DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.593, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.901794/2019-32, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo
Consórcio São Pedro e Paulo, neste ato representado por sua empresa líder, Kroma Gestão
e Serviços em Energia Elétrica Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.621.576/0001-
64, em face do Despacho nº 1.820, de 2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação
- CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no
Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa para advertência,
acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em
atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.595, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.904163/2024-32, decide:
aprovar, conforme minuta anexa, o edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição
2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PDI) regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A íntegra deste Despacho
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.600, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.016943/2025-14. Interessados: Listados no Anexo I, da
íntegra. Decisão:(i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Eólicas
elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.016953/2025-41. Interessados: Enel Green Power Fontes
Solar S.A., CNPJ: 36.758.170/0001-87, e Enel Brasil S.A., CNPJ: 07.523.555/0001-67.
Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.624, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processos nº: listados no anexo. Interessados: UFV Riacho Geração de Energia
Elétrica Ltda., CNPJ 51.374.868/0001-92. Decisão: alterar as características técnicas das UFV
Riacho I e II. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.627, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº: listados no anexo. Interessado: Conforme anexo. Decisão: alterar
as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Barro
Alto I a VII. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.598, DE 27 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.901983/2017-43. Interessadas: SPE Formoso Energia S.A. e
Tractebel Engineering Ltda., CNPJ nº 34.230.597/0001-82 e nº 33.633.561/0001-87,
respectivamente. Decisão: prorrogar, até 17 de abril de 2028, o prazo estabelecido no
Despacho nº 1036, de 2017, combinado com o Despacho nº 1856, de 2022, referente à
entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica da UHE Formoso, cadastrada sob
o CEG: UHE.PH.MG.037512-8.01, com 306.000 kW de potência instalada, localizada no rio
São Francisco, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 1.601, DE 27 DE MAIO DE 2025
Processo
nº:
48500.905007/2020-65.
Interessadas:
Frigorífico
Nutribrás S.A., CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44. Decisão: (i) alterar para 15 de
dezembro de 2025 o prazo estabelecido no Despacho nº 3.282, de 2020, para
as Interessadas apresentarem os Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho
do ribeirão Pedra Branca, CINV: INV.63.0001.01-2; e (ii) autorizar até 15 de
agosto de 2025 o acesso das mencionadas empresas às áreas necessárias ao
desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.643, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018006/2025-95, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 315,00 kW cada, totalizando
630,00 kW de capacidade instalada, da UTE BBF Água Branca, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.BL.PA.051439-0.01, localizada no município de
Itaituba no estado do Pará, de titularidade da Brasil Biofuels Pará II S.A., para início da
operação comercial a partir de 03 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.644, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017346/2025-07, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG4 de 250,00 kW cada, totalizando
1.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV GLP GRAVATAÍ, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.074470-0.01, localizada no município de
Gravataí no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Associação da Instituidora e
dos Locatários do XP Log Gravataí, para início da operação comercial a partir de 03 de
junho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.647, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.015451/2025-01, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG3, de 74,40 kW cada, UG2 e UG4, de
17,00 kW cada, totalizando 182,80 kW de capacidade instalada, da UFV Compesa Sede,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.074225-2.01, localizada no
município
de Recife
no
estado de
Pernambuco,
de
titularidade da
Companhia
Pernambucana de Saneamento, para início da operação comercial a partir de 03 de junho
de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.648, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017898/2025-15, decide:
liberar a unidade geradora UG03, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo
Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01,
localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos
de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de
03 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.649, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017631/2025-10, decide:
liberar as unidades geradoras UG13 e UG15, de 4.500,00 Kw cada, totalizando
9.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de Santo Antônio 05, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01, localizada nos municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Ana
Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 03 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.652, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016536/2025-07, decide:
liberar a unidade geradora UG1, de 300,00 kW, da UFV Divinal, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.075477-3, localizada no município de Belo
Horizonte no estado de Minas Gerais, de titularidade da Divinal Mineira Vidros e Espelhos
Ltda., para início da operação em teste a partir de 03 de junho de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.625, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº 48500.901063/2016-44. Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema
Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora
dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação
junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas
correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à
contabilização do mês de competência de abril de 2025, nos termos do
Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado
pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
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