DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo interessado, devem ser solicitadas ao Inep, via caixa postal rnc@inep.gov.br.
A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados;
3.3.1.3 As alterações dos dados cadastrais na inscrição do interessado serão permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente e-mail, contatos
telefônicos e dados bancários poderão ser alterados.
3.3.2 O seu endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido:
3.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao interessado informações relativas à composição da RNC;
3.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.
3.3.3 Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador, conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/;
3.3.4 Se tem ensino médio completo;
3.3.5 Se está inscrito como participante no Enem e na PND 2025;
3.3.6 Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem e na PND 2025. Entende-se como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados,
cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro;
3.3.7 Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem e na PND 2025, nem com o processo de
correção da redação ou discursiva;
3.3.8 Que é servidor público do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício, ou docente das redes públicas de ensino estadual ou
municipal em exercício da docência em 2025.
3.3.8.1 O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, efetivo e estável, ou seja, servidor com cargo público efetivo permanente no
quadro da secretaria de educação, por meio de ato formal. Não estão incluídos os contratos temporários, terceirizados ou celetistas;
3.3.9 O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos
relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4 O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e a senha de acesso no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser
memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, de unidade da federação e município de atuação, durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação; e
c) consultar o local de atuação.
3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.
3.4.2 O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
3.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.
3.6 Ao Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 3 e todos os atos dela
decorrentes.
3.7 O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, e poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
3.8 É de responsabilidade do interessado em atuar como certificador acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento, no endereço
http://certificadores.inep.gov.br/.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO
4.1 São condições para a atuação:
4.1.1 Possuir smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel, com uma ou mais das seguintes configurações abaixo:
4.1.1.1 Compatível com sistema operacional Google Android, minimamente na versão Android 5.1 (Lolipop) ou em versões superiores;
4.1.1.2 Compatível com sistema operacional Apple iOS, minimamente na versão iOS 10 ou em versões superiores.
4.1.2 Ter acesso à internet para a realização da capacitação. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste
Ed i t a l .
4.1.2.1 A participação na capacitação com rendimento mínimo de 70% é condição indispensável para atuação.
4.1.3 Declarar a veracidade das informações prestadas, por aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade no momento da inscrição:
4.1.3.1 Os dados do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo sua inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não
coadunem com as atividades a serem executadas.
4.2 O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento. Se o cancelamento ocorrer após
o período de inscrição, este será irreversível, ainda que haja demandas aceitas. Nesse caso, as demandas devem ser canceladas, primeiramente, para, posteriormente, ser realizado
o cancelamento da inscrição.
4.3 Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver excesso de pagamento das 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso (GECC) anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
4.3.1 As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal que atuar como certificador da RNC 2025 serão registradas em sistema digital, conforme
estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024.
4.3.2 A atuação do certificador respeitará a carga horária estabelecida pela Portaria Inep nº 246, de 7 de maio de 2025, publicada no DOU em 8 de maio de 2025.
4.4 Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá haver excesso de pagamento de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) de recebimento
anual de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
4.5 As informações declaradas referentes à GECC, ao AAE e ao exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do
declarante.
4.6 Para a atuação, não haverá pagamento de diária, ajuda de custos, passagens, hospedagem, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de
responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação.
4.7 Os interessados em ser certificadores serão demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem e da PND 2025, conforme item 1.2 deste Edital,
portanto, as atividades são exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, não havendo necessidade de compensação de carga horária, nos termos
da legislação vigente. Ainda assim, o servidor e o professor devem observar se a demanda feita pelo Inep coincide com sua jornada de trabalho e, em caso afirmativo, deverão obter
autorização de sua chefia imediata para aceitar a demanda e proceder à devida compensação de horário, conforme estabelece o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art.
3º da Lei nº 11.507, de 2007.
4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá ser submetida à fiscalização em qualquer tempo pelo Inep.
4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação ou que descumprirem o Termo
de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição.
4.10 É expressamente proibida a execução das atividades do certificador por terceiros, sendo responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor ou o docente
que fornecer seus dados e informações, expondo a segurança e o sigilo da aplicação do Exame.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A relação de confirmação das inscrições e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de
Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.
5.2 Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital.
5.3 Ao Inep se reserva a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da
demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, utilizando o critério de ordem de inscrição confirmada.
6. DO RECURSO
6.1 Caberá recurso administrativo somente à inscrição com status "não confirmada".
6.2 Aquele que desejar apresentar recurso administrativo poderá fazê-lo na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, e alterá-lo conforme
item 1.2 deste Edital.
6.2.1 Os documentos ou procedimentos para apresentação de recurso e upload no sistema RNC estão listados no Anexo I deste Edital, conforme restrição indicada.
6.3 O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital.
6.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do
interessado acompanhar a situação de sua solicitação.
7. DA CAPACITAÇÃO
7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação.
7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada conformada na
Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/.
7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem e da PND 2025 somente após a aprovação, com
rendimento de no mínimo 70%, na capacitação.
7.4 A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/.
7.5 É
de responsabilidade exclusiva
do interessado
acompanhar a divulgação
dos interessados aptos
para a
realização da capacitação
no endereço
http://certificadores.inep.gov.br/.
8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS
8.1 A atuação dos certificadores na aplicação do Enem e da PND 2025 será realizada a partir de demandas regulares ou excepcionais geradas pelo Inep na Página de
Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, com antecedência máxima de 20 dias da aplicação do Enem e da PND 2025.
8.2 As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem e da PND 2025, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá
atuar em um ou mais dias de aplicação.
8.3 As demandas para os certificadores serão geradas conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem e da PND 2025, preferencialmente
nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova.
8.3.1 As demandas serão geradas apenas para os certificadores com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% na capacitação.
8.3.2 A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios ou sub-regiões realizada pelo interessado no momento da realização
da inscrição.
8.3.3 As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo certificador no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no
endereço http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta, haverá a expiração da demanda e esta será gerada para outro certificador.
8.3.4 Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda regular exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que
de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
8.3.4.1 Atuação como certificador no Enem 2024;
8.3.4.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação.
8.3.4.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC.
8.3.5 A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de locais de provas no referido município selecionado para atuação ou indicado
pelo Inep.
8.3.5.1 Em município ou local de aplicação sem certificadores disponíveis ou em número insuficiente, poderão ser geradas demandas excepcionais para certificadores de
municípios a partir de 150 km do cadastrado, com um acréscimo ao valor estipulado no item 10.3, para assegurar a plena cobertura das coordenações de aplicação a critério do
Inep.
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