DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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333
Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
S EC R E T A R I A
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATO NORMATIVO Nº 859, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, incisos I e II e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências,
resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo I deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETH ROCHA
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.852.000
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.852.000
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
1.852.000
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
1.852.000
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
148.000
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
148.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
148.000
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
148.000
.TOTAL - FISCAL
2.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.000.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.000.000
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
2.000.000
0033 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
2.000.000
.
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
2.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
2.000.000
.TOTAL - GERAL
2.000.000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 285, DE 30 DE MAIO DE 2025
Distribui cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo
24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei
n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e em vista do contido no Processo SEI 0019332/2025, resolve:
Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio, conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos
termos da Resolução 07 de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Anexo I
. .item
.Localização
.Nível - CJ
. .1
.SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS - SEMA
.C J-01
. .2
.COORDENADORIA DE PROJETOS E GESTÃO DE CONTRATOS DE OBRAS - COOB
.C J-01
. .3
.LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO AURORA
.COORDENADOR - CJ-03
. .4
.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ACS
.C J-01
PORTARIA GPR Nº 286, DE 30 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da
Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13
de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e em vista do contido no Processo SEI 0019332/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão e a função comissionada abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
. .item
.código CJ
.origem (nível, descrição e localização CJ)
. destino (nível, descrição e localização FC)
. .1
.6955
.CJ-01 do Laboratório de Inovação Aurora
.CJ-01 da Secretaria de Administração Predial - SEAP
. .2
.6245
.FC-04 da Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratações - COAGEC
.FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
Art. 2º A destinação de Cargos em Comissão não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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