DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 3/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 3/2025, que entre si celebram o Município de
Porangaba-SP, CNPJ: 46.634.580/0001-70 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43
OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO
mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do
MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025
SIGNATÁRIOS: Sr. João Carlos Alves Barros pelo Município de Poranga- SP e o Sr. Ari José
Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP.
Fundamento legal : Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720248/2022-74, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
V F DA CRUZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 31.343.439/0001-40, que foi aplicada, com
fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2022
da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) -
correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6
(seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes
do mencionado Edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em
rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 21 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720262/2022-78, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, DEBORA REGINA DA SILVA, CPF nº 075.XXX.XXX-77, que foi aplicada, com
fundamento
nos
itens
11.1.3
e
11.1.2,
respectivamente,
do
Edital
nº
0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim,
as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e
subsequentes do mencionado Edital. Cumpre salientar que multa já se encontra
paga.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco)
dias úteis,
contados do recebimento
desta, para
RECORRER ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 28 de maio de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720261/2022-23, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, JAIR ROBERTO PAGNUSSAT, CPF nº 034.XXX.XXX-84, que foi aplicada, com
fundamento
nos
itens
11.1.3
e
11.1.2,
respectivamente,
do
Edital
nº
0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da
Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco)
dias úteis,
contados do recebimento
desta, para
RECORRER ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 28 de maio de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720260/2022-89, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, DANIELI MOREIRA DE FREITAS 09401101990, CNPJ nº 44.209.975/0001-08, que
foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº
0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da
Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco)
dias úteis,
contados do recebimento
desta, para
RECORRER ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 28 de maio de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720249/2022-19, resolve:
Tornar público que foi aplicada à BOF PLANEJAMENTO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº
27.944.488/0001-61, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) -
correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e itens 9.1 e subsequentes do
mencionado Edital.
Curitiba, 21 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720130/2023-27, resolve:
Tornar público que foi aplicada à COMUNIDADE TERAPEUTICA MARIA BONITA,
CNPJ nº 19.155.535/0001-60, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente,
do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de
R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do
lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei
nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta
notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 30 de maio de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720128/2023-58, resolve:
Tornar público que foi aplicada à V F DA CRUZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº
31.343.439/0001-40, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do
Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de
R$ 9.000,00 (nove mil reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do
lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da
Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de
DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer
agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de
recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser
enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa
da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro
da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da
Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
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