DOEAM 27/05/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de maio de 2025
10
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#225951#10#229508/>
DECRETO Nº 51.794, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$41.532.399,88 (QUARENTA 
E UM MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E 
NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos 
não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#225950#10#229507/>
Protocolo 225951
ANEXO DO DECRETO Nº 51.793, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa
0001
A
1.500.100
3390
3.000.000,00
TOTAL
3.000.000,00
3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 51.795, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.802.772,85 (DOZE 
MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E 
DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#225953#10#229510/>
Protocolo 225950
ANEXO DO DECRETO Nº 51.794, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
14 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
3390
764.865,02
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011
A
1.500.121
3390
40.767.534,86
TOTAL
41.532.399,88
41.532.399,88
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 225953
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.795, DE 27 DE MAIO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
09 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.802.202
3390
238.525,80
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2742 - Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano de Proteção Previdenciária dos Militares
0001
A
1.500.100
3190
12.564.247,05
TOTAL
12.564.247,05
238.525,80
12.802.772,85
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
09 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.802.202
3390
238.525,80
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.500.100
3190
12.564.247,05
TOTAL
12.564.247,05
238.525,80
12.802.772,85
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 51.796, DE 27 DE MAIO DE 2025
REGULAMENTA a alínea d do inciso II do artigo 1.º da Lei 
n.º 2.749 de 16 de setembro de 2002 que “DISPÕE sobre os 
critérios para o crédito das parcelas do produto de arrecadação 
dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá 
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das 
competências que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV, da Constituição do 
Estado;
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 158, inciso IV, e § 1,º incisos 
I e II da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos de 198 a 204, ambos da 
Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação - 
PNE, aprovado pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência 
prorrogada pela Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024, que tem por objetivo 
a melhoria da educação básica no Brasil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar