DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000012
12
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 228, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do feijão, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado do Ceará, ano-safra
2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do feijão, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Ceará, ano-safra
2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) é considerado a leguminosa mais
importante no mundo para consumo humano direto. Entre as espécies de feijoeiro, as
do gênero Phaseolus são as mais cultivadas. O Brasil é o maior produtor e consumidor
mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população
brasileira.
É sabido que o rendimento de grãos do feijoeiro é bastante afetado quando
a temperatura do ar, na floração, apresenta valores acima de 35°C. Da mesma forma,
temperaturas
do ar
abaixo
de 12°C
podem
provocar
abortamento de
flores,
concorrendo para um decréscimo no rendimento do feijoeiro. Além disto, áreas que
apresentem
umidade relativa
e temperatura
do ar
acima de
70% e
35°C,
respectivamente, podem provocar a ocorrência de várias doenças.
Em regiões aptas ao cultivo, o período de semeadura deve ser determinado
em que a floração ocorra, preferencialmente, quando a temperatura do ar for em
torno de 21°C. Na fase de intenso crescimento vegetativo o calor excessivo aumenta
a fotorrespiração reduzindo a taxa de crescimento, principalmente, se ocorrer, também,
estresse hídrico. No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até
o enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes
de rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização
do grão de pólen e a consequente queda de flores. A taxa de abscisão de flores e
vagens pequenas é uma das maiores limitações no rendimento do feijoeiro e pode
atingir índices elevados quando a temperatura diurnas e noturnas forem superiores a
30°C e 25°C, respectivamente. A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na
fase
vegetativa
retarda
o
crescimento das
plantas;
quando
estas
ocorrem
na
diferenciação das estruturas reprodutivas, provocam, em alguns casos, redução no
número de grãos por vagem.
A cultura do feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a
floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias
antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, o feijão apresenta queda no rendimento
devido à redução na área foliar, aumento da resistência estomática, no tamanho e
número das vagens, e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da
cultura.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) visou a identificação dos
municípios aptos para o cultivo do feijoeiro de sequeiro para o estado, e os períodos
de semeadura, em três níveis de risco (20%, 30% e 40%).
Nesse estudo, utilizou-se o modelo de simulação do desenvolvimento,
crescimento e produtividade da cultura do feijoeiro denominado CROPGRO-Drybean.
Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular, com níveis
relativamente altos de acurácia, a produtividade do feijoeiro em condições de sequeiro
nas distintas regiões produtoras do Brasil.
A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries
históricas
obtidas a
partir
das redes
de
estações
terrestres, meteorológicas e
pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas
pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além
de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas.
Todas as séries de dados e análises são realizadas considerando o período
de 30 anos compreendido entre 1992 e 2022.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: As séries de chuva reunidas passaram por teste de
homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do
processo, foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o
território nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas
localidades das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi
complementada com 193 séries de chuva CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain
Gauge and Satellite Observations);
II. Temperatura: Os dados de
temperatura máxima, mínima e média
utilizados são os
da base gerada por
interpolação a partir de
735 estações
meteorológicas. O modelo CROPGRO-Drybean calcula um índice de estresse hídrico, em
escala diária, baseado na relação entre a transpiração real e a transpiração potencial,
refletindo a
capacidade da
planta de
realizar fotossíntese
em condições
de
disponibilidade hídrica limitada;
III.
Evapotranspiração diária:
A
evapotranspiração
diária (mm/dia)
foi
estimada pelo método de Priestley-Taylor com variáveis básicas do "Prediction of
Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project";
IV. Ciclo e duração das fases fenológicas: O feijoeiro foi agrupado em dois
grupos de cultivares: o Grupo I, classificado como ciclo curto, com uma média de 70
dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica, e o Grupo II, com média maior ou
igual a 80 dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica;
. .Grupo 
de
cultivares
.Ciclo representativo (dias)
.Inclui as cultivares com ciclo
médio entre (dias)
.
.Grupo I
.70
.65 a 75
.
.Grupo II
.80
.> 75
V. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento
de Água Disponível (CAD) para a cultura do feijão foi estimada com base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes.
.
Profundidade efetiva do
sistema radicular (Ze)
considerada (cm)
.CAD (mm)
. .
.AD1
.AD2
.AD3
.AD4
.AD5
.AD6
.
.60
.24
.32
.42
.55
.72
.95
Critérios de avaliação de riscos:
As datas de semeadura e municípios mais apropriados para o cultivo do
feijoeiro no estado foram classificadas de acordo com o nível de risco climático de 20,
30 ou 40% em função dos seguintes critérios:
a) O risco de produtividade baixa, dado pela frequência de anos na série
histórica em que a produtividade é menor do que a produtividade esperada;
b) O risco de ocorrência de temperaturas muito altas e deletérias à cultura,
por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores
ou iguais a 36°C durante o florescimento da cultura;
c) O risco de ocorrência de temperaturas baixas e deletérias ao crescimento
e produtividade da cultura, caracterizado por meio da probabilidade de ocorrência de
valores de temperaturas médias abaixo de 19°C, observadas no abrigo meteorológico,
durante o florescimento da cultura;
d) O risco de ocorrência de excesso hídrico, por meio da probabilidade de
ocorrência 
de 
valores 
da 
relação 
evapotranspiração 
real 
da 
cultura 
sobre
evapotranspiração potencial da cultura (ETr/ETc) permanecer acima de 0,90 nos 30 dias
finais do ciclo de cultivo.
Nota complementar:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática local, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e
doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,6 m;
- áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
-
áreas com
solos com
mais de
90%
de areia
na sua
composição
granulométrica;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
feijão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura
e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Feijão, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Feijão";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "CE".

                            

Fechar