DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 173039
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 15414.614636/2022-62.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ.
Contratado: 11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato 04/2023, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/06/2026, nos termos do
art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Fica resguardado o direito da
contratada ao reajuste contratual, conforme item 17 do termo de referência.
o valor total mensal da contratação é de r$ 749,50 (setecentos e quarenta e
nove reais, e cinquenta centavos), perfazendo o valor anual de r$ 8.994,00 (oito mil,
novecentos e noventa e quatro reais).. Vigência: 02/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 8.994,00. Data de Assinatura: 02/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00017/2020 publicado no D.O de 2020-12-09, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 31.896,00. Leia-se: Valor Total: R$ 165.089,11. Onde se lê:
Vigência: 07/12/2020 a 06/12/2021. . Leia-se: Vigência: 29/05/2025 a 06/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.607031/2017-58,
Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em
23/01/2024, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a
referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em
relação à questão;
INTIMA GERSON CARDOSO CAMARGO, CPF nº. ***.309.170-**, que se encontra
em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de
Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no
endereço eletrônico abaixo descrito.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.607652/2019-01,
INTIMA HENRIQUE CAVALHERI CAMPAGNOLLI, CPF.: ***.487.598-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que
em 07 de dezembro de 2021, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art.
136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo
lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa
prevista no artigo 65 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor total de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por infração ao disposto no artigo 127
do Decreto-Lei 73, de 1966.
Informamos que o Conselho Diretor da SUSEP, nos termos do artigo
127, inciso I, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, em Reunião Ordinária
realizada em 04 de outubro de 2023, confirmou a referida decisão.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito
de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no
período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do
artigo 119, inciso IV, e do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo
período, pagar o valor das multas com o desconto de 25%, consoante as
disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
As GRUs para pagamento poderão ser solicitadas no endereço eletrônico
abaixo.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão
os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na
SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o
disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na
legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do
referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados
do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-
administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no
endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.964180/2024
.FNDE
.PM Novo Cruzeiro/MG
.Altera
contrap:
R$
211.380,55
.T Aditivo: 29/05/2025
.
.788643/13
.M ES P
.PM Belmonte/BA
.Altera
vigência:
01/08/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.965943/2024
.MTUR
.PM GARANHUNS/PE
.Inclusão
de
cláusula
suspensiva RP8
.Termo
aditivo
de
30/05/2025
.
.965953/2024
.MTUR
.PM GARANHUNS/PE
.Inclusão
de
cláusula
suspensiva RP8
.Termo
aditivo
de
30/05/2025
.
.897519/20
.M DA S C F
.PM
MONTE
HOREBE/PB
.Altera
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo: 30/05/2025
.
.885399/19
.MIDR
.PM SÃO DOMINGOS DO
CARIRI/PB
.Altera
vigência:
01/09/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.965499/24
.MTUR
.PM BEZERROS/PE
.inclusão do item 1.2 na
Cláusula Primeira - Do
Plano de Trabalho e da
Condição Suspensiva
.T Aditivo:30/05/2025
.
.0233365-22/07
.M C I DA D ES
.PM Abaetetuba/PA
.Altera
vigência:
02/07/2025
.Ex-Officio:30/05/2025
.
.773146/12
.M ES P
.PM
Santana
do
Livramento/RS
.alteração/inclusão do(s)
dado(s)
da
cláusula
décima segunda
.T Aditivo:02/06/2025
.
.773146/12
.M ES P
.PM
Santana
do
Livramento/RS
.Altera
vigência:
29/08/2025
.T Aditivo:02/06/2025
.
.945364/23
.M C I DA D ES
.PM Jaguaretama/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.922161/21
.M C I DA D ES
.PM Canoinhas/SC
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.948528/2023
.MIDR
.PM
Bueno
Brandão/MG
.Altera
vigência:
22/05/2027
.Ex-Officio:30/05/2025
.
.946649/23
.MIDR
.PM Jaguaretama/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.908380/20
.M C I DA D ES
.PM
Cabeceira
Grande/MG
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.898917/20
.M ES P
.PM VALENÇA/RJ
.Altera
vigência:
01/08/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.923135/21
.M C I DA D ES
.PM BONITO DE SANTA
FÉ/PB
.Altera
vigência:
30/06/2026
.T Aditivo: 02/06/2025
.
.922898/21
.M C I DA D ES
.PM BONITO DE SANTA
FÉ/PB
.Altera
vigência:
31/10/2025
.T Aditivo: 02/06/2025
.
.952770/23
.M C I DA D ES
.PM
ATILIO
V I V ACQ U A / ES
.Altera
contrap:
R$
20.081,01
.T Aditivo:02/06/2025
.
.949176/23
.M DA S C F
.SASC-PI/PI
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/06/2025
.
.908970/20
.M C I DA D ES
.PM Pimenta Bueno/RO .Altera
contrap:
R$
107.998,10
.T Aditivo: 29/05/2025
.
.930971/22
.M ES P
.PM
Água
Azul
do
Norte/PA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/06/2025
.
.0247844-12/07
.MTUR
.PM Bagé/RS
.Altera
vigência:
31/12/2026
.Ex-Officio:02/06/2025
.
.946650/23
.MIDR
.PM Jaguaretama/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.925368/21
.MAP
.PM Tauá/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/06/2025
.
.0224976-27/07
.M C I DA D ES
.ESTADO
DA
P A R A Í BA / P B
.Altera
vigência:
31/05/2027
.T Aditivo:22/05/2025
.
.908813/20
.M C I DA D ES
.PM PATOS/PB
.Altera
vigência:
27/12/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.915141/21
.M C I DA D ES
.PM Tanguá/RJ
.Altera
vigência:
31/05/2026
.T Aditivo:30/05/2025
.
.924442/21
.MIDR
.PM Pindaí/BA
.Altera
vigência:
30/08/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.946648/23
.MIDR
.PM Jaguaretama/CE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.1089458-29
.MIDR
.ARROIO
DO PADRE
-
RS
.Altera
contrap:
R$
91.825,01
.T Aditivo: 02/06/2025
.
.914908/21
.MIDR
.PM Extremoz/RN
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo:02/06/2025
.
.824755/16
.M C I DA D ES
.PM Extremoz/RN
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.916966/21
.M ES P
.PM Nova Cruz/RN
.Altera
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo:30/05/2025
.
.953963/2023
.M DA S C F
.PM
Boa
Vista
do
Buricá/RS
.Altera
contrap:
R$
20.610,00
.T Aditivo:02/06/2025
.
.943617/23
.M C I DA D ES
.PM
Fazenda
Rio
Grande/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.939700/22
.M C I DA D ES
.PM
Almirante
Tamandaré/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/06/2025
.
.934200/22
.M C I DA D ES
.PM
Almirante
Tamandaré/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.945030/23
.M C I DA D ES
.PM
Almirante
Tamandaré/PR
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.945409/23
.M C I DA D ES
.PM Nova Cruz/RN
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:16/05/2025
.
.955143/23
.M ES P
.PM Jaboticatubas/MG
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.931941/22
.M C I DA D ES
.PM Jaboticatubas/MG
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
.
.937711/22
.M C I DA D ES
.PM
Conselheiro
Lafaiete/MG
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:30/05/2025
. .CR
898995
(OP
1071.325-18)
.M ES P
.Estado de Roraima
.Altera
vigência:
24/07/2026
.Termo
Aditivo:
02/06/2025
.
.959958/24
.MIDR
.PM Divino/MG
.Altera
contrap:
R$
430,20
.T Aditivo:02/06/2025
. .CR
903927
(OP
1072.731-36)
.MINC
.Estado de Roraima
.Altera
vigência:
25/12/2025
.Termo
Aditivo:
02/06/2025
. .CR
903928
(OP
1072.735-28)
.MINC
.Estado de Roraima
.Altera
vigência:
25/12/2025
.Termo
Aditivo:
02/06/2025
.
.874274/18
.M ES P
.PM Taperoá/BA
.Altera
vigência:
31/01/2026
.T Aditivo:30/05/2025
.
.914771/21
.M DA S C F
.PM Óbidos/PA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 30/05/2025
.
.946729/23
.M C I DA D ES
.PM
Santana
do
Manhuaçu/MG
.Altera
contrap:
R$
37.242,22
.T Aditivo:28/05/2025
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