DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O quórum de aprovação do Comitê Permanente de Estratégia e
Governança Institucional será de maioria absoluta dos presentes.
§ 4º Toda coordenação-geral poderá propor assunto para pauta, assegurada
sua manifestação, sem direito a voto.
§ 6º O Comitê Permanente de Estratégia e Governança Institucional publicará suas
atas e suas resoluções em sítio eletrônico da Enap, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa Política,
a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, com o auxílio da Coordenação-Geral de
Governança Institucional e a Coordenação-Geral de Estratégia Institucional , apresentará
programa de capacitação e treinamento que contemplará conteúdos relativos às funções
de que tratam os incisos I a V, do art. 2º.
§ 1º As ações de capacitação e treinamento de que tratam o caput serão
permanentes e periodicamente revisadas.
§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas manterá registros dos tipos
e das quantidades de horas de ações de capacitação e treinamento por servidor ou
colaborador, a fim de compor indicador de efetividade da implementação da Política de
Governança de Institucional.
Art. 43. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta
norma, a Coordenação-Geral de Governança Institucional deverá elaborar e comunicar a
descrição dos papéis e das responsabilidades dos donos de processos, gestores de riscos
e curadores de dados.
Art. 44. Sem prejuízo da elaboração de outros normativos a serem aplicados
na gestão de dados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta
norma, a Coordenação-Geral de Governança Institucional apresentará as políticas de
gestão da qualidade de dados e de gestão de dados mestres e de referência.
Parágrafo único. Publicadas as políticas de que trata o caput, essas deverão
ser implementadas no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias
a contar de suas
publicações.
Art. 45. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta
Resolução serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 46. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 236, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Estabelece diretrizes para a definição do cronograma
das etapas estaduais da V Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial
- V CONAPIR,
conferindo autonomia aos estados, em articulação
com
os municípios,
para
estipular suas
datas,
observados os prazos nacionais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº
4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.192, de
20 de setembro de 2024, e na Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes sobre a autonomia dos Conselhos
Estaduais de Promoção da Igualdade Racial e dos Gestores Estaduais no que se refere à
definição do cronograma das etapas municipais da V Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - V CONAPIR.
Art. 2º Fica estabelecido que os Estados terão autonomia para definir, em
conjunto com os Municípios de suas circunscrições, as datas de realização das conferências
municipais, observando-se os seguintes critérios:
I - o cronograma estadual deverá ser definido em diálogo com os Municípios,
garantindo a participação e a articulação entre os diferentes níveis federativos;
II - as propostas oriundas das etapas estaduais deverão ser enviadas à Comissão
Organizadora Nacional até o dia 31 de agosto de 2025;
III - a realização de conferências municipais após o prazo estabelecido na
Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, será considerada válida desde que o Estado
reconheça e incorpore o relatório municipal, e desde que tal inclusão não comprometa os
prazos e procedimentos da Etapa Nacional da V CONAPIR.
Art. 3º O envio das propostas e dos documentos finais das conferências
estaduais deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico:
conapir@igualdaderacial.gov.br, mantido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º A RESOLUÇÃO Nº 43, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 8º A - A realização de conferências municipais após o prazo estabelecido no
art. 8º, inciso I, alínea 'a', desta Resolução nº 43, poderá ser considerada válida, desde que
o respectivo Estado reconheça e incorpore formalmente o relatório municipal, e desde que
tal inclusão não comprometa os prazos e procedimentos da Etapa Nacional da V
CO N A P I R .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.704, DE 30 DE MAIO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Progresso-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso-RS, no valor
de R$ 1.634.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil reais) , para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo
Sei n.º 59053.018996/2024-12.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento
Regional, Nota de Empenho n.º Nota
de Empenho n.º
2024NE002062, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.703, DE 30 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Juiz de Fora - MG, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Juiz de Fora - MG, no
valor de R$ 6.110.734,48 (seis milhões, cento e dez mil setecentos e trinta e quatro reais
e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano
de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.006738/2022-21.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2022NE000946, Programa de
Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 1.332 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Doce,
município de Alpercata/MG, abastecimento público.
Nº 1.333 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, rio Juruena, município de Juruena/MT,
abastecimento público.
Nº 1.334 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A, Barragem do Zabumbão,
município de Paramirim/BA, abastecimento público.
Nº 1.336 - JOSE ANTONIO COSTA FILHO, PCH Machado Mineiro, município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.337 - CARLITOS JOSE DE OLIVEIRA e SOLEJO AVELINO DE OLIVEIRA, PCH Machado
Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.338 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, UHE Paulo Afonso IV/UHE
Apolônio Sales
(Moxotó), município de Delmiro Gouveia/AL, abastecimento público.
Nº 1.339 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
município de Piranhas/AL, abastecimento público.
Nº 1.340 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
município de Pão de Açúcar/AL, abastecimento público.
Nº 1.341 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
município de São Brás/AL, abastecimento público.
Nº 1.342 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco,
município de Traipu/AL, abastecimento público.
Nº 1.343 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, Açude São Mamede,
município de São Mamede/PB, abastecimento público.
Nº 1.344 - GICELIA ALVES DE SOUSA BAHIA, PCH Machado Mineiro, município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.345 - ADENILSON DE OLIVEIRA FRANCA, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA ,
irrigação.
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