DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa, com a subsequente aquisição de Lotes Agrícolas, destinados a pessoas físicas e/ou
jurídicas, através de Escritura Pública de Compra e Venda, Sistema Pro-Solvendo, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos." À sessão
pública realizada no dia, hora e local designados no Ato Convocatório, compareceram e
entregaram os envelopes fechados de Nº 01- Documentação e Nº 02- Propostas de Preços,
conforme consta da Ata da 1ª reunião, os licitantes Pessoas Físicas: 01. ANTÔNIO
NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO e 02 - CAIO ROBERTO PEIXOTO LANDIM; e Pessoas
Jurídicas: 01- SETE COPA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; 02 - TERRA PERFURAÇÕES LTDA
e 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA, todos devidamente qualificados na primeira ata.
Durante a sessão de abertura da Concorrência Pública supracitada, foram adotados os
seguintes procedimentos: a) Apresentação da (s) credencial (ais) do (s) representante (s) da
(s) Licitante (s); b) Recebimentos dos envelopes fechados relativos à Documentação e
Propostas de Preços; c) Consulta "ON LINE" da situação de regularidade dos licitantes
pessoas jurídicas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.0 -
DO JULGAMENTO/HABILITAÇÃO: Verificando-se a regularidade das Empresas perante o
SICAF, constatou-se que as mesmas estavam regularizadas junto ao SICAF. Prosseguindo
com os trabalhos licitatórios a Comissão procedeu a abertura dos envelopes Nº 01-
Documentação, permanecendo devidamente fechado o envelope Nº 02 - Proposta de
Preços. Em seguida, de acordo com o Edital, foi feita a análise da documentação das
Licitantes. Do exame procedido nas documentações contidas nos envelopes de habilitação
dos licitantes participantes do evento, a Comissão decidiu que: todos os licitantes Pessoas
Físicas: 01. ANTÔNIO NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO e 02 - CAIO ROBERTO PEIXOTO
LANDIM e Pessoas Jurídicas: 01- SETE COPA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; 02 - TERRA
PERFURAÇÕES LTDA e 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA estavam HABILITADOS por
atenderem integralmente as exigências do edital, dando por encerrada esta fase, não
abrindo o prazo de recurso facultado pela lei nº 14.133/21, tendo em vista que todos os
licitantes estavam habilitados. 4.0. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS: Às (09:00) horas (Brasília) do dia 27 (vinte e sete) de maio do ano 2025 (dois mil
e vinte e cinco) no auditório da Administração Central do DNOCS, localizada na Avenida
Duque de Caxias, nº 1700, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, reuniu-se a
Comissão de Seleção e Assentamento de Irrigantes, designada pela Portaria nº 141/DG, de
15 de maio de 2025, do Senhor Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra
as Secas, composta pelos servidores: José Ricardo da Silva Palhano, Luís Eduardo Alves Lima
e Reinaldo Harley Soeiro Costa, para, sob a presidência do primeiro, para efetuar a
divulgação do Relatório de Julgamento da Fase de Habilitação e a abertura das propostas
de preços, referentes à Concorrência nº 001-2025/CEST-CE/L, objetivando "a seleção de
agricultores irrigantes para implantação de empreendimentos agrícolas, agropecuários e
agroindustriais, no Projeto Público de Irrigação Curu-Paraipaba, localizado no município de
Paraipaba, no Estado do Ceará, remanescentes da Primeira Etapa, com a subsequente
aquisição de Lotes Agrícolas, destinados a pessoas físicas e/ou jurídicas, através de
Escritura Pública de Compra e Venda, Sistema Pro-Solvendo, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos." Dando por aberta a
Sessão, o Sr. Presidente após a divulgação do resultado de julgamento da fase de
habilitação, procedeu a abertura das propostas de preço dos seguintes licitantes: Pessoas
Físicas 01 - ANTÔNIO NIDOVANDO PEREIRA PINHEIRO, apresentou proposta para os itens
01, 03 e 05 nos seguintes valores: item 01 - R$ 44.894,15, item 03 - R$ 150.447,00 e item
05 - R$ 201.491,60, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos e 02
- CAIO ROBERTO PEIXOTO LANDIM, apresentou proposta para o item 05 no seguinte valor
R$ 213.491,60, a ser pago em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos, no entanto
não compareceu e nem se fez representar na presente Sessão. A Comissão de Seleção após
analisar a proposta deste licitante corrigiu o valor final da proposta para R$201.491,60,
haja vista a área do item 05 (50,3729 ha) e o valor ofertado pelo mesmo - R$4.000,00/ha.
Pessoas Jurídicas 01 - TERRA PERFURAÇÕES LTDA, apresentou proposta para os itens 01 e
03 nos seguintes valores: item 01 - R$ 52.590,29, Item 03 - R$ 61.683,27, a serem pagos
em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos ; 02 - SETE COPA CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA, apresentou proposta para os itens 04 e 05 nos seguintes valores: Item 04
- R$ 321.185,31 e item 05 - R$ 226.678,05, a serem pagos em 12 (doze) anos, com carência
de 03 (três) anos; 03 - PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA, apresentou proposta para o
item 02 que abrange uma área edificada e uma área não edificada, para a área edificada
foi apresentada um valor de R$ 16.633.500,00 , já para a área não edificada foi
apresentado o valor de R$ 66.500,00, perfazendo um total de R$ 16.700.000,00, a serem
pagos em 12 (doze) anos, com carência de 03 (três) anos, todas devidamente com suas
propostas discriminadas em QUADRO (ANEXO) ao Relatório, dele fazendo parte
independentemente de transcrição. Constatado que não houve nenhuma proposta com
diferença inferior a 10% das propostas vencedoras, a Comissão não abriu a etapas de
disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos. Ato contínuo, o Sr. Presidente,
após a devida publicação no Diário Oficial da União do RELATÓRIO DE JULGAMENTO FINAL
abre o prazo de recursos de que trata a lei nº 14.133/21, ou seja 05 (cinco) dias úteis para
todos os licitantes, da CONCORRÊNCIA nº 001/2025/ CEST-CE /L. 5.0. CONCLUSÃO: Isto
posto, a Comissão de Seleção e Assentamento de Irrigantes da Concorrência Pública Nº
001/2025-CEST/CE-L, discrimina, em anexo, fazendo parte integrante deste relatório
independentemente de transcrição, o quadro de classificação de todos os itens por ordem
decrescente dos valores apresentados por cada licitante. É o julgamento da Comissão, salvo
melhor juízo. Assinam: José Ricardo da Silva Palhano, Presidente da Comissão, Luis Eduardo
Alves Lima, Membro, Reinaldo Harley Soeiro Costa, Membro.
JOSÉ RICARDO DA SILVA PALHANO
Presidente da Comissão
LUIS EDUARDO ALVES LIMA
Membro
REINALDO HARLEY SOEIRO COSTA
Membro
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193003
Número do Contrato: 5/2024.
Nº Processo: 59402.002766/2022-62.
Pregão.
Nº 6/2023.
Contratante:
DNOCS
CEST/CE -
FORTALEZA-CE.
Contratado:
08.644.690/0005-57 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. Objeto: O objeto deste termo
aditivo é proceder a prorrogação do prazo do contrato por mais um período de 12 (doze)
meses, de conformidade com as disposições da lei nº 8666/93 e suas alterações, passando
a vigência do contrato de 01/06/2025 a 01/06/2026.. Vigência: 01/06/2025 a 01/06/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.317.311,33. Data de Assinatura: 29/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 927339/2022 Processo 59800.000342/2022-71
Convenentes:
A 
Superintendência
do 
Desenvolvimento
do 
Centro-Oeste,
CNPJ
13.802.028/0001-94, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
-
SINFRA/MT, CNPJ 57.356.434/0001-46. Interveniente: Estado do Mato Grosso, CNPJ
03.507.415/0001-44. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de
prorrogar o seu prazo por mais 120 dias, a contar de 04/06/2025 até 02/10/2025. Data
e Assinaturas: 03/06/2025, Concedente: Luciana de Sousa Barros; Convenente: Marcelo
de Oliveira e Silva; Interveniente: Mauro Mendes Ferreira.
AVISO DE CANCELAMENTO
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO de Convênio nº
836193/2016, 
Processo
nº 
59800.600292/2016-88, 
Concedente: 
A
União 
pela
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94 e o
Município
de Goiânia/GO,
CNPJ/MF 01.612.092/0001-23,
publicado
no DOU
de
29/12/2016, Seção 3, pág 101.
LUCIANA DE SOUZA BARROS
Superintendente
AVISO DE CANCELAMENTO
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO de Convênio nº
929520/2022, 
Processo
nº 
59800.000119/2022-23, 
Concedente: 
A
União 
pela
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94,
Convenente: Município de Cuiabá/MT, CNPJ/MF 03.533.064/0001-46, publicado no DOU de
18/10/2022, Seção 3, pág 39.
LUCIANA DE SOUZA BARROS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
AVISO DE SELEÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025
Seleção de projetos de fomento a tecnologias sociais para solucionar desafios
enfrentados pelas juventudes em situação de vulnerabilidade social localizadas na área de
atuação da Sudene.
As propostas devem ser direcionadas para o desenvolvimento, aprimoramento,
reaplicação de tecnologia social que possam contribuir para a redução de desigualdades e à
promoção do bem-estar social das juventudes (15 e 29 anos) em situação de vulnerabilidade
social da área de atuação da Sudene. As propostas devem ser direcionadas para pelo menos
umas das linhas abaixo:
- Trabalho decente, empreendedorismo e geração de emprego e renda: tecnologias
sociais que promovam o trabalho decente e a geração de renda, por meio do
empreendedorismo, do cooperativismo e associativismo e/ou da economia popular e solidária
desenvolvidas por jovens em situação de vulnerabilidade social.
- Meio ambiente e produção sustentável: tecnologias sociais que promovam
formas de produção sustentáveis e resilientes, a segurança alimentar e nutricional, a segurança
hídrica e a segurança energética desenvolvidas por jovens da área de atuação da Sudene.
- Cultura, comunicação e economia criativa: tecnologias sociais que fomentem a
promoção da cultura local, a comunicação democrática e promotora dos direitos humanos e a
criatividade e o conhecimento desenvolvidas por jovens em situação de vulnerabilidade social
da área de atuação da Sudene.
Contratante: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
Prazo de execução da proposta: de até 12 (doze) meses
Modalidade: Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação
Recursos disponíveis: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para seleção de
proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 1,5% do retorno do FDNE
Data limite para recebimento de propostas: 20/07/2025
Edital estará disponível a partir do dia 04/06/2025 no seguinte endereço
eletrônico: https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/inova-juventudes
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
EXTRATO DE OUTORGA
Processo n.º 59336.005645/2024-75; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 22/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade
Empresarial, DPSM TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº
45.981.921/0001-10, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) Nomes dos signatários
e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração,
domiciliado em Recife/PE; Sociedade Empresarial, Senhora Danielle Pires de Souza
Menezes (responsável legal), domiciliada em Fortaleza - CE; 3) Resumo do Objeto:
Concessão de subvenção econômica para a execução do PROJETO TRANCELIM, conforme
PLANO DE TRABALHO aprovado; 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da
data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 02/06/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n.º 59336.000437/2022-18; 1) Espécie e número: Primeiro Termo Aditivo ao
Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ 09.263.130/0001-91 e a FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE - FAPTEC/SE, CNPJ
07.888.112/0001-70; 2) Nomes dos signatários e domicílio: pela SUDENE, Sr. José Lindoso
de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, domiciliado na cidade de Recife/PE; e pela
FAPITEC/SE, Sr. Alex Cavalcante Garcez, Diretor-Presidente, domiciliado na cidade de
Aracaju/SE; 3) Resumo do Objeto: prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação
Técnica nº 09/2022 para o dia 30/12/2025 4) Data da Assinatura: 03/06/2025
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000401/2025-38.
ESPÉCIE:
Contrato
nº 0.0178.00/2024,
que
entre
si
fazem a
Companhia
de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG
Brasil Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e
descarga de Caminhões trucado carroceria de madeira ao atendimento de diversos
municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins. PRAZO: O prazo de
execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de
Referência, que integra o Edital nº 90051/2024, contado da data de emissão da Ordem de
Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado. O prazo máximo para
emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de
assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da
data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de
Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30
(trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para
recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos,
perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor global deste contrato
é de R$ 487.488,31 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais
e trinta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025 - HENRIQUE DE ASSIS
COUTINHO BERNARDES - Respondendo pela Presidência da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA
PEREIRA - IVG Brasil Ltda.
EXTRATO DE ENTREGA
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA
PROCESSO Nº 59504.000027/2025-31.
ESPÉCIE: Termo de Entrega Definitiva de Obra, nº 9.0003.00/2025, que entre si celebram
a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
e o Município de Jussara - GO. DO OBJETO: Pelo presente instrumento, a CODEVASF
transfere ao Município, em caráter definitivo, toda a infraestrutura de 1 (uma) ponte de 18
(dezoito) metros construída em via de domínio municipal (coordenadas: -15.952893°, -
51.243923°), sendo bem de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inc. I, do Código

                            

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