DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 86, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme o processo nº
23000.006406/2025-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 87, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação
Universitária José Bonifácio (FUJB), CNPJ nº 42.429.480/0001-50, para atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conforme o processo
nº 23000.013927/2025-71.
Art. 2º A validade do recredenciamento fica condicionado à apresentação, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Portaria, de renovação, nos
termos do Art. 5o do Decreto nº 7.423/2010, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 88, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa - UFG (FUNAPE - UFG), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar
como fundação de apoio à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme o
processo nº 23000.014074/2025-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 89, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), CNPJ
nº 00.278.912/0001-20, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), conforme o processo nº 23000.003518/2025-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), CNPJ nº
02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, conforme o processo nº 23000.007777/2025-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 91, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, CNPJ nº 05.572.870/0001-
59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA ,
conforme o processo nº 23000.015737/2025-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 92, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Arthur
Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, a atuar como fundação de apoio à
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDAC E N T R O ) ,
conforme o processo nº 23000.015872/2025-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 93, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro
Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), conforme
o processo nº 23000.015877/2025-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 94, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecno lógicos (FINATEC), CNPJ nº 37.116.704/0001-34, a
atuar como fundação de apoio à Industria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), conforme
o processo nº 23000.016510/2025-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 95, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), CNPJ nº 37.116.704/0001-34, a
atuar como fundação de apoio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), conforme o processo nº 23000.016738/2025-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 96, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
Médica do Rio Grande do Sul (FundMed), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação
de apoio ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), conforme o processo nº
23000.017098/2025-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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