DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400102
102
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000360202544
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Autuação - 08640000361202599 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000362202533
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.134999/2025-11.
Pregão Nº 90020/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: GUILHERME CAVALIERI GRANZINOLLI. Objeto: Contratação de empresas para
aquisição de equipamentos de proteção individual - epi (vestimentas operacionais
profissionais) e acessórios personalizados para polícia rodoviária federal, nas condições
estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/06/2025 a 02/06/2026. Valor Total: R$
1.292.580,00. Data de Assinatura: 02/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA
EM 1ª INSTÂNCIA JARI/MG Nº 565584/2025
O Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo
relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos
recursos de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser
interposto recurso de multa em 2ª instância, em conformidade com os artigos 288 e 289
do CTB, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital. O recurso em 2ª
instância poderá ser protocolizado: 1) por peticionamento eletrônico pelo sítio da PRF na
internet (www.prf.gov.br); 2) em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; 3) por
remessa postal para o endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Cidade Industrial,
Contagem/MG, CEP 32210-905. O recurso em 2ª instância deverá ser instruído com, no
mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso e assinado;
cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a
representação. O requerimento padrão está disponibilizado na internet (www.prf.gov.br). A
fundamentação da decisão do recurso em 1ª instância pode ser solicitada pelo interessado
ou seu procurador pelos mesmos meios de protocolização do recurso em 2ª instâncias, já
mencionados acima. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é:
número do processo, nome do interessado, número do auto de infração. Processo,
Interessado, Placa, Auto:
JULGAMENTOS DE 1ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
.
. Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
. .08656.047647/2021-35
.ADMILSON RODRIGUES OLIVEIRA
.HHP2002
.R448191695
. .08656.073510/2021-36
.ANDRE DIAS ROLEDO
.DW R 7 8 8 1 .B171903657
. .08656.047138/2021-11
.ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
FILHO
.C DX 7 7 7 8
.R452487544
. .08656.075809/2021-25
.CARLA DA SILVA XAVIER
.HIJ4391
.T468291822
. .08656.085627/2021-62
.CARLOS PHILIPPE C CLEMENTINO
.CVB3068
.T528615847
. .08656.085661/2021-37
.CARLOS ROBERTO CLEMENTINO
.CVB3068
.T528615831
. .08656.036434/2021-88
.CHARLESTON WASHINGTON BAHIA
.QUN6514 .T503689181
. .08656.045274/2021-68
.EDSON ALVES DOS SANTOS
.OQK6344 .T491243487
. .08656.045904/2021-02
.EDSON LEVINDO MESQUITA
.OW M 2 4 4 0 .R464316097
. .08650.037672/2021-61
.FABIO DE SOUSA FREITAS
.EFY1995
.E260459763
. .08656.045997/2021-67
.GEVANILDA DA SILVA PEDRO
.HCS0475
.R441791476
. .08656.045662/2021-49
.GLENDESON ALVES DE SOUZA
.OPL1106
.T194549167
. .08656.047087/2021-19
.JOAO PAULO MONTEIRO SOUZA
.QMV2172 .R466314639
. .08656.051440/2021-65
.LOCALIZA RENT A CAR SA
.Q OT 2 7 0 3
.T460439421
. .08656.047350/2021-70
.MARCIO HERMOGENES
DE SAO
JOSE CANDIDO
.HKT0680
.R450609037
. .08656.047650/2021-59
.MARCIO HERMOGENES
DE SAO
JOSE CANDIDO
.HKT0680
.R451882482
. .08656.046697/2021-03
.MARIA DA CONCEICAO PAULA
.QPX3794
.R454284217
. .08650.067362/2021-71
.MARIA
DALVA
TEIXEIRA
DE
OLIVEIRA
.PXI5746
.R506888568
. .08656.046405/2021-24
.MATHEUS APARECIDO MONTEIRO
DOS SANTOS
.OW J 6 4 6 2 .R477263739
. .08656.047661/2021-39
.RENATA FERRARI AVELAR
.OLP4517
.R448439689
. .08656.053972/2021-37
.SILVIO DOS SANTOS DIAS
.AW O 3 0 4 4 .R478370741
. .08650.034345/2021-57
.THIAGO DE FREITAS ARAUJO
.GXS2575
.R452635152
. .08656.052477/2021-19
.TRANSREIS LTDA ME
.HIA4079
.R474006034
. .08656.052526/2021-13
.TRANSREIS LTDA ME
.HIA4079
.R484505653
. .08656.052476/2021-66
.TRANSREIS LTDA ME
.HIA4079
.R484512397
. .08656.052524/2021-16
.TRANSREIS LTDA ME
.HIA4079
.R487849701
. .08656.052518/2021-69
.TRANSREIS LTDA ME
.HIA4079
.R494981497
. .08656.046756/2021-35
.ZAIDER
HERMINIA
BATISTA
BRUMANO
.QND2I59
.R503589764
2 - PRESCRITOS:
3 - INDEFERIDOS:
.
.Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
. .08656.056122/2021-91
.ABILIO RODRIGUES PAROLA
.HNS2662
.T204269334
. .08650.068050/2021-84
.ADAIR JOSÉ DE LANA DIAS
.HBG4524
.T494220267
. .08659.026786/2021-03
.ADEMILTO VIEIRA DA COSTA
.AW R 5 C 3 3 .T209737506
. .08659.026785/2021-51
.ADEMILTO VIEIRA DA COSTA
.AW R 5 C 3 3 .T209845414
. .08656.052507/2021-89
.ADILSON BATISTA BORGES
.HDK4281
.T196409403
. .08656.009856/2021-81
.ADRIANA MARIA GARCIA
.PZH7766
.T212695029
. .08656.009864/2021-27
.ADRIANA MARIA GARCIA
.PZH7766
.T463819817
. .08656.009114/2021-55
.ADRIELLE DE PAULA OLIVEIRA
.RFB0D18
.T472860348
. .08656.088838/2021-57
.AFONSO QUIRINO SALMEIRO DOS
SANTOS
.QNB8909 .T515517208
. .08656.074933/2021-73
.AILTON CLEITON MAIA
.HJO9091
.T467931178
. .08656.088488/2021-29
.ALESSANDRA COELHO DE AGUIAR
.EIR1G94
.R519429761
. .08656.074393/2021-28
.ALEX MAYCON
GUIMARAES DA
S I LV A
.D DW 4 0 8 9 .T492095264
. .08656.049619/2021-52
.ALEX RODRIGUES DA SILVA
.HIN4158
.T500735298
. .08656.012920/2021-19
.ALEXANDER COSTA LIMA
.QQR4881 .T490640443
. .08656.045292/2021-40
.ALEXSANDRO ARAUJO ALVES
.KIS4754
.E240506987
. .08656.047308/2021-59
.ALFREDO JULIO DA SILVA
.PVJ3831
.R446275174
. .08650.068603/2021-07
.ALISON EDSON MENDES ORTELAN
.AND9970 .E260603473
. .08656.010848/2021-87
.AMAURI MESSIAS CAMILLOZZI
.QQG7A10 .T481226095
. .08656.056952/2021-18
.ANA PAULA BATISTA COSTA
.GZJ9593
.T205955312
. .08656.196380/2019-94
.ANA PAULA DA CRUZ DIAS
.EVJ9928
.T197041779
. .08650.072503/2021-77
.ANDERSON GERALDO MESSIAS
.ODF6837
.T504450987
Fechar