DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.305.743/0001-07,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003420/2025-61
Interessada: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.192.333/0001-22,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003421/2025-13
Interessada: IVG BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa IVG BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.519.422/0001-15, nos termos do art. 2º
do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a IVG BRASIL LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003455/2025-08
Interessada: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.275.792/0001-50, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003548/2025-24
Interessada: VIA ITALIA COMERCIO E IMPORTACAO DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa VIA ITALIA COMERCIO E IMPORTACAO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
07.638.845/0001-56, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a VIA ITALIA COMERCIO E IMPORTACAO
DE VEÍCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos
de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435,
de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo
fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003590/2025-45
Interessada: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 06.020.318/0001-10, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento
aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003601/2025-97
Interessada: AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
03.472.246/0001-54, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento
aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003626/2025-91
Interessada: BMW DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa BMW DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.882.430/0001-84, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a BMW DO BRASIL LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003629/2025-24
Interessada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.104.273/0001-29, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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