DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 97, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação
Empresa Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FEENG), CNPJ
nº 02.475.386/0001-13, a atuar como fundação de apoio a Universidade Federal de Ciências
da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme o processo nº 23000.014158/2025-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 98, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação
de
Apoio
ao
Desenvolvimento
da
UFPE
(Fade-UFPE),
CNPJ
nº
11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Agreste
Pernambucano (UFAPE), conforme o processo nº 23000.017337/2025-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 99, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
PORTARIA CONJUNTA Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), CNPJ nº
02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), conforme o processo nº 23000.000846/2025-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 101, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, CNPJ nº
02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia Baiano - IF-Baiano, conforme o processo nº 23000.000804/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte
(FUNCERN), CNPJ nº 02.852.277/0001-78, atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal do Amapá (UNIFAP), conforme o processo nº 23000.000492/2025-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202334971
.DIREITO
(Bacharelado)
.200
.FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE
MINAS GERAIS - FAESMG
.DAHER & MENDES SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
.AVENIDA AFONSO PENA, 941, 1º ANDAR,
CENTRO, BELO HORIZONTE/MG
PORTARIA SERES/MEC Nº 323, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202302410
.EDUCAÇÃO
FÍSICA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.Centro Universitário Academia
.ASSOCIACAO
PROPAGADORA
ES D E V A
.RUA
HALFELD,
1179,
CAMPUS
ACADEMIA E COMÉRCIO, CENTRO, JUIZ
DE FORA/MG
. .2
.202222700
.DIREITO (Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES
FA R I A
.CENTRO EDUCACIONAL
ALVES
FARIA LTDA.
.AVENIDA
MUTIRÃO, 2600,
UNIDADE
BUENO, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO
. .3
.202300625
.PRODUÇÃO
MULTIMÍDIA
(Tecnológico)
.80 (oitenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS
G U R G AC Z
.FUNDACAO ASSIS GURGACZ
.AVENIDA
DAS
TORRES,
500,
,
LOTEAMENTO FAG, CASCAVEL/PR
. .4
.202309716
.BIOMEDICINA (Bacharelado)
.250 (duzentas
e cinquenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
AUGUSTO MOTTA
.SOCIEDADE
UNIFICADA
DE
ENSINO AUGUSTO MOTTA
.AVENIDA PARIS, 84, , BONSUCESSO, RIO
DE JANEIRO/RJ
. .5
.202223125
.ENGENHARIA
DE
SOFTWARE
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
AUTÔNOMO DO BRASIL
.COMPLEXO
DE
ENSINO
SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
.RUA
KONRAD
ADENAUER,
442,
,
TARUMÃ, CURITIBA/PR
. .6
.202204754
.RECRUTAMENTO,
SELEÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE
VERDE
.UNIAO
MARINGAENSE
DE
ENSINO LTDA - EPP
.AVENIDA
ADVOGADO
HORÁCIO
RACCANELLO FILHO, 5950, SOBRELOJA,
ZONA 07, MARINGÁ/PR
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