DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o
regime de trabalho, conforme a tabela a seguir:
.
.Titulação Exigida
.Regime de trabalho
.Valores (R$)
.
.Doutorado
.Dedicação Exclusiva
.262,00
.
.Doutorado
.40 horas
.158,00
.
.Doutorado
.20 horas
.96,00
.
.Mestrado
.Dedicação Exclusiva
.158,00
.
.Mestrado
.40 horas
.117,00
.
.Mestrado
.20 horas
.76,00
3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou
terminal
de
autoatendimento,
impreterivelmente, 
até
o
dia
27/06/2025,
independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato:
a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento;
b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição;
c)
utilizar
endereço
eletrônico pessoal
válido,
preferencialmente
não
institucional.
3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas
que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação.
3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição
bancária, do pagamento da taxa correspondente.
3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão
de
fundos, ou
agendados sem
efetiva compensação
até o
prazo final,
serão
automaticamente canceladas.
3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura,
por conveniência da Administração.
3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de
conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais.
3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa,
exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.
3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.14 A isenção poderá ser solicitada por:
a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-
mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022;
b) candidato registrado como doador
de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo
administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante
o período de inscrição.
3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a
Declaração de Cadastro de Doador, emitida pelo Hemocentro responsável pelo registro. As
instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico:
http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/,
e sua
validade poderá
ser
verificada em http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos
P ú b l i c o s / P R O G ES P .
3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos
Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC para
verificar a elegibilidade à isenção.
3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a
comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo
prazo para reenvio.
3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da
homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da
nomeação;
c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação.
3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o
Número de Identificação Social - NIS definitivo será considerado.
3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não
homologação da inscrição.
3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato
sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia
antes do prazo final para pagamento da taxa.
3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os
demais procedimentos exigidos neste Edital.
3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a
realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo,
via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital.
3.16.1 O peticionamento deverá ser realizado a partir da homologação das
inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial,
acompanhado de documento comprobatório emitido por profissional habilitado que ateste
a necessidade e descreva as condições diferenciadas requeridas.
3.16.2 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na
disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre
o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de
Instalação do Concurso.
3.16.3 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de
reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por
meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela PROGESP.
3.16.4 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o
direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, mediante solicitação prévia.
3.16.4.1 A candidata deverá apresentar solicitação nos termos do subitem 3.16,
anexando a certidão de nascimento da criança, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar
da publicação do cronograma inicial. Deverá comparecer com acompanhante responsável
pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado
pelo Departamento responsável pelo concurso.
3.16.4.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será
acompanhada por fiscal durante o período.
3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente
conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, poderá solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.
3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou de
documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal, o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, o Decreto nº 3.298/1999 e o § 1º
do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a
publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos aprovados
em alguma das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no item 4.3 será
aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos inscritos como
pessoas com deficiência se o número de vagas constante no Edital for igual ou superior a 5
(cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata
este Edital durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) dessas vagas
serão reservadas, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº
9.508/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios
de aprovação, horários e locais de aplicação, bem como pontuação mínima exigida,
conforme art. 2º do Decreto nº 9.508/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e desejar concorrer à
reserva de vagas deverá, no momento da inscrição, selecionar a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário eletrônico, declarar que
sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pretendido e apresentar, para fins
de comprovação, laudo ou atestado médico emitido por profissional habilitado, conforme
especificado no item 4.7.
4.7 O laudo ou atestado médico deverá observar os seguintes requisitos:
a) ser original ou cópia autenticada, com data de emissão de, no máximo, 12
(doze) meses anteriores ao primeiro dia do período de inscrições do concurso público;
b) conter a identificação completa do candidato, inclusive com número do
documento de identidade;
c) indicar de forma expressa a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a
correspondente Classificação Internacional de Doenças - CID;
d) indicar a provável causa da deficiência;
e) estar assinado por profissional médico, com identificação legível, número do
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e carimbo correspondente.
4.7.1 O documento deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período
de pagamento da taxa de inscrição.
4.7.2 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos
requisitos descritos neste item, hipótese em que a inscrição será homologada para a ampla
concorrência.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
observando as seguintes situações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico,
deverá abrir processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme
subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo
médico, a não entrega acarretará a homologação da inscrição para a ampla concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova
inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência
e desejo concorrer à reserva de vagas".
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.16 deste Edital.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, figurará
simultaneamente em lista específica e na lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com
deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 9.508/2018. Esses critérios estão detalhados no subitem 8 deste Edital.
4.12 Se aprovado e nomeado, o candidato inscrito como pessoa com deficiência
será submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da UFRGS, para verificação da categoria
e do grau de sua deficiência, bem como da compatibilidade com as atribuições do cargo.
4.13 O candidato nomeado que tiver sua condição de pessoa com deficiência
reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial
da UFRGS permanecerá concorrendo apenas pela ampla concorrência, desde que seu nome
já conste na respectiva lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a
pessoa com
deficiência, a
vaga será preenchida
pelo candidato
com deficiência
posteriormente classificado.
5. Dos Negros
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e na Instrução
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, 20% (vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão
reservadas a candidatos negros.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este será:
a) elevado até o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou
superior a 0,5 (cinco décimos);
b) diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a
0,5 (cinco décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos negros se o
número de vagas constante no Edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso haja aproveitamento do banco de aprovados deste Concurso Público
durante seu prazo de validade, 20% (vinte por cento) das vagas decorrentes serão
reservadas a candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a
publicação, em virtude de revogação, anulação, retificação ou inexistência de candidatos
aprovados em alguma área de conhecimento, a aplicação do percentual previsto no subitem
5.1 será recalculada com base no novo quantitativo de vagas.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado
deverá, no momento da inscrição, selecionar a opção "Sou autodeclarado negro e desejo
concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.990/2014", conforme os critérios de
raça e cor adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas até o término do período de inscrições. Para tanto, deverá:
a) caso
já tenha
efetuado o
pagamento da
inscrição: abrir
processo
administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante
o período de inscrição;
b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento: realizar nova inscrição, sem
selecionar a opção de autodeclaração como negro.
5.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, conduzido
por Comissão instituída para esse fim, todos os candidatos optantes pelas vagas reservadas
a negros e classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento.
5.3.1 O procedimento de heteroidentificação será obrigatório mesmo para
candidatos que tenham nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e que
atendam às demais condições do Edital.
5.3.2 O local previsto para a realização do procedimento de heteroidentificação
será presencial, no Campus Central da UFRGS, prédio da Reitoria, situado na Avenida Paulo
Gama, nº 110, Bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento será filmado, e a gravação utilizada para fins de análise
em caso de eventual recurso.
5.3.4 A ausência do candidato no procedimento de heteroidentificação, ou a
recusa à gravação em vídeo, implicará sua eliminação do certame, independentemente da
nota obtida na primeira fase, ficando dispensada a convocação suplementar de outros
candidatos não habilitados.
5.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição autodeclarada.

                            

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