DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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265
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e Acordo em Separado firmados entre a SEPLAN e o KFW, além da legislação brasileira,
para atender os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
25/07/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025.
MARIA DULCENIR LINHARES DE SOUZA
Presidente da Comissão
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025 - SEAD/DIRPAP
Objeto: Constitui objeto do presente leilão a venda de itens diversos
(VEÍCULOS), sob a condição de recuperáveis.
Edital e Informações: O edital está à disposição no endereço eletrônico:
https://leiloes.ac.gov.br/gplg/.
Data da Abertura: 30/06/2025 às 08h00, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração - SEAD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 248/2025
COMPRASGOV Nº 90248/2025 - IEPTEC
SEI Nº 2817.013067.00128/2025-74
Objeto: Contratação de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para a
realização das práticas pedagógicas dos cursos nos eixos de Ambiente e Saúde, na área de
alimentação/gastronomia e de cosmetologia que serão ofertados nos Centros de Educação
Profissional da Rede IEPTEC.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
17/06/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025.
FRANCISCO INÁCIO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 252/2025
COMPRASGOV Nº 90252/2025 - SESACRE
SEI Nº 0019.015359.00207/2024-32
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar PARA
O PROGRAMA MELHOR EM CASA, para atender as necessidades das unidades de saúde no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
17/06/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025.
CAROLYNE RENATA MAIA DE SANTANA
Pregoeira
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 233/2025
COMPRASGOV Nº 90233/2025 - SEPLAN
SEI Nº 0088.016761.00078/2024-89
Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para futura e eventual aquisição
equipamentos para sala de treinamento/laboratório de informática, visando suprir as
necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN
A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data
de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/06/2025 às 09h15min
(Horário de
Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União Seção 3,
no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG:
927996 em razão da não publicação do AVISO DE PRORROGAÇÃO no Diário Oficial da
União, em tempo hábil.
Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025.
JANAINA VASCONCELOS CUNHA
Pregoeira
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 237/2025
COMPRASGOV Nº 90237/2025 - IEPTEC
SEI Nº 2817.013067.00054/2024-95
Objeto: Aquisição de insumos hospitalares para atender as demandas dos
cursos do Eixo Ambiente e Saúde ofertados na Rede IEPTEC, em atendimento aos termos
de parcerias com as instituições governamentais, bem como as adesões aos Programas de
Fomento de EPT do Governo Federal para a oferta de cursos de educação profissional e
tecnológica.
A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data
de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/05/2025 às 09h15min
(Horário de
Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União Seção 3,
no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG:
927996 em razão de RETIFICAÇÃO DO EDITAL.
Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025.
FRANCISCO INÁCIO
Pregoeiro
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 248/2025
COMPRASGOV Nº 90248/2025 - IEPTEC
SEI Nº 2817.013067.00128/2025-74
Objeto: Contratação de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para a
realização das práticas pedagógicas dos cursos nos eixos de Ambiente e Saúde, na área
de alimentação/gastronomia e de cosmetologia que serão ofertados nos Centros de
Educação Profissional da Rede IEPTEC.
A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a
data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 17/06/2025 às
09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal Opinião
e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em
razão da não Publicação no Diário Oficial da União.
Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025.
FRANCISCO INÁCIO
Pregoeiro
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 212/2025
COMPRASGOV Nº 90212/2025 - SEMULHER
SEI Nº 0762.017098.00026/2024-28
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionadores de
ar do tipo Split, geladeiras, frigobares e bebedouros com fornecimento e substituição
de
peças novas
e genuínas,
componentes
e acessórios
incluindo a
instalação,
desinstalação, fornecimento de gás refrigerante, e a elaboração implementação e
execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, a fim de atender a
demanda da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER, em Rio Branco e nos
municípios de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Sena Madureira.
A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a
data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/06/2025 às
09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial
da União Seção
3, no Jornal Opinião e nos
sites: www.licitacao.ac.gov.br e
www.comprasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão de retificação do TDR.
Rio Branco-AC, 27 de Maio de 2025.
FRANCISCO ALVES DE SOUZA NETO
Pregoeiro
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2025
COMPRASGOV Nº 90252/2025 - SESACRE
SEI Nº 0019.015359.00207/2024-32
Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA, para atender as necessidades das unidades de saúde no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.
A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a
data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 17/06/2025 às
09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal Opinião
e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em
razão da não Publicação no Diário Oficial da União
Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025.
CAROLYNE RENATA MAIA DE SANTANA
Pregoeira
AVISO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº 5/2025/SEHURB
A Secretária de Estado de Habitação e Urbanismo, no uso de suas
atribuições legais, torna público, com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº
14.133/21, a REVOGAÇÃO, por MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, do
Pregão Eletrônico SRP nº 90149/2025 - COMPRASGOV nº 90149/2025, cujo objeto é a
aquisição de materiais e insumos, tendo como referência o Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para
aplicação nas edificações, loteamentos, parques e bens públicos de propriedade ou
alocados sob a responsabilidade do Governo do Estado do Acre.
Conforme PARECER Nº 102/2025/SEHURB - CONJUR (0015617122), dessume-
se do cotejo dos autos, que após a abertura da licitação e o recebimento das
propostas classificadas, detectou-se a necessidade de alteração dos percentuais de
descontos máximos previstos no Edital, além da necessidade de revisão na composição
de valores/preços estabelecidos na fase preparatória da licitação, fato que exigiria a
confecção de novo TR e ETP, bem como a efetivação de novo mapa de preços.
O Supremo Tribunal Federal há muito tempo consolidou sua jurisprudência
no sentido de que a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos
quando os mesmos se revestem de nulidades ou quando se tornam inconvenientes e
desinteressantes para o interesse público. Em verdade, em função da longevidade da
pacificação desse entendimento, essa matéria já foi até mesmo sumulada. Veja:
"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
(STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963). A Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)."
Segundo
Odete
Medauar,
em
virtude
do
princípio
da
autotutela
administrativa, "a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e
pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos
e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido
da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los" (Medauar, 2008, p. 130).
Em resumo, a autotutela é a emanação do princípio da legalidade e, como
tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela
regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido
provocada.
Pois bem. Esclarecimentos à parte, e voltando os olhos para a hipótese
telada, desde já anoto que presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o
fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em
análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo
à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes
razões ou não.
Como se sabe, o procedimento licitatório destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos.
Assim, em se tratando das contratações feitas pelo ente público, deve-se
observar a impessoalidade, a eficiência, a publicidade, a moralidade e a legalidade, de
forma a se realizar qualquer
contratação em vista de se despender o erário público da forma mais
eficiente e que melhor atenda o interesse público, o que se consubstancia no alcance
da proposta mais vantajosa.
No caso em tela, consta nos autos do processo administrativo a necessidade
de revogação do certame pois a inclusão de novos parâmetros de desconto altera
substancialmente o critério de julgamento utilizado para escolha do fornecedor além
disso a alteração da composição dos preços, fatos que conduzem a realização de
significativas alterações no edital, exigindo a efetivação de nova instrução processual
com a confecção de novo TR e ETP, bem ainda, nova coleta de preços.
Na oportunidade faz necessário o direito ao exercício da ampla defesa e do
contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.
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