DOEAM 27/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025 7
DECRETO Nº 51.785, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.000,00 (SEIS MIL 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.285 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE 
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.785, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 128 3291 2347 - Operacionalização da Escola Superior de Magistratura - ESMAM
0001
A
2.759.285
4490
6.000,00
TOTAL
6.000,00
6.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 225935
>
DECRETO Nº 51.786, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$703.746,50 
(SETECENTOS E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS 
E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos 
não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225937
ANEXO DO DECRETO Nº 51.786, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
703.746,50
TOTAL
703.746,50
703.746,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 51.787, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$107.216,95 
(CENTO E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E 
CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, no valor de R$7.216,95 (SETE MIL, DUZENTOS 
E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados 
de Impostos, no valor de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), apurado no 
Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#225944#7#229501/>
ANEXO DO DECRETO Nº 51.787, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação
0001
A
2.500.100
3390
25.228,92
0001
A
2.500.100
3390
31.571,08
0001
A
2.500.100
3390
43.200,00
TOTAL
100.000,00
100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 2583 - Desenvolvimento Institucional da DPE
0001
A
2.500.100
4490
7.216,95
TOTAL
7.216,95
7.216,95
                TOTAL POR SECRETARIA
107.216,95
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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