DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2025/CAFIN
PRIMEIRA NOVACAO
ESPÉCIE: Contrato 400/2025/CAFIN da Primeira Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e o
Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevindencia; VALOR;
4.462.997,08 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e
sete reais
e oito centavos) PROCESSO
SEI No: 14022.022497/2024-59,
DATA DA
CELEBRACAO: 30 de maio de 2025. REPRESENTANTES: pela Uniao, VINICIUS VASCON C E LO S
LESSA, Procurador da Fazenda Nacional; pelo-Sergipeprevindencia; JOSE ROBERTO DE LIMA
ANDRADE; Diretor-Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 397/2025/CAFIN
VIGESIMA QUINTA NOVACAO
ESPÉCIE: Contrato 397/2025/CAFIN da Vigesima Quinta Novacao de Dívida. PARTES: a
Uniao e o Fundo de Garantia do Tempo de Servico-FGTS; Agente Operador, Caixa
Economica Federal - CAIXA; VALOR; 32.231.317,50 (trinta e dois milhões, duzentos e trinta
e um mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos) PROCESSO SEI No:
17944.006788/2024-96, DATA DA CELEBRACAO: 30 de maio de 2025. REPRESENTANT ES :
pela Uniao, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, Procuradora da Fazenda Nacional;
pelo - FGTS; RODOLFO AUGUSTO SANTOS, Gerente de Centralizadora, pela CAIXA; ROGERIO
DE ASSIS ALBUQUERQUE, Gerente Nacional da Geope, ROSE CRISTINA BONILHA;
Superintendente Nacional da SUBAN.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2025/CAFIN
DECIMA TERCEIRA NOVAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato 387/2025/CAFIN da Decima Terceira Novação de Dívida. PARTES: a União
e a Caixa de Construcoes de Casas para Pessoal da Marinha - CCCPM; VALOR: R$
9.966.776,01 (nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e seis
reais e um centavo) PROCESSO SEI No: 17944.006762/2024-48, DATA CELEBRAÇÃO: 30 de
maio de
2025; REPRESENTANTES:
pela Uniao,
MARIA CLAUDIA
DA SILVA
PINTO,
Procuradora da Fazenda Nacional; pela CCCPM, BRUNO BAHIENSE DE ALBUQUERQUE E
SILVA, Diretor Executivo, ALEXANDRINO MACHADO NETO; Presidente.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Carapicuíba-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - Cadin, pelo Município de Carapicuíba-SP, a fim de que sejam
registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou
corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e
fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pelo Procurador-Geral do Município de Carapicuíba-SP, CNPJ nº 44.892.693/0001-40, o
senhor Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Carapicuíba-SP.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 761/2025/PFN
ESPÉCIE: Contrato nº 761/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do
Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento, firmado entre o Estado e o Sindicato de
Bancos formado pelos Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco SANTANDER (Brasil) S.A .,
destinado à viabilização de investimentos do Projeto de Implantação e Pavimentação da
Avenida Liberdade, compreendendo o trecho entre a Avenida Perimetral, às proximidades
da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em Belém, passando pelo Município de
Ananindeua, até o entroncamento com a Rodovia da Alça Viária (PA-483; PA-150), em
Marituba, totalizando aproximadamente 13,6 Km de extensão. INTERVENIENTES: O Banco
do Brasil S.A e o Banco do Estado do Pará - BANPARÁ. VALOR: R$ 314.244.000,00
(trezentos e quatorze milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). PROCESSO SEI Nº
17944.007323/2024-52. DATA DA CELEBRAÇÃO: 03 de junho de 2025. REPRESENTAN T ES :
Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo
Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente
Geral, LUIZ CLAUDIO SALES SANTOS DA SILVA e pelo BANPARÁ, a Sra. Diretora-Presidente,
RUTH PIMENTEL MELLO e o Sr. Diretor Financeiro, VANDO VAGNER SOARES FERREIRA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 760/2025/PFN
ESPÉCIE: Contrato nº 760/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Sindicato de Bancos
formado pelos Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco SANTANDER, relativo ao Contrato de
Financiamento, firmado entre o Município e os Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco
SANTANDER (Brasil) S.A. com a participação do Agente TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO LTDA, destinado à viabilização de investimentos do Projeto de Implantação e
Pavimentação da Avenida Liberdade, compreendendo o trecho entre a Avenida Perimetral,
às proximidades da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em Belém, passando
pelo Município de Ananindeua, até o entroncamento com a Rodovia da Alça Viária (PA-
483; PA-150), em Marituba, totalizando aproximadamente 13,6 Km de extensão.
INTERVENIENTE: Estado do Pará/PA. VALOR: R$ 314.244.000,00 (trezentos e quatorze
milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). PROCESSO SEI Nº 17944.007323/2024-52.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 03 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora
da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador,
HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo ITAÚ, os Srs. Representantes Legais, CLEBER GOBBY e
DANIEL PEDROSA CHICHARO; pelo SANTANDER, a Sra. Head Gestão Coml e Atend
Governos, LILIAN MARIA BARBOSA HERRERA, e a Sra. Especialista Gestão Coml e At e n d
Governos, KARINA LUANA LUCILA e pelo TMF, o Sr. Diretor de Capital Markets, DIOGO
ROCHA MALHEIROS, e o Sr. Supervisor de Capital Markets, LEONE DO NASCIMENTO
A Z E V E D O.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Bebedouro-SP,
na
qualidade
de
convenente,
representado
pelo
Prefeito
do
Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Bebedouro-SP, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos
em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:02/06/2025; b) pela PGFN: 02/06/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João
Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do
FGTS, e pelo Prefeito do Município de Bebedouro-SP, CNPJ nº 45.709.902/0001-11, o
senhor Lucas Gibin Seren, Prefeito do Município de Bebedouro-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Carapicuíba-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - Cadin, pelo Município de Carapicuíba-SP, a fim de que sejam
registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou
corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e
fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pelo Procurador-Geral do Município de Carapicuíba-SP, CNPJ nº 44.892.693/0001-40, o
senhor Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Carapicuíba-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova
Campina-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Nova Campina-SP, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:07/05/2025; b) pela PGFN: 02/06/2025
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Prefeito do Município de Nova Campina-SP, CNPJ nº 60.123.072/0001-58, o senhor Antonio
Isael de Oliveira Júnior, Prefeito do Município de Nova Campina-SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Presidente Prudente-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do
Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Presidente Prudente-SP, a fim de que sejam registrados
no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos
em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, CNPJ nº 45.370.707/0001-28, o senhor
Milton Carlos de Mello, Prefeito do município de Presidente Prudente-SP .
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as)
interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei
(compre.pgfn.gov.br).
2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente
será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou
negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão.
3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata.
4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde
centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de
venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja,
o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei n° 6.830,
de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se a penhora do bem
não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada.
Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS
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