DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .12470825 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
. .13317564 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.46,62
.25,76
.201,2
. .13317565 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
. .13317566 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
. .13317567 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.34,25
.25,76
.188,83
. .14575558 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
. .14575559 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
. .14575560 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
. .14575561 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.18,59
.25,76
.173,17
. .15873236 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.15,34
.25,76
.169,92
. .15873237 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.12,08
.25,76
.166,66
. .11789911 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
.
.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 285/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001904/2024-11
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .RONDRES MARINHO GUIRRA E CIA LTDA
.01.955.058/0001-51
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12056456 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
. .10448946 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
.
.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 286/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001925/2024-29
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.TOGNI MINERAÇÃO DA BAHIA LTDA
.05.926.188/0001-17
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10570431 .
4/2019
.31/12/2019 .579,67
.0
.0
.267,98 .115,93 .963,58
. .16266751 .
3/2024
.30/09/2024 .579,67
.0
.0
.39,07
.115,93 .734,67
. .11912763 .
2/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.258,3
.115,93
.953,9
. .11912764 .
3/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.255,63 .115,93 .951,23
. .11912765 .
4/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.252,97 .115,93 .948,57
. .12401833 .
1/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.249,84 .115,93 .945,44
. .12401834 .
2/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.244,39 .115,93 .939,99
. .12401835 .
3/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.236,51 .115,93 .932,11
. .12401836 .
4/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.224,39 .115,93 .919,99
. .14005077 .
1/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.209,78 .115,93 .905,38
. .14005078 .
2/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.191,93 .115,93 .887,53
. .14005079 .
3/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.173,03 .115,93 .868,63
. .14005080 .
4/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.154,13 .115,93 .849,73
. .15086405 .
1/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.136,69 .115,93 .832,29
. .15086406 .
2/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.117,79 .115,93 .813,39
. .15086407 .
3/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.99,76
.115,93 .795,36
. .15086408 .
4/2023
.31/12/2023 .579,67
.0
.0
.83,65
.115,93 .779,25
. .16266749 .
1/2024
.31/03/2024 .579,67
.0
.0
.69,04
.115,93 .764,64
. .16266750 .
2/2024
.30/06/2024 .579,67
.0
.0
.54,37
.115,93 .749,97
. .11912762 .
1/2020
.31/03/2020 .579,67
.0
.0
.262,07 .115,93 .957,67
.
.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 287/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001929/2024-15
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .VANDERLEA 
PEREIRA
DOS 
SANTOS
NASCIMENTO - ME
.04.311.649/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11671364 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
. .13469454 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
. .14588258 .
1/2023
.31/03/2023 .1.159,35
.0
.0
.273,37 .231,87 .1.664,59
.
.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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