DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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242
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT: cinquenta
cargos;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: quatorze cargos;
X - Imprensa Nacional - IN: quatorze cargos;
XI - Ministério das Cidades - MCID: quinze cargos;
XII - Comando da Aeronáutica - C.AER: noventa cargos;
XIII - Comando do Exército - C.EX: cento e trinta e um cargos;
XIV - Comando da Marinha - CM: cento e quarenta cargos;
XV - Hospital das Forças Armadas - HFA: cento e trinta cargos;
XVI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA:
sessenta e quatro cargos;
XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:
sessenta cargos;
XVIII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA: trinta e três cargos;
XIX - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho - FUNDACENTRO: sessenta e cinco cargos;
XX - Ministério do Turismo - MTUR: oito cargos;
XXI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI:
quinhentos cargos, mais cadastro de reserva; e
XXII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: cinquenta
cargos.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à
declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público
no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a
realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput do art. 4º e a realização da primeira prova do certame será de dois
meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Órgão
.Cargo
.Vagas
.
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
.Especialista
em
Regulação
da
Atividade
Cinematográfica
e
Audiovisual
.10
. .
.Técnico
em
Regulação
da
Atividade
Cinematográfica
e
Audiovisual
.10
. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP
.Especialista
em
Geologia
e
Geofísica
do
Petróleo
e
Gás
Natural
.15
.
.Especialista
em
Regulação
de
Petróleo
e
Derivados,
Álcool
Combustível e Gás Natural
.35
. .
.Técnico
em
Regulação
de
Petróleo
e
Derivados,
Álcool
Combustível e Gás Natural
.16
.
.Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
.Técnico em Regulação de Aviação
Civil
.70
. .Agência
Nacional de
Telecomunicações
-
A N AT E L
.Técnico em Regulação de Serviços
Públicos de Telecomunicações
.50
.
.Agência Nacional de Mineração - ANM
.Técnico
em
Atividades
de
Mineração
.80
. .Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS
.Técnico em Regulação de Saúde
Suplementar
.20
. .Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ
.Técnico em Regulação de Serviços
de Transportes Aquaviários
.30
. .Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT
.Técnico em Regulação de Serviços
de Transportes Terrestres
.50
. .Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA
.Técnico em Regulação e Vigilância
Sanitária
.14
.
Imprensa Nacional - IN
.Engenheiro
.4
. .
.Técnico em Comunicação Social
.10
.
Ministério das Cidades - MCID
.Arquiteto
.3
.
.Contador
.2
. .
.Engenheiro
.10
.
Comando da Aeronáutica - C.AER
.Pesquisador
.35
.
.Tecnologista
.50
. .
.Contador
.5
.
Comando do Exército - C.EX
.Analista de Tecnologia Militar
.1
.
.Engenheiro de Tecnologia Militar
.5
.
.Assistente Social
.5
.
.Enfermeiro
.30
.
.Médico
.10
.
.Nutricionista
.5
.
.Psicólogo
.5
.
.Pesquisador
.20
. .
.Tecnologista
.50
.
Comando da Marinha - CM
.Enfermeiro
.5
.
.Médico
.65
.
.Técnico em Comunicação Social
.5
.
.Analista de Tecnologia Militar
.2
.
.Engenheiro de Tecnologia Militar
.20
.
.Pesquisador
.10
. .
.Tecnologista
.33
.
Hospital das Forças Armadas - HFA
.Especialista
em
Atividades
Hospitalares
.50
.
.Médico
.50
. .
.Técnico em
Atividades Médico-
Hospitalares
.30
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA
.Contador
.4
. .
.Engenheiro Agrônomo
.60
. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
.Analista I
.33
. .
.Técnico I
.27
.
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA
.Arquiteto
.1
.
.Contador
.1
.
.Engenheiro
.30
. .
.Estatístico
.1
.
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho -
F U N DAC E N T R O
.Analista em Ciência e Tecnologia
.15
.
.Pesquisador
.10
. .
.Tecnologista
.40
.
Ministério do Turismo - MTUR
.Arquiteto
.1
.
.Engenheiro
.2
.
.Estatístico
.3
. .
.Contador
.2
.
Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - MGI
.Assistente Social
.Cadastro de
reserva
.
.Médico
.Cadastro de
reserva
.
.Psicólogo
.Cadastro de
reserva
.
.Analista
Técnico
de
Desenvolvimento Socioeconômico
.250
. .
.Analista Técnico de
Defesa e
Justiça
.250
.
Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI
.Pesquisador
.5
.
.Tecnologista
.27
. .
.Analista em Ciência e Tecnologia
.18
.
.Total
.1.700
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA SPU-MG/SPU-MGI Nº 4.225, DE 30 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, designada por meio da Portaria SE/MGI nº 4.706, de 12 de maio de 2023,
publicada no DOU n° 91, de 15/05/2023, seção 2, página 45, no uso da competência que
lhe foi atribuída pelo art. 44, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de
2024, e art. 1º, inciso III, do Anexo XVIII, da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de
2024, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista delegação
de competência conferida pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 10 de outubro de 2022, seção 1, página 35,
nos termos dos arts. 538 a 553 do Código Civil Brasileiro, e dos elementos que integram
o processo nº 10154.014449/2024-31, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Estado de Minas Gerais, do
imóvel urbano constituído por terreno medindo 38,8931 hectares, objeto da Matrícula nº
18.553, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas/MG (antiga Matrícula nº
6.251, a fls. 20 do Livro 2-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas).
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação acha-se livre e desembaraçado de
todos e quaisquer ônus judiciais, hipoteca legal ou convencional, ou ainda qualquer outro
ônus real.
Art. 3º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à regularização do território
tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Kiriri, e deverá reverter ao patrimônio do
Estado caso o encargo não seja cumprido em até 5 (cinco) anos após a lavratura do
contrato de doação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORHANY RAMOS DE ALMEIDA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ENAP Nº 77, DE 27 DE MAIO DE 2025
Estabelece o Programa de Governança Institucional
no âmbito da Fundação
Escola Nacional de
Administração Pública.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Estatuto da
Fundação Escola Nacional de Administração Pública, aprovado pelo Decreto n° 10.369, de
22 de maio de 2020, e suas alterações e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203,
de 22 de novembro de 2017, no Capítulo VII da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º, inciso VI do Decreto 11.529, de 16
de maio de 2023, no art. 17 da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01, de 10 de
maio de 2016, considerando a deliberação ocorrida na 20ª reunião ordinária, realizada
entre os dias 19 a 21 de maio de 2025 e o constante dos autos do processo n°
04600.002342/2024-31, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governança Institucional no âmbito da
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, com a finalidade de:
I - integrar e simplificar os componentes de governança institucional;
II - gerar valor público e promover a melhoria contínua dos serviços públicos
prestados à sociedade;
III - aprimorar a tomada de decisão, para garantir que essa seja informada
por evidências e orientada pelas estratégias institucionais;
IV - promover comunicação transparente, aberta e coordenada entre todas as
partes interessadas; e
V - incentivar a inovação na Enap.
Art. 2º A governança institucional
é composta das seguintes funções
organizacionais:
I - gestão da estratégia institucional;
II - gestão de processos organizacionais;
III - gestão de projetos;
IV - gestão de riscos; e
V - governança de dados e gestão da privacidade.
Parágrafo único. A Política de Governança Institucional definirá os princípios,
as diretrizes, as estruturas, as competências e os processos para que as funções
organizacionais sejam executadas de forma integrada.
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