COMERCIO E TRANSPORTE DE BANANAS LTDA,
02.998.757/0001-41, JAZ2G12, FRMEV03895932024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
BUHSE LTDA,
00.965.880/0001-30, QJE5F82,
FRMEV03908302024, 606-82;
DINON
TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAV4D07, FRMEV03908782024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.801/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GLOBOPISO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.624.947/0001-85, RLA1C39,
FRMEV03928522024, 606-82; RFD3C57, FRMEV00149372025, 606-82; GLOBO TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
11.130.348/0001-10,
QTH9580,
FRMEV00136162025,
606-82;
GIVANILDO PINTO DE MOURA, ***.941.086-**, HIJ2A99, FRMEV00089512025, 606-82;
HIJ2A99, FRMEV03796772024, 606-82; GARCIA - DISTRIBUIDORA & ATACADISTA LTDA ,
31.668.585/0002-27, GZS2843, FRMEV00154112025, 606-82; GLOBAL AGRICOLA LTDA,
08.686.470/0002-43, QCG0J24, FRMEV03911462024, 606-82; GRANDE PEIXE COMERCIO E
TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 10.967.846/0001-59, OZN5G92, FRMEV03872382024,
606-82; GOOD MONTAGENS LTDA, 46.094.590/0001-60, ELW5E87, FRMEV03872802024,
606-82; GHC TRANSPORTES LTDA, 36.390.389/0001-76, HHK6A33, FRMEV03862432024,
606-82; GEL FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 02.964.100/0001-63,
BAV2E28, FRMEV03863892024, 606-82; GPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
18.959.755/0001-83,
MML3702,
FRMEV03880502024,
606-82;
GILDETE
SILVA,
***.778.855-**, OKL1H55, FRMEV03880002024, 606-82; GENIAL INDUSTRIA DE GELO E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 16.895.284/0001-61, TCX9B05, FRMEV00092422025,
606-82; GILSON PINHEIRO DOS SANTOS, ***.560.535-**, MSI6G74, FRMEV00097512025,
606-82; GIOVANI CEZAR DA SILVA, ***.142.361-**, NCS4G66, FRMEV00096272025, 606-
82; GAZOLA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 04.382.889/0001-70, JAL2G63,
FRMEV03926802024,
606-82;
GIANI
DANIEL
DIAS,
***.541.259-**,
MHC2B39,
FRMEV00082802025,
606-82;
GPG
LOG
E
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA,
24.220.415/0001-39, QTK3600, FRMEV03887092024, 606-82; GILMAR DOS SANTOS
DOMINGUES, 26.203.789/0001-71, OTE8D02, FRMEV00073462025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.802/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIA
DE
RACOES
PATENSE
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
23.357.072/0001-96,
RUW6B83,
FRMEV03912462024,
606-82;
SHF7F34,
FRMEV03923982024, 606-82; RUW6B49, FRMEV04013522024, 606-82; INDUSTRIA DE
POSTES INDAIAL LTDA, 83.547.315/0001-80, RDV5D31, FRMEV03957752024, 606-82;
RYL3G37, FRMEV03948852024, 606-82; INDUSTRIA DE FARINHA DE PEIXE KENYA LTDA ,
01.423.807/0001-08, QHH2C83, FRMEV03813682024, 606-82; INDUSTRIA DE TIJ O LO S
PAVALI LTDA, 07.008.734/0001-66, MIZ6114, FRMEV03949462024, 606-82; INDUSTRIA DE
MOVEIS SCHORR LTDA, 92.146.141/0001-35, IIK7C51, FRMEV03962832024, 606-82;
INDUSTRIA
DE
MOVEIS
LAJEADO
LTDA,
00.538.161/0001-33,
IZU6H02,
FRMEV04071922024, 606-82; INDUSTRIA DE MOVEIS MEURER & BORTOLINI LTDA,
68.822.782/0001-88,
DGA9G50,
FRMEV04072292024,
606-82;
DGA9G50,
FRMEV00089422025, 606-82; DGA9G50, FRMEV00089452025, 606-82; INDUSTRIA DE PAO
DE
QUEIJO
SERRA
DA
CANASTRA
LTDA,
01.648.417/0001-28,
RAG1776,
FRMEV04034012024, 606-82; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA
LTDA, 17.919.549/0001-87, RTA2H58, FRMEV00130602025, 606-82; INDUSTRIA DE MOVEIS
THB LTDA, 72.144.066/0001-66, JCN9E79, FRMEV00143712025, 606-82; ILDEMAR ARAUJO
MACHADO, ***.679.591-**, GFF3B40, FRMEV03881112024, 606-82; IG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, JBX2B07, FRMEV04026652024, 606-82; INBBEL -
INDUSTRIA
BRASILEIRA
DE
BEBIDAS
LTDA,
34.061.816/0001-47,
RXK5F86,
FRMEV03926522024, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38,
SES2G19, FRMEV00078292025, 606-82; IG TRANSPORTES LTDA, 18.336.426/0001-86,
RYV2F88, FRMEV00085592025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.803/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GN
IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS
LTDA,
27.699.367/0002-82,
JDC7F32,
FRMEV03847632024, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, QRF3E74,
FRMEV03814802024, 606-82; RQQ4C49, FRMEV03738472024, 606-82; GRUPO CHOCO L AT E
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 34.696.719/0001-20, IVO4F42, FRMEV03701212024, 606-82;
GRUPO CLEBER ZANATTA LTDA, 22.866.919/0001-03, OKG8A65, FRMEV03711742024, 606-
82; GMIX LOCADORA LTDA, 10.453.276/0001-89, RDS1J01, FRMEV03755112024, 606-82;
GORDO TRANSPORTES LTDA, 08.818.267/0001-00, HKE4F41, FRMEV03689602024, 606-82;
GO WAY TRANSPORTES LTDA, 35.254.072/0001-40, LRA2H87, FRMEV03796992024, 606-82;
GPS
AGENCIA
DE
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
18.959.755/0001-83,
MML3702,
FRMEV03682382024, 606-82; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, QIS5J66,
FRMEV03705772024,
606-82;
GLOBOPISO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
08.624.947/0001-85,
RLJ7E56,
FRMEV03795002024,
606-82;
RKW5A93,
FRMEV03804402024, 606-82; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88,
CUT8A50, FRMEV03794112024, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0001-62,
EZU2H65, FRMEV03792692024, 606-82; GLPP INDUSTRIA, COMERCIO DE ARLA LTDA,
35.565.286/0001-37, RYM0D94, FRMEV03762802024, 606-82; GRUPO ALP COMERCIO DE
VEICULOS LTDA, 45.752.207/0001-50, JCS6F93, FRMEV03759192024, 606-82; JCS6E79,
FRMEV03793862024, 606-82; GEISANE PINHEIRO DA SILVA TORRES, ***.303.848-**,
GEK4J27, FRMEV03810922024, 606-82; GARRA MOTORS LTDA, 49.729.521/0001-73,
OPE6A74, FRMEV03811142024, 606-82; FMARTINS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA,
22.999.404/0001-73, EVO8224, FRMEV03804332024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.805/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
HABACUQUE MERCEARIA E MASSAS LTDA, 20.547.316/0001-05, FWX2H77,
FRMEV03825382024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JBJ6B39,
FRMEV03701192024,
606-82;
JCW7A83,
FRMEV03731352024,
606-82;
JAD0D63,
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