Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200005 5 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador CHIZHOU BIOAGRILAND MULTICHEM CO. LTD. Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui Province, China, nos produtos Atrazina Max CHDS, registro nº 25021, Bingo 250 FS, registro nº 13521, conforme processo nº 21000.034403/2025-99. 14.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Impactus CS, no produto formulado Lasting CS, registro nº 12225, conforme processo nº 21000.034171/2025-79. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Auin Cana WP, registro nº 27716, para marca comercial Auin WP, conforme processo nº 034577/2025-51. 16.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2022, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão exclusão dos alvos biológicos: Torrãozinho (Aracanthus mourei), Piolho-de-cobra (Julus hesperus), Coró (Phyllophaga cuyabana) na cultura da Soja, para o produto Standak TOP, registro nº01209, conforme processo nº 21016.002016/2025-14. 17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto RAINCLEAR DGA, processo nº 21000.046179/2020-73, conforme solicitação feita através do processo nº 2016.002387/2025-04. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Dezhou Luba Fine Chemical Co., Ltd., endereço No. 288, Hengdong Road, Tianqu Industrial Park, Dezhou City, Shandong Province, China, Weifang Nuchlor Chemical Co., Ltd., endereço East of Lingang Road and South of Liaohexier Street, Haihua Industry Park, Binhai Economic and Technological Development Zone, Weifang City, Shandong Province, China, Lancet, registro nº 09423, conforme processo nº 21000.034243/2025-88. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SHICHUAN LESHAN FUHUA TONG DA AGRO CHEMICAL TECHNOLOGY CO. LTD. Olaogou Town, Wutongqiao District, Leshan City, Sichuan Province, 614800, China, NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL & CHEMICALS CO. LTD. endereço No.998 Jiangsha Road, Nantong Economic & Technological Development Zone, Nantong, Jiangsu, China, ANHUI GUANGXIN AGROCHEMICAL CO., LTD. endereço Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde Country, Xuancheng City, 242235, Anhui, P.R, China, HUBEI TRISUN CHEMICALS CO. LTD. endereço Changjiang Road 291h Xiaoting District, Yichang, Hubei, China, no produto ForceUp SL, registro nº 7908, conforme processo nº 21000.034098/2025-35. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, a importar o produto Diquate 200 SL Alamos, Diquate 200 SL Crotect, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.026954/2025-89. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, a importar os produtos Agroshield, registro nº 24822, Glifosato WG NGC, registro nº 02725, Weedclean, registro nº 27123, Weedforce, registro nº 01123, Weedwipe, registro nº 37524, conforme processo nº 21000.034623/2025-12. 22.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Agripon Mig DUO ISA, no produto formulado TEC ISARIA, registro nº 28824, conforme processo nº 21000.034580/2025-75. 23.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glock Nema SC, no produto formulado Bio Balance, registro nº 34223, conforme processo nº 21000.034589/2025-86. 24.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Agripon Phosbacter Nema, no produto formulado Bio Solubilize, registro nº 24423, conforme processo nº 21000.034586/2025-42. 25.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Agripon Nemacolt, no produto formulado Bio Gall, registro nº 26724, conforme processo nº 21000.034584/2025-53. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 05.280.269/0009-40- Uberaba/MG, CNPJ Nº05.280.269/0010-83-Dourados/MS, CNPJ Nº 05.280.269/0011-64- Araguaína/TO, CNPJ Nº 05.280.269/0012-45-Ariquemes/RO, CNPJ Nº 05.280.269/0013-26- Balsas/MA, CNPJ Nº05.280.269/0015-98-Cuiabá/MT, CNPJ Nº05.280.269/0016-79-Itu/SP, a importar o produto Lubaquat 200 SL, Shenlong, registro nº 15422, conforme processo nº 21000.034553/2025-01. 27.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto RAINEAT DGA, processo nº 21000.046183/2020-31, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002385/2025-15. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC3, processo nº 21016.003207/2024-12, para marca comercial INSECTIUM, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003174/2025-91. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Difenoconazol C Nortox, registro nº 00125, para marca comercial Glove Nortox, conforme processo nº 21000.034702/2025-23. 30.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Fipronil EDS 800 WG, registro nº 11821, conforme processo nº 21016.002584/2025-15. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Clorpirifós Técnico Consagro, registro nº 9014, Wild, registro nº 18618, da empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27, sito à Rua Luís Correia de Melo, nº 92 - 23° andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-220, para a empresa Proquimur Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº26.182.737/0001-66, sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144 - 3° andar - Jardim Paulistano, CEP 01451- 000, São Paulo - SP, conforme processos nºs 21000.034685/2025-24 e 21000.034679/2025-77. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Renome WG, registro nº 10825, para marca comercial Sino-Quick Glifosato 720, conforme processo nº 21000.034555/2025-91. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Avilive Chemical Co., Ltd., endereço: No.99 Zhengda Road, Linyi Economic And Technological Development Zone, Shandong, China, no produto Chlorpyrifos 480 EC AGCN, registro nº 40624, conforme processo nº 21000.034560/2025-02. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-99-Lucas do Rio Verde/MT, DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, a importar os produtos Esmero, registro nº 35524, Zoom Top 500 SC, registro nº 19224, Gauss, registro nº 11015, Kitter, registro nº 30121, conforme processo nº 21000.034039/2025- 67. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31-São Paulo/SP, a importar o produto Clipper Sinon, registro nº 04214, conforme processo nº 21000.034055/2025-50. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorfenapyr Técnico CT, registro nº TC08625, no produto formulado Kanopus, registro nº 13725, conforme processo nº 21000.034038/2025-12. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº 47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar os produtos Atrazina 500 SC Rainbow, registro nº 10018, Atraer WG, Atradry XTRA, Atrapax XTRA, Atraking Xtra, Atrabest Xtra, Rezim Xtra, Rezina Xtra, registro nº 5017, Compray Full, registro nº 06024, Flame WG, registro nº 05924, Soldier, registro nº 13614, Ethrole, Cetrix 200, Evolin, registro nº 05524, Wexite, Golaco, Imperium, Furioso, registro nº 04623, Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115, Tora, Verson TM, registro nº 18220, Acemip, Estralis, registro nº 20723, conforme processo nº 21000.034165/2025-11. 38. Tornamos sem efeito o item 63, do Ato nº 19, Seção 1, publicado no de 26 de maio de 2025, tendo em vista que o mesmo consta da referida publicação. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC4, processo nº 21016.004880/2024-70, para marca comercial TILSIS, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003230/2025-98. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC5, processo nº 21016.002261/2024-41, para marca comercial ZENSIS e TILLEZ, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003175/2025-36. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC7 processo nº 21016.002266/2024-73, para marca comercial Superguard PRO, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003176/2025-81. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC9 processo nº 21016.003190/2024-01, para marca comercial Superguard LIQ, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003177/2025-25. 43.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Rainclear, processo nº 21000.005914/2015-21, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002384/2025-62. 44.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Raineat, processo nº 21000.005918/2015-18, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002383/2025-18. 45.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Rainclom, processo nº 21000.081470/2019-54, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002378/2025-13. 46.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Comaster, processo nº 21000.089043/2019-14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002377/2025-61. 47.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Polkafop, processo nº 21000.092766/2019-09, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002376/2025-16. 48.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Manga, Melão, Pepino, Repolho, Soja, Tomate e Uva, para o produto Indoxacarb CCAB 150 SC, registro nº 07020, conforme processo nº 21016.003324/2025-67. 49.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Bettus ORG, Vitales Gratto Turi e BT-Ouro, registro nº 2821, conforme processo nº 21016.005601/2024-95. 50.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Mettus ORG, Vitales Gratto Metarz, registro nº 14120, conforme processo nº 21016.006369/2024-11. 51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Bovettus ORG, registro nº 08320, conforme processo nº 21016.004900/2024-11. 52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico Tiametoxam Técnico HG, registro nº 37117, (Fabricante: Shandong Hailir Chemical Co., Ltd., endereço - Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto formulado Alika, registro nº 4106, conforme processo nº 21000.026001/2025-11. 53.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do valor da concentração nominal do ingrediente ativo de 5,0 x 1010 esporos viáveis/mL para mínimo de 5,0 x 109 esporos viáveis/mL, para o produto Winner Max EC, registro nº 6618, conforme processo nº 21016.001912/2024-85. 54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Aveia, Arroz, Cevada, Centeio, Melancia, Melão, Soja, Trigo e Triticale, para o produto Capture 400 EC, Talstar 400, Bistar 400, Brigade 400, registro nº 3307, conforme processo nº 21016.005501/2023-88. 55.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Diqueen, processo nº 21000.053092/2020-52, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002376/2025-16. 56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Mandestrobin 430 SC, registro nº 34323, conforme processo nº 21000.027896/2025-19. 57.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Procimidone 750 WG, registro nº 33921, conforme processo nº 21000.027890/2025-33. 58.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Prolectus, registro nº 23421, conforme processo nº 21000.027876/2025-30. 59.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Kamuy, registro nº 17021, conforme processo nº 21000.027868/2025-93. 60.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Diaredo, processo nº 21000.036664/2019-03, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002728/2025-33. 61.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Topcane, processo nº 21000.004937/2013-57, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002741/2025-92. 62.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Dispenser FAW, registro nº 34521, conforme processo nº 21000.027639/2025-79. 63.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Elausor, processo nº 21000.043485/2019-14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002747/2025-60. 64.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Eptomec, processo nº 21016.002920/2021-04 em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002746/2025-15.Fechar