DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.002979/2025-73
Interessada: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 10.313.717/0001-47, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de
2025.
Para fins da emissão do presente ato, a JAGUAR E LAND ROVER BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de
atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003050/2025-61
Interessada: SNS AUTOMOVEIS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa SNS AUTOMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.122.071/0001-83, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a SNS AUTOMOVEIS LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003068/2025-63
Interessada: SNH COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de
15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa SNH COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.730.761/0001-
08, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a SNH COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que
trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto
nº 
12.435,
de 
2025,
será
feita 
diretamente
pelo 
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias
realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo
importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser
solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de
veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão
calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento
ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003308/2025-20
Interessada: BBAG COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de
15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa BBAG COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.722.380/0001-50,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a BBAG COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que
trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto
nº 
12.435,
de 
2025,
será
feita 
diretamente
pelo 
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias
realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo
importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser
solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de
veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão
calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento
ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.003319/2025-18
Interessada: RENAULT DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa RENAULT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.913.443/0001-73, nos termos
do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a RENAULT DO BRASIL LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003367/2025-06
Interessada: AGRALE S.A.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa AGRALE S.A., inscrita no CNPJ nº 88.610.324/0001-92, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a AGRALE S.A. apresentou declaração de
compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435,
de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003397/2025-12
Interessada: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.104.117/0008-42,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003407/2025-10
Interessada: BRAZIL TRADING LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa BRAZIL TRADING LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.318.225/0001-26, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a BRAZIL TRADING LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003414/2025-11
Interessada: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:

                            

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