DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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290
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.048, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à
Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 -
COP30, a ser realizada em Belém/PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Primária para o município de Belém/PA, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas de 2025 - COP30.
Art. 2º Fica habilitado o município de Belém/PA ao recebimento de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Primária para ações estratégicas da APS, no âmbito da COP30, conforme a distribuição de Unidades Básicas de Saúde - UBS dispostas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações que justifiquem
a necessidade do recurso.
Art. 3º O recurso financeiro previsto nesta Portaria integra o conjunto de iniciativas consideradas como legado das ações desenvolvidas no contexto da COP30, a ser realizada no município
de Belém/PA, com a participação de delegações dos 196 países signatários do Acordo de Paris, representantes da Organização das Nações Unidas - ONU, cientistas, lideranças empresariais,
organizações não governamentais, ativistas e demais representantes da sociedade civil de mais de 190 países.
§ 1º O recurso financeiro de custeio, repassado em parcela única, nos termos da regulamentação vigente, tem como finalidade o fortalecimento da capacidade instalada das unidades de
saúde, com vistas à recepção de delegações internacionais, considerando o contexto epidemiológico atual do Brasil para a realização da COP30.
§ 2º A priorização para o repasse dos recursos considerou, adicionalmente, a estimativa do número de delegações e visitantes que circularão na capital paraense durante a realização da
conferência.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro transferido ao município, nos termos desta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da
respectiva unidade federativa, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A .0001
- Piso de Atenção Primária à Saúde", Plano Orçamentário "0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas", no montante total de R$ 8.702.095,63 (oito milhões, setecentos e dois mil
e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE HABILITADAS AO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO, EM PARCELA ÚNICA, PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS DA APS, NO ÂMBITO DA COP30, NO
MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
. .Nome da UBS
.C N ES
.Número de Equipes
.Valor do Recurso Financeiro
. .UNIDADE MUNICIPAL DO BENGUI
.2333287
.6
.R$ 1.918.360,13
. .UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO JURUNAS
.2694808
.10
.R$ 2.005.719,98
. .UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE OUTEIRO
.2332876
.6
.R$ 262.953,80
. .UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TELEGRAFO
.2337436
.7
.R$ 586.225,53
. .UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TAPANA
.2340844
.7
.R$ 1.490.737,48
. .UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE BAIA DO SOL
.2336936
.2
.R$ 589.779,53
. .UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA BÁSICA DE CARANANDUBA
.2695227
.2
.R$ 732.534,62
. .UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE DE COTIJUBA
.2333007
.2
.R$ 1.115.784,56
. .Quantidade de UBS contempladas: 08
.42 equipes
.R$ 8.702.095,63
PORTARIA GM/MS Nº 7.049, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de
serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
. Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AL
.MURICI
.270550
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .BA
.PAULO AFONSO
.292400
.MUNICIPAL
.
.300.000,00 .
.
.
.300.000,00
.600.000,00
. .BA
.RIACHO DE SANTANA
.292640
.MUNICIPAL
.1.200.001,00 .
.
.
.
.800.000,00
.2.000.001,00
. .ES
.JOAO NEIVA
.320313
.MUNICIPAL
.50.000,00 .
.
.
.
.50.000,00
.100.000,00
. .GO .CRISTALINA
.520620
.MUNICIPAL
.499.999,00 .
.
.
.
.
.499.999,00
. .GO .GUAPO
.520920
.MUNICIPAL
.285.000,00 .
.
.
.
.285.000,00
.570.000,00
. .MA .CENTRO DO GUILHERME
.210315
.MUNICIPAL
.248.000,00 .
.
.
.
.248.000,00
.496.000,00
. .MA .M A R A N H AOZ I N H O
.210637
.MUNICIPAL
.171.000,00 .
.
.
.
.171.000,00
.342.000,00
. .MG .ARINOS
.310450
.MUNICIPAL
.
.75.000,00 .
.
.
.75.000,00
.150.000,00
. .MG .L AG A M A R
.313710
.MUNICIPAL
.
.50.000,00 .
.
.
.50.000,00
.100.000,00
. .MG .MINAS NOVAS
.314180
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
.500.000,00
. .MG .POCO FUNDO
.315170
.MUNICIPAL
.100.000,00
.200.000,00 .
.200.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MG .SARZEDO
.316553
.MUNICIPAL
.1.150.000,00 .
.
.
.
.
.1.150.000,00
. .MG .TAIOBEIRAS
.316800
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .MG .TRES PONTAS
.316940
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
. .MS .IVINHEMA
.500470
.MUNICIPAL
.300.000,00
.301.000,00 .
.
.
.
.601.000,00
. .PB
.ALHANDRA
.250060
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PB
.CA JAZEIRAS
.250370
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.800.000,00
.1.800.000,00
. .PB
.MONTEIRO
.250970
.MUNICIPAL
.600.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
.800.000,00
. .PE
.C AT E N D E
.260420
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .RJ
.I T A LV A
.330205
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RN .FRUTUOSO GOMES
.240400
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RN .M AC A I BA
.240710
.MUNICIPAL
.600.000,00
.800.000,00 .
.
.
.1.400.000,00
.2.800.000,00
. .RN .SAO
GONCALO
DO
AMARANTE
.241200
.MUNICIPAL
.1.900.000,00
.600.000,00 .
.
.
.2.500.000,00
.5.000.000,00
. .RS
.SAO LEOPOLDO
.431870
.MUNICIPAL
.
.480.000,00
.480.000,00 .
.
.
.960.000,00
. .SC
.URUSSANGA
.421900
.MUNICIPAL
.
.320.000,00 .
.
.
.180.000,00
.500.000,00
. .SP
.ITA JOBI
.352190
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .SP
.ITAPIRA
.352260
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
. .SP
.ITAPOLIS
.352270
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .SP
.OURINHOS
.353470
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .SP
.VIRADOURO
.355680
.MUNICIPAL
.
.125.000,00 .
.
.
.125.000,00
.250.000,00
. .TO
.AU G U S T I N O P O L I S
.170255
.MUNICIPAL
.1.500.000,00 .
.
.
.
.
.1.500.000,00
.
.Total Geral
.10.404.000,00
.7.751.000,00
.480.000,00
.200.000,00 .
.10.884.000,00
.29.719.000,00
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