DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.951, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.000838/2024-54, resolve:
Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 2.856, de 25 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Planta de Hidrogênio Verde
(H2V) Cumbuco, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da
empresa FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
55.794.907/0001-61, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço
nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.223, DE 27 DE MAIO DE 2025
O DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008721/2025-10. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
10.045,76 (dez mil e quarenta e cinco vírgula setenta e seis) metros quadrados necessária
à implantação da Subestação 138/13,8 kV Congonhas 4, localizada no município de
Congonhas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.224, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.014662/2025-19. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 6.771
(seis mil e setecentos e setenta e um) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 138/13,8 kV Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.225, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014120/2025-46. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra 30
(trinta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Ramal Nestlé
Araçatuba, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 58 (cinquenta e oito) metros de
extensão, que se inicia no RAMAL 138 kV IPORÃ, de responsabilidade da CPFL Paulista e
termina na subestação NESTLÉ, de responsabilidade da NESTLÉ. A Linha de Distribuição
está localizada no município de Araçatuba, no estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.227, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016424/2025-48. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra 30 (trinta)
metros necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Ramal Takoda Sumaré 1,
circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.284 (mil e duzentos e oitenta e quatro)
metros de extensão, que se inicia por derivação na LT 138kV Santa Barbara D' Oeste - Nova
Aparecida,
de responsabilidade
da
CPFL e
termina
na
subestação TAKODA,
de
responsabilidade da CPFL. A Linha de Distribuição está localizada no município de Sumaré,
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.570, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº
48500.903545/2024-49, decide:
não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira
dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine, cadastrada sob o CNPJ
01.404.776/0001-30 em face do Despacho nº 3.625, de 2024, por não haver pertinência
temática com o objeto do processo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.571, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e
o que consta do Processo nº 48500.903326/2024-60, decide:
conhecer
e, no
mérito, indeferir
o
Pedido de
Reconsideração
interposto
pela
Energisa
Sergipe
- Distribuidora
de
Energia
S.A.
-
ESSE,
cadastrada 
sob 
o
CNPJ 
13.017.462/0001-63 
em 
face
da 
Resolução
Homologatória nº 3.444, de 2025.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.572, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do
Processo nº 48500.902340/2008-26, decide
(i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480, de
19 de novembro de 2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778, de 13 de
setembro de 2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a
superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de
fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho
de 2007; e (ii) revogar o Despacho nº 2.778, de 13 de setembro de 2024, da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica
- SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE
Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria MME nº 14, de 14 de
janeiro de 2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do
Pontal S.A, cadastrada sob o CNPJ 07.298.800/0001-80.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.574, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.900857/2024-09, decide:
manter o Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da
autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda, cadastrada sob o CNPJ
31.560.643/0001-13 emitida pelo Despacho nº 1.788, de 24 de junho de 2019.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.581, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do
Processo nº 48500.010742/2025-03, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2020-ANEEL, considerando que a Equatorial
Maranhão Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 06.272.793/0001-84,
cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão
econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de
qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes
estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 5º
Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.582, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do
Processo nº 48500.010850/2025-78, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2020-ANEEL, considerando que a Companhia
Energética de Pernambuco, cadastrada sob o CNPJ nº 10.835.932/0001-08, cumpriu os
critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-
financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações
jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no
Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.591, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA -GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do
Processo nº 48500.901653/2024-87, decide:
(i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56,
com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos
processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por
insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade
no Estado do Rio Grande do Sul; (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores
pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de
insuficiência de
lastro para venda de
energia elétrica, exclusivamente
de casos
comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações
do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora
de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual
valor
principal; (iii)
determinar que
a CCEE
a operacionalize
a autorização dos
parcelamentos que eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento
de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica
em curso na CCEE de que trata o item (ii), considerando o rito e documentação já adotada
pela Câmara para os parcelamentos do MCP; e (iv) determinar que a CCEE realize o
monitoramento das inadimplências e dos
parcelamentos nos processamentos das
obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhar à Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL - SFF relatório mensal com o
detalhamento das decisões proferidas pelo CAd, em especial sobre a comprovação de
afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da
dívida dos casos em questão.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.592, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.015702/2025-40, decide:
(i) declarar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar,
protocolado Rima Industrial S.A, cadastrada sob o CPNJ 18.279.158/0001-08 e
(ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo
com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da
diferença de Preços de Liquidação de Diferenças - PLD verificada entre os
Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição
imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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