DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
537. Em relação ao consumo nacional aparente, constatou-se que o volume do consumo cativo realizado pela indústria doméstica foi expressivo, pois chegou a representar
[RESTRITO] do CNA, em P3, tendo terminado o período, em P5, representando [RESTRITO]. Registra-se que o volume do consumo efetuado pela indústria doméstica aumentou 22,8% ao
se comparar P5 ao início do período sob análise (P1).
538. Dessa forma, averiguou-se expansão no CNA na ordem de 29,8%, sendo que o volume das vendas domésticas da indústria doméstica perdeu participação no CNA em
[RESTRITO] e o volume das importações das origens não investigadas reduziu a participação em [RESTRITO]. O volume das importações brasileiras de produtos planos laminados a quente
originárias da China ganhou participação no CNA em [RESTRITO].
6. DOS INDÍCIOS DE DANO
539. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com
indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
540. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica, considerou-se o
período de julho de 2019 a junho de 2024.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
541. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem
- Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
542. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
543. Como demonstrado no item 3, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de produtos
planos laminados a quente das empresas AMB, Gerdau e Usiminas, que representaram [RESTRITO]% da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores
considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
544. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme
informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
Indicadores de Vendas (em número-índice de t)
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.100,0
.112,8
.124,3
.99,4
101,7
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0
.142,3
.123,1
.123,4
128,2
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0
.29,2
.127,7
.31,4
26,5
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) (em número-índice de t)
.B. Mercado Brasileiro
.100,0
.142,3
.123,5
.126,5
135,8
.C. CNA
.100,0
.139,2
.124,6
.118,0
129,8
Representatividade das Vendas no Mercado Interno (em número-índice de %)
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.126,3
.99,1
.124,2
126,1
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.100,0
.99,6
.97,5
94,4
.Participação no CNA {A1/C}
.100,0
.102,3
.99,0
.104,6
99,0
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
545. Observou-se que o indicador do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno, em toneladas, cresceu 42,3%, de P1 para P2, e reduziu 13,5%
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 0,2% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 3,9%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno revelou variação positiva de 28,2% em P5, comparativamente a P1.
546. Com relação à variação do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo, em toneladas, ao longo do período em análise, houve redução de
70,8%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 337,5%. De P3 para P4, houve diminuição de 75,4%, e, entre P4 e P5, o indicador reduziu 15,5%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou contração de 73,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
547. Ressalte-se que a representação das vendas externas da indústria doméstica representou, no máximo, [RESTRITO] do total vendido ao longo do período em análise.
548. Por fim, observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica do produto similar no mercado brasileiro manteve-se estável entre P1 e P2 e reduziu [RESTRITO]
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.
549. Constatou-se que o volume das vendas da indústria doméstica manteve-se estável em relação ao CNA, pois iniciou o período sob análise representando [RESTRITO] e finalizou
P5 com percentual de [RESTRITO].
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, de capacidade e de estoque
550. Segundo informações que constam da petição inicial e que serão ainda objeto de escrutínio da autoridade investigadora durante procedimentos de verificação in loco, a
produção do produto similar doméstico ocorre:
i. AMB: apenas na planta de Tubarão, localizada em Serra (ES), e é realizada por regime [CONFIDENCIAL], com maquinário operando, normalmente, em [CONFIDENCIAL]. A
empresa apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base na [CONFIDENCIAL]. Por seu turno, a capacidade instalada efetiva foi apurada a partir da
[ CO N F I D E N C I A L ] ;
ii. Gerdau: apenas na planta localizada em Ouro Branco (MG) e é realizada por regime [CONFIDENCIAL], não tendo sido informado o número de turnos. A empresa apresentou
os dados referentes à capacidade instalada nominal com base em [CONFIDENCIAL]. Por seu turno, a capacidade instalada efetiva foi apurada a partir da [CONFIDENCIAL]; e
iii. Usiminas: nas Usinas 1 e 2, localizadas respectivamente em Ipatinga (MG) e em Cubatão (SP), e é realizada por regime [CONFIDENCIAL], com maquinário operando,
normalmente, em [CONFIDENCIAL]. A empresa apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base no [CONFIDENCIAL]. Por seu turno, a capacidade instalada efetiva
foi apurada a partir do [CONFIDENCIAL].
551. Ainda, de acordo com as peticionárias, as linhas de produção dos produtos planos laminados a quente não são compartilhadas por outras linhas de produtos. Assim, não
há registro de volume de produção de outros produtos pela indústria doméstica.
552. Os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de produtos planos laminados a quente, ao longo do período de investigação, são apresentados
no quadro a seguir.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
Volumes de Produção (em número-índice de t)
.A. Volume de Produção - Produto Similar
.100,0
.122,2
.124,2
.103,1
112,0
Capacidade Instalada (em número-índice)
.D. Capacidade Instalada Efetiva
.100,0
.98,6
.99,7
.96,0
96,5
.E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}
.100,0
.123,9
.124,7
.107,4
116,1
Estoques em (número-índice de t)
.F. Estoques
.100,0
.85,2
.79,0
.78,5
84,5
.G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}
.100,0
.69,3
.63,6
.76,1
75,0
553. Observou-se que o volume da produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 22,2%, de P1 para P2, e aumentou 1,7%, de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 17,0%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 8,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de
produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 12,0% em P5, comparativamente a P1.
554. Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada cresceu [RESTRITO], de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de [RESTRITO], entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação
positiva de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.
555. Observou-se que o volume do estoque final de produtos planos laminados a quente diminuiu 14,8%, de P1 para P2, e reduziu 7,3%, de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 0,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 7,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume do
estoque final de produtos planos laminados a quente da indústria doméstica revelou variação negativa de 15,5% em P5, comparativamente a P1.
556. Observou-se que a relação do volume do estoque final com o da produção diminuiu [RESTRITO], de P1 para P2, e reduziu [RESTRITO], de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de [RESTRITO], entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a relação estoque final/produção revelou
variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.
6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial
557. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, os indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial da indústria doméstica, conforme reportados pelas
peticionárias.
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
Emprego (em número-índice)
.A. Qtde de Empregados - Total
.100,0
.124,5
.109,6
.98,7
103,9
.A1. Qtde de Empregados - Produção
.100,0
.124,1
.109,1
.98,7
103,8
.A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas
.100,0
.127,1
.113,0
.98,3
105,1
Produtividade (em número-índice de t)
.B. Produtividade por Empregado -Volume de Produção (produto similar) / {A1}
.100,0
.98,5
.113,9
.104,5
108,0
Massa Salarial (em número-índice de Mil Reais)
.C. Massa Salarial - Total
.100,0
.90,0
.80,8
.77,8
89,5
.C1. Massa Salarial - Produção
.100,0
.84,7
.76,2
.73,4
85,4
.C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas
.100,0
.110,3
.98,5
.94,8
105,6
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
558. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam nas linhas de produção do produto similar cresceu 24,1%, de P1 para P2, e reduziu 12,1%, de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,5%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 5,1%. Ao se considerar todo o período de análise,
o número de empregados que atuam nas linhas de produção do produto similar doméstico revelou variação positiva de 3,8% em P5, comparativamente a P1.
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