DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA
***72413***5**
4042102887931, 4022100539273,
4022100132246, 4042102887850,
4042102887770, 4042102888156,
4042101898840, 4022100397460,
08018974220214058302
45981, 45980
CARUARU
01
OFICIO
NOTAS
REGISTRO IMOVEIS
.
4042101898689, 4042101898760,
4042101899065, 4062100353284,
4042101898506, 4042101898921,
4042101898336, 4042101898417,
. .
.
.4042101898255,
4042102888075,
4042102888318,
4042102888407,
4042102888237
.
.
.
. .VANTUIL MATIAS
.03419665334
.3040400469095,
3040500457277,
3040500799909, 3040500974506
.00004206020064058102
.1761
.CARTORIO
DO
5.
OFICIO
DE
JUAZEIRO DO NORTE
. .VANTUIL MATIAS ME
.04.770.460/0001-50
.3040400469095,
3040500457277,
3040500799909, 3040500974506
.00004206020064058102
.1761
.CARTORIO
DO
5.
OFICIO
DE
JUAZEIRO DO NORTE
. .MM FOLHEADOS LTDA
.04.770.460/0001-50
.3040400469095,
3040500457277,
3040500799909, 3040500974506
.00004206020064058102
.1761
.CARTORIO
DO
5.
OFICIO
DE
JUAZEIRO DO NORTE
. .EDILENE
ALVES
DE
ARAUJO
CARDOSO
.90163060487
.4022000238395,
4041900790198,
4062000854702, 4041901931801
.08130683120234058300
.15574
.ARCOVERDE CARTORIO DO I OFICIO
DE NOTAS
. .AMAZON BOWL ACAITERIA LTDA
.***67725***1**
.4022000238395,
4041900790198,
4062000854702, 4041901931801
.08130683120234058300
.15574
.ARCOVERDE CARTORIO DO I OFICIO
DE NOTAS
. .CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.***45021***1**
.4060301610741, 4060300595986
.00253036420034058300
.75316
.2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
DE RECIFE
. .HOMERO
MOURA LACERDA
DE
M E LO
.HOMERO
MOURA
LACERDA DE MELO
.4061802354215, 4062201264236
.08042811320234058300
.3349
.CARTORIO DO 1 OFCIO DO CABO
. .FRANCISCO
EXPEDITO
DA
PAZ
NOGUEIRA
.13716565415
.4020200195820,
4020400160079,
4060301453387, 4060400228918
.00000578020054058305
.8354
.SERVENTIA
REGISTRAL
DE
GARANHUNS
. .DISTRIBUIDORA DE GAS COLINAS
LT DA
.***15852***1**
.4020200195820,
4020400160079,
4060301453387, 4060400228918
.00000578020054058305
.8354
.SERVENTIA
REGISTRAL
DE
GARANHUNS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA
os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei
(compre.pgfn.gov.br).
2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem
para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize
(regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema
SISPAR) > Negociações > Adesão.
3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata.
4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br),
onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras
plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal:
Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da
situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada.
Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS
ANEXO
.
.NOME
.C P F/CNPJ
.C DA
.P R O C ES S O
.M AT R Í C U L A
.CARTÓRIO
. .NORGRAF
SA
IMPRESSORS
E
EDITORES DO NORDESTE
.109690087000163
.
311691897,
311691943,
311691951,
311691935
.00013678819954058300
.22690
.JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO
. .JOAO DEIJACI DOS SANTOS
.***.073. ***-**
.311691897,
311691943,
311691951,
311691935
.00013678819954058300
.22690
.JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO
. .SILVA
&
SILVA
PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
.20839763000138
.145296580,
173377742,
179935240,
173377750,
179935232,
176433040,
176433058
.10026092220234063817
.23964
.PRES
OLEGARIO
CARTORIO
REGISTRO
I M OV E I S
. .COMERCIO DE CEREAIS ITURAMA
LT DA
.23902430000102
.6029200018524
.04480484520088130344
.12409
.OFICIAL
DE
REGISTRO
DE
IMOVEIS,
TITULOS E DOCUMENT
. .EDUARDO APARECIDO BALDAN
.***.385.***-**
.6029200018524
.04480484520088130344
.12409
.OFICIAL
DE
REGISTRO
DE
IMOVEIS,
TITULOS E DOCUMENT
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA
os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei
(compre.pgfn.gov.br).
2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem
para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize
(regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema
SISPAR) > Negociações > Adesão.
3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata.
4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br),
onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras
plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal:
Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da
situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada.
Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS
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