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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200013 13 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 18.209, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.012805/2025-31, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 16.816, de 5 de março de 2025, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 6 e 13 de junho de 2025, no município de Americana/SP, em razão da cobertura jornalística da Festa do Peão de Americana, conforme indicado na tabela abaixo. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .Município .UF . .37ª Festa do Peão de Americana .6 e 13 de junho de 2025. .Dispensa .Municipal .Americana .SP TAWFIC AWWAD JÚNIOR PORTARIA MCOM Nº 18.211, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.012805/2025-31, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MCOM nº 16.816, de 5 de março de 2025, passa a vigorar com o acréscimo de dispensa da obrigação de transmitir o Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), entre os dias 10 e 13 de junho e de 17 a 27 de junho de 2025, em todo o estado de Sergipe, em decorrência da realização das festividades juninas, com ênfase nos eventos Forró Caju e Arraiá do Povo, conforme indicado na tabela abaixo. . .Ev e n t o .Data .Modalidade .Abrangência .UF . .Forró Caju e Arraiá do Povo .De 10 a 13 de junho de 2025; De 17 a 20 de junho de 2025; e De 23 a 27 de junho de 2025. .Dispensa .Estadual .SE TAWFIC AWWAD JÚNIOR DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.935, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8059/2025/SEI-MCOM (12603208), que integra o Processo nº 53115.017617/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à TV COSTA NORTE LTDA, Fistel nº 50416140670, inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 13, no Município deBertioga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.938, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8062/2025/SEI-MCOM (12603211), que integra o Processo nº 53115.016788/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO QUILOMBO, Fistel nº 50010429255, inscrita no CNPJ nº 03.825.166/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada , por meio do canal nº 211, no Município de Rio Largo, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.941, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8065/2025/SEI-MCOM (12603214), que integra o Processo nº 53115.015722/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CIDADES DO VALE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº 50010789030, inscrita no CNPJ nº 01.824.541/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 294, no Município de Piquete, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.942, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8066/2025/SEI-MCOM (12603215), que integra o Processo nº 53115.015723/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1ª Aplicar à HERRERA GRILLO RADIODIFUSÃO S/S LTDA - ME, Fistel nº 50010786600, inscrita no CNPJ nº 01.776.557/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 271, no Município de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.943, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8067/2025/SEI-MCOM (12603216), que integra o Processo nº 53115.015725/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PADRE EZEQUIEL RAMIM, Fistel nº 50011819413, inscrita no CNPJ nº 03.498.174/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.944, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8068/2025/SEI-MCOM (12603217), que integra o Processo nº 53115.015726/2024-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, Fistel nº 50011881216, inscrita no CNPJ nº 04.741.964/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.958, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8129/2025/SEI-MCOM (12605355), que integra o Processo nº 53115.016787/2024-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ALVARO CORDEIRO, Fistel nº 50009703810, inscrita no CNPJ nº 03.380.651/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 294, no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.959, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8130/2025/SEI-MCOM (12605356), que integra o Processo nº 53115.016984/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTO PARANAÍBA, Fistel nº 50417035071, inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 31, no Município deCampo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.960, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8131/2025/SEI-MCOM (12605357), que integra o Processo nº 53115.016371/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA N. SENHORA MILAGROSA, Fistel nº 50012063835, inscrita no CNPJ nº 04.747.997/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.975, DE 21 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8151/2025/SEI-MCOM (12606037), que integra o Processo nº 53115.016772/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA ARACRUZ DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 24000003879, inscrita no CNPJ nº 32.399.347/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 270, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar