DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003748/2025-87
Interessada: DAF CAMINHÕES BRASIL INDÚSTRIA LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa DAF CAMINHÕES BRASIL INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.114.506/0001-
73, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a DAF CAMINHÕES BRASIL INDÚSTRIA
LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata
o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003700/2025-79
Interessada:
VOLKSWAGEN
DO
BRASIL 
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.104.422/0001-50, nos termos do art. 2º do Decreto nº
12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. apresentou declaração de compromisso de
atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 19687.003735/2025-16
Interessada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da
empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.470.727/0004-73,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Gestão Técnica
do Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria
de
Educação 
Profissional
e 
Tecnológica
do
Ministério da Educação.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL 
E 
TECNOLÓGICA 
DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo
I do Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, considerando o que consta dos
autos do processo nº 23000.002365/2019-92, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Técnica, no âmbito
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação -
Setec/MEC, com o objetivo de realizar a gestão compartilhada do Sistema Nacional de
Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec.
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistec tem como
atribuição as seguintes atividades:
I - identificar, avaliar, consolidar e monitorar as demandas de atualização
e/ou de desenvolvimento no sistema;
II - definir estratégia de priorização das demandas de atualização e/ou de
desenvolvimento no sistema;
III - promover ações de divulgação, de conscientização e de capacitação
sobre os assuntos relacionados ao sistema;
IV - elaborar relatório sistematizado
de demandas abertas junto à
Subsecretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/MEC; e
V - registrar relatórios semestrais dos resultados de acompanhamento.
Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão Técnica será constituída por um
representante titular, e suplente, das seguintes unidades da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica:
I - do Gabinete, que a coordenará;
II - da Diretoria de Articulação e Fortalecimento de Educação Profissional e
Tecnológica;
III -
da Diretoria de Desenvolvimento
da Rede Federal
de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica; e
IV - da Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e
Tecnológica.
Parágrafo único. Os representantes de
que trata este artigo serão
designados por ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º Compete à Coordenação da Comissão Permanente de Gestão Técnica
do Sistec:
I - presidir as reuniões, coordenando os debates;
II - deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de
empate;
III - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV - sugerir encaminhamentos;
V - dispensar reuniões ordinárias, caso não haja pauta; e
VI
- convocar
reuniões extraordinárias,
a
qualquer tempo,
mediante
justificativa.
Art. 5º Compete aos membros da Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistec:
I - participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as
matérias em exame;
II - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
III - avaliar os assuntos da pauta e deliberar sugerindo respostas e
encaminhamentos;
IV - requisitar informações à Comissão, para o desempenho de suas atribuições; e
V - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo,
mediante justificativa.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da
Setec/MEC,
por
intermédio da
Diretoria
de
Políticas
e Regulação
de
Educação
Profissional e Tecnológica.
Art. 7º Ao Secretário Executivo da Comissão Permanente de Gestão Técnica
caberá:
I - realizar ações de secretariado durante as reuniões da Comissão;
II - prestar informações solicitadas pela Comissão;
III - apoiar e acompanhar a implementação das ações propostas pela
Comissão em seus órgãos de atuação;
IV - atuar como mobilizador para as reuniões e eventuais ações de
capacitação da Comissão; e
V
-
subsidiar
e
apoiar
a Comissão
na
elaboração
dos
relatórios
de
acompanhamento semestral.
Art. 8º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos
poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 9º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pela Comissão,
os membros e participantes convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos uma
vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação de sua coordenação, por
meio de videoconferência.
§1º As reuniões da Comissão serão convocadas pela coordenação, com
antecedência mínima de 3 (três) dias.
§2º O quórum para as reuniões será de maioria absoluta dos membros e o
quórum
de
encaminhamentos
e proposições
ocorrerão,
preferencialmente,
por
consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples.
Art. 10. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerado.
Art. 11. A Comissão terá vigência permanente, sendo automaticamente
extinta apenas no caso de perda de objeto que justifique sua manutenção.
Parágrafo
único.
As
atividades 
da
Comissão
serão
periodicamente
apresentadas ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 1, de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 84, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº
07.501.328/0001-30, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), conforme o processo nº 23000.013151/2025-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 85, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, a atuar como
fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a
(CEFET-RJ), conforme o processo nº 23000.013427/2025-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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