DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
23. O produto objeto da investigação são os produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados,
nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, de qualquer espessura, comumente classificados nos subitens
7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00,
7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante
denominados como "produtos planos laminados a quente" ou "laminados planos a quente", quando originários da China.
24. Após solicitação de esclarecimentos quanto ao escopo do produto, em resposta ao pedido de informações complementares à petição inicial, as peticionárias informaram que
estão dentro do escopo do produto objeto da investigação:
a) os produtos acabados ou beneficiados empregados em maquinários e constituídos de aço, tais como fitas, placas, chapas, barras, lâminas, discos, tiras, cintas, rolos, tampas
etc.;
b) os produtos temperados, decapados, oleados, polidos, jateados, brilhantes e aqueles com óxido de zinco;
c) os produtos laminados a frio com relaminação a quente;
d) os produtos de aço-mola; e
e) as bobinas de aço para fabricação de lima para enxada.
25. Ainda, segundo informações das peticionárias, os produtos laminados planos a quente a seguir estão excluídos do escopo do produto objeto da investigação:
a) Os aços inoxidáveis (aços com ligas contendo, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou sem outros elementos), comumente classificados na
posição 7219 da NCM e seus subitens;
b) Os aços ao silício, denominados "magnéticos", sendo estes os aços, comumente classificados na subposição 7225.1 da NCM e seus subitens, contendo, em peso, 0,6% no
mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal
que lhes confira as características de outras ligas de aços; e
c) Os aços-ferramenta, comumente classificados no subitem 7225.40.10 da NCM, e os aços de corte rápido, sendo estes os aços contendo, com ou sem outros elementos, pelo
menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto desses elementos, e contendo 0,6% ou
mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo, geralmente classificados no subitem 7225.40.20 da NCM.
d) Os produtos não planos, tais como perfis, flanges, blocos, abraçadeiras, anéis forjados, puxadores, cilindros, cordas, telas e películas, exceto blanks cortados nas formas
especificadas, que estariam dentro do escopo do produto;
e) Os produtos galvanizados, trefilados, em latão banhado com estanho e pintados; e
f) Os produtos de aço aluminizado.
26. As principais características dos produtos laminados planos a quente são provenientes da composição e do processamento do aço.
27. O aço pode ser definido como uma liga de ferro com aproximadamente 1,8% de carbono, contendo ainda alguns outros elementos residuais, tais como enxofre, fósforo, silício
e manganês, provenientes do processo de produção. Podem ainda ser adicionados outros elementos de liga, tais como níquel, boro, cromo, nióbio, vanádio, titânio, molibdênio e manganês,
os quais são comumente utilizados para adequar as propriedades mecânicas do produto às necessidades de determinadas aplicações específicas, como, por exemplo, aplicações estruturais,
vasos de pressão, tubos para gasodutos e oleodutos e produtos para prospecção de petróleo, bem como produtos para a indústria automotiva.
28. Além das medidas dimensionais, são igualmente importantes as propriedades mecânicas do produto objeto da investigação. Estas são definidas pela composição química do
aço, modificada através da adição de elementos de liga e por alguns fatores vinculados ao seu processamento no laminador.
29. Diz-se que um aço é ligado quando contém, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados, nas proporções indicadas:
- teor de alumínio igual ou superior a 0,3%;
- teor de boro igual ou superior a 0,0008%;
- teor de cromo igual ou superior a 0,3%;
- teor de cobalto igual ou superior a 0,3%;
- teor de cobre igual ou superior a 0,4%;
- teor de chumbo igual ou superior a 0,4%;
- teor de manganês igual ou superior a 1,65%;
- teor de molibdênio igual ou superior a 0,08%;
- teor de níquel igual ou superior a 0,3%;
- teor de nióbio igual ou superior a 0,06%;
- teor de silício igual ou superior a 0,6%;
- teor de titânio igual ou superior a 0,05%;
- teor de tungstênio igual ou superior a 0,3%;
- teor de vanádio igual ou superior a 0,1%;
- teor de zircônio igual ou superior a 0,05%; ou
- teor igual ou superior a 0,1% de outros elementos, exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto), individualmente considerados.
30. As principais características mecânicas dos aços são o limite de elasticidade (ou de escoamento), o limite de resistência (ou de ruptura) e o alongamento, definidos por meio
de um ensaio de tração padronizado, no qual um corpo de prova do produto é submetido a um esforço de tração até a sua ruptura.
31. Os limites de elasticidade constantes das descrições de alguns subitens da NCM não são especificados por todas as normas técnicas, nem a totalidade das características de
resistência mecânica, restritas aos limites de resistência (ou de ruptura) ou ainda apenas às composições químicas. Os produtos laminados planos a quente designar-se-iam como "Outros"
dentre os subitens pertinentes da NCM nas hipóteses de dissonância com os parâmetros especificados na NCM ou ausência das correspondentes informações detalhadas.
32. Acerca do processo produtivo, enfatiza-se que os produtos laminados planos a quente são resultado do processamento de várias matérias-primas, em especial do minério
de ferro e do carvão. Na siderurgia, pode-se utilizar carvão mineral ou vegetal.
33. O carvão exerce duplo papel na fabricação do aço. Como combustível, permite que se alcance a temperatura necessária para a fusão do minério (cerca de 1.500º Celsius).
Como redutor, associa-se ao oxigênio, que se desprende do minério com a alta temperatura, deixando livre o ferro. O processo de redução do oxigênio do ferro para ligação com o carbono
ocorre dentro de um alto-forno. No processo de redução, o ferro se liquefaz e passa a se chamar de ferro-gusa.
34. A etapa seguinte do processo é o refino, na qual o ferro-gusa é transferido para a aciaria, ainda em estado líquido, para ser transformado em aço, mediante queima de
impurezas e adições. O refino do aço se faz em fornos a oxigênio ou elétricos.
35. A terceira etapa é a de laminação: o aço, em processo de solidificação, é deformado mecanicamente e transformado em produtos siderúrgicos, no caso, os produtos
laminados planos a quente.
36. O processo de fabricação dos produtos laminados planos a quente pode ser sintetizado conforme a seguinte sequência:
a) Preparação da carga: grande parte do minério de ferro é aglomerada utilizando-se cal e finos de coque. O produto resultante é denominado sínter. O carvão é processado
na coqueria e transforma-se em coque;
b) Redução: as matérias-primas já preparadas são carregadas no alto-forno. O oxigênio aquecido a uma temperatura de 1.000 ºC é soprado pela parte de baixo do alto-forno.
O carvão, em contato com o oxigênio, produz calor que funde a carga metálica e dá início ao processo de redução do minério de ferro em um metal líquido, o ferro-gusa (liga de ferro
e carbono com elevado teor de carbono);
c) Refino: aciarias a oxigênio ou elétricas são utilizadas para transformar o ferro-gusa líquido ou sólido e as sucatas de ferro e de aço em aço líquido. Nesta etapa, parte do
carbono contido no ferro-gusa é removido juntamente com impurezas. A maior parte do aço líquido é solidificada em equipamentos de lingotamento contínuo para produzir semiacabados.
A partir dos semiacabados (placas) são produzidos os produtos laminados planos a quente; e
d) Laminação: os semiacabados (placas) são processados em laminadores e transformados em uma grande variedade de produtos siderúrgicos.
37. Ressalta-se que sucatas e escória de aciaria e alto-forno podem ser descartadas, vendidas ou reintroduzidas no processo produtivo.
38. O produto objeto da investigação pode atender a diversas normas técnicas de fabricação, as quais, embora não sirvam para defini-lo, são úteis para a indicação dos requisitos
de composição química, de propriedades mecânicas, de dimensões e de intervalos de tolerância aceitáveis. Entre as principais entidades normatizadoras, podem ser citadas: API - American
Petroleum Institute; ASTM - American Society for Testing and Materials; AS - Australian Standards; BS - British Standard; DIN - Deutsches Institut für Normung; EN - Euronorm; JIS - Japanese
Industrial Standards; SAE - Society of Automotive Engineers; e SEW - Material Especification by Organization of the German Iron and Steel Industry.
39. As peticionárias informaram que a variedade de normas usualmente aplicáveis aos produtos laminados planos a quente inviabiliza a apresentação de lista exaustiva. Assim,
listam-se abaixo as principais normas de acordo com os tipos de laminados planos a quente:
Lista não exaustiva de normas técnicas aplicáveis aos laminados planos a quente
.
.Aplicação
.Normas Técnicas
. .Aço para uso geral
.SAE-J403 (2014), ASTM-A-1011 (2018A), ASTM-A-1018 (2016A), NBR-6658 (2020)
. .Aço estrutural comum
.ASTM-A-36 (2019), ASTM-A-283 (2018), ASTM-A-572 (2018), ASTM-A-573 (2013), ASTM-A-1011 (2018A), ASTM-A-
1018 (2016A), EM-10025-2 (2004), IRAM IAS-U500-42 (2019), JIS-G-3101 (2015), JIS-G-3106 (2015), NBR-5000
(2015), NBR-6648 (2014), NBR-6650 (2014).
. .Aço para longarinas e rodas
.EN-10149-2 (2013), NBR-6656LNE (2016), ASTM-A-1011-HS-LAS-F (2018A), JIS-G-3113-SAPH (2006).
. .Aço estrutural estampável
.ASTM-A-1011 (2018A), EN-10111 (2008), JIS-G-3131 (2010), NBR-5906 (2008).
. .Aço estrutural naval
.ABS (2021), ASTM A131 (2019), BV-NR216 (2018), LR (2018).
. .Aço para recipientes de pressão
.JIS-G-3116 (2013) NBR-7460 (2013).
. .Aço para tubos de pequenos e grandes diâmetros
.JIS-G-3132 (2011) API 5L.
. .Aço estrutural resistente à corrosão atmosférica e ao fogo
.ASTM A242 (2013), ASTM A606 (2018).
. .Chapas e bobinas de aço para piso
.ASTM-A-568, ASTM-A-635, JIS-G-3193, NBR-6841.
Fonte e elaboração: petição inicial
40. Em resposta ao pedido de informações complementares à petição inicial, as peticionárias forneceram lista das normas aplicáveis aos aços ao silício, aos aços-ferramenta e
aos aços de corte rápido, que não fariam parte do escopo do produto objeto da presente investigação:
Normas Nacionais e Internacionais Aços ao Silício, Aços-Ferramenta e Aços de Corte-Rápido
.
.Produto
.Normas Nacionais
.Normas Internacionais
. Aço ao Silício (Magnéticos)
1. ABNT NBR 5620 - "Aço para chapas elétricas - Especificações" (Especificações gerais para aços ao silício, usados em
máquinas elétricas)
1. ASTM A800/A800M - "Standard Specification for Steel Sheet, Carbon, Cold-Rolled, for Magnetic Applications"
.
2. ABNT NBR 13739 - "Aços ao silício, em chapas, para aplicações elétricas - Determinação das propriedades magnéticas
em corrente alternada"
2. ISO 13203 - "Cold-rolled steel strip for electrical applications"
.
3. ABNT NBR 6102 - "Aço para chapas magnéticas - Aços ao silício de grão orientado"
3. IEC 60404-8-1 - "Magnetic materials - Part 81: Methods of measurement of the magnetic properties of electrical
steels"
.
4. ABNT NBR 15789 - "Aço para chapas magnéticas de grão não orientado"
4. JIS C2550 - "Cold-rolled silicon steel sheets and strips for transformers"
.
5. ABNT NBR 5405 - "Aço para transformadores - Especificações e métodos de ensaio"
5. JIS C2552 - "Cold-rolled silicon steel sheets and strips for electrical machinery"
.
6. ABNT NBR 5636 - "Aço para chapas magnéticas de uso geral em corrente alternada"
6. JIS G3322 - "Cold-rolled electrical steel sheets for general applications"
.
7. ABNT NBR 14744 - "Aço para materiais magnéticos - Determinação das propriedades magnéticas em alta frequência"
7. DIN EN 10106 - "Coldrolled magnetic sheet and strip of non-oriented electrical steel"
.
8. DIN 50603 - "Magnetic materials - Part 2: Soft magnetic materials - Cold-rolled grain-oriented electrical steels"
. .
.
.9. BS 4772 - "Magnetic materials. Cold-rolled electrical steel sheet and strip"

                            

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