DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003689/2025-47
Interessada: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.611.727/0001-55, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003704/2025-57
Interessada: PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÌCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÌCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
01.306.024/0001-36, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE
VEÌCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de
que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003734/2025-63
Interessada: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.999.424/0001-14, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003754/2025-34
Interessada: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de
15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 10.394.422/0001-42, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente
ato, a HYUNDAI MOTOR BRASIL
MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. apresentou declaração de compromisso de
atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto
nº
12.435,
de
2025,
será
feita
diretamente
pelo
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias
realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo
importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser
solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de
veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão
calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento
ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003763/2025-25
Interessada: CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 29.401.549/0001-70, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos
requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.003764/2025-70
Interessada: FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº
19.681.301/0001-56, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos
de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003776/2025-02
Interessada: SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa SCANIA LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.104.901.0001-76, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003807/2025-17
Interessada: OMODA & JAECOO BRAZIL AUTOMOBILE LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa OMODA
& JAECOO
BRAZIL AUTOMOBILE
LTDA., inscrita
no CNPJ
nº
18.296.886/0001-28, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para
fins da
emissão
do
presente ato,
a
OMODA
& JAECOO
BRAZIL
AUTOMOBILE LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos
de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003400/2025-90
Interessada: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.471.344/0001-77,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435,
de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo
fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.
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