DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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240
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 610, DE 2 DE JUNHO DE
2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.214500/2025-78, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2341/2022-MT, UC nº 52707299, de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE MARÇO DE
2025 - ANEXO 15, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025), CNO 90.014.67913/73, localizado
no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente
estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 611, DE 2 DE JUNHO
DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.214540/2025-10, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2343/2022-MT, UC nº 52707525, de
sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE
MARÇO DE 2025 - ANEXO 16, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025),
CNO 90.014.67913/73, localizado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio
de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 612, DE 2 DE JUNHO DE
2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.214599/2025-16, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2344/2022-MT, UC nº 52707336, de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE MARÇO DE
2025 - ANEXO 17, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025), CNO 90.014.67913/73, localizado
no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente
estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 613, DE 2 DE JUNHO DE
2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.214609/2025-13, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 40.222.926/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica CUSD nº 2347/2022-MT, UC nº 52707388, de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.911, DE 14 DE MARÇO DE
2025 - ANEXO 18, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 51, de 17.03.2025), CNO 90.014.67913/73, localizado
no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente
estimado de conclusão em 21.12.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 18, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa
jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o
disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º,
§1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo
digital nº 13032.826823/2024-18, declara:
Art. 1º Fica a empresa BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., por
meio dos estabelecimentos CNPJ n° 04.958.554/0014-71 , n° 04.958.554/0015-52 , n°
04.958.554/0016-33 , n° 04.958.554/0017-14 , n° 04.958.554/0018-03 , n° 04.958.554/0019-86
, n°
04.958.554/0020-10 ,
n° 04.958.554/0021-09 ,
n° 04.958.554/0022-81
, n°
04.958.554/0023-62 , n° 04.958.554/0024-43 , n° 04.958.554/0025-24 , e n° 04.958.554/0026-
05 , habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos
pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114,
de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário,
podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das
condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem
prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA DEVAT/RF10 Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º
e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de
2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa
jurídica NH ENGENHARIA LTDA, CNPJ 87.391.710/0001-78, com efeitos a partir 01/06/2025,
conforme registrado no processo administrativo 11040-721.569/2025-19.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 23.440 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SOMUS WEALTH SERVICE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA., CNPJ n° 60.478.608, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
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