DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.000355/2025-16
Interessado: Município de Cariacica (ES).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cariacica (ES) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 44.261.482,10 (quarenta e quatro milhões duzentos e
sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), destinados a
investimento nas atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção de
águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas e tratamento e
disposição final das águas pluviais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.000361/2025-65
Interessado: Município de Cariacica - ES.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cariacica - ES e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 21.179.903,00 (vinte e um milhões cento e setenta e
nove mil novecentos e três reais), cujos recursos são destinados a investimento nas
atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para
amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas e tratamento e disposição final das
águas pluviais.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552,
de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.006943/2024-74
Interessado: Estado de Pernambuco.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco do
Brasil S.A., no valor de R$ 1.097.000.000,00 (um bilhão e noventa e sete milhões de reais),
cujos recursos são destinados a projetos coordenados pela Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social, conforme Lei estadual nº 18.151, de 4 de maio de
2023.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002 e do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a
concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º
da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.000199/2013-41
Interessado: Estado do Piauí.
Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de
crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Estado do Piauí com o Banco do
Brasil S.A., no valor de R$ 599.978.000,00 (quinhentos e noventa e nove milhões
novecentos e setenta e oito mil reais), cujos recursos são destinados a aplicação prevista
na lei estadual nº 6.278, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado
do Piauí, de 31 de outubro de 2012 (Projeto Pró-Desenvolvimento II)".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União
referente ao contrato acima mencionado.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 17944.002427/2024-71
Interessado: Município de Santo Antônio do Monte - MG.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes
ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Santo
Antônio do Monte - MG e a Caixa Econômica Federal no valor de R$
20.000.000,00
(vinte
milhões
de
reais),
destinados
a
programas
de
investimentos, com abrangência em pavimentação da estrada que liga a MG-
164 à comunidade São José dos Rosas e para projetos estruturantes (obras
civis em equipamentos públicos), pavimentação e aquisição de equipamentos e
máquinas pesadas, dentre outros previstos na linha de financiamento, no
âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da
União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria
Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 12 e 13/06/2025.
Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 4ª Turma
Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual,
com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 12/06/2025 e fim às 23h59min do
dia 13/06/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento
do
Plenário
Virtual
-
SAPVI,
com
acesso
pelo
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 12 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
5 - Processo nº: 10983.721044/2014-18 - Recorrente: CEJATEL PARTICIPACOES
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Presidente da 4ª Turma Extraordinária
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.185, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de
2024, que delega competências relativas a atos de
pessoal e de gestão, e recebimento de mandados
judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art.
82, caput, inciso XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto
na Portaria MF nº 267, de 25 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 30..................................................................
...............................................................................
IV - .........................................................................
...............................................................................
b) empregados que façam parte dos quadros permanentes da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - aprovar o plano de trabalho das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional a que se refere o art. 7º da Portaria PGFN Nº 1.069, de 9 de novembro de 2017;
e
VI - aprovar o plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN nº
1.976, de 16 de dezembro de 2024, quando a unidade de execução for Procuradoria-
Regional da Fazenda Nacional ou Procuradoria-Geral Adjunta.
Parágrafo único. O plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN
nº 1.976, de 16 de dezembro de 2024, da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e
Gestão Estratégica será aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional." (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as aprovações dos planos de entregas de que tratam
esta Portaria praticadas pelo Procurador-Geral Adjunta de Governança e Gestão
Estratégica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 542, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022,
que autoriza o Serviço Federal de Processamento de
Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos
dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica
substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022)
. .4. Conhecimento de Embarque-Mercante - Consulta da Data da Última Atualização
. .4.a. Argumentos de consulta
. .4.a.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante
. .4.b. Dados e informações de resposta
. .4.b.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante
. .4.b.2. Data da última atualização no Conhecimento de Embarque-Mercante
. .5. Manifesto - Consulta da Data da Última Atualização
. .5.a. Argumentos de consulta
. .5.a.1. Número do manifesto
. .5.b. Dados e informações de resposta
. .5.b.1. Número do manifesto
. .5.b.2. Data da última atualização no manifesto
. .6. Escala - Consulta da Data da Última Atualização
. .6.a. Argumentos de consulta
. .6.a.1. Número da escala
. .6.b. Dados e informações de resposta
. .6.b.1. Número da escala
. .6.b.2. Data da última atualização na escala
. .7. Consulta a Dados - Conhecimento de Transporte Marítimo (CE-Mercante)
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